Lei Municipal nº 339/1.963.

Lei 0339

LEI N. º 339.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a executar, durante o corrente exercício, obras de reparos e melhoramentos, nas delegacias de policias, desta cidade e do Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Para a execução das obras autorizadas no artigo (primeiro) desta, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 10.000 (dez mil cruzeiros) cuja despesa será classificada pelo serviço de encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Dezembro de 1.963.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 348/1.963.

Lei 0348

LEI N. º 348.

 

AUTORIZA A REVISÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS URBANOS, SUBURBANOS E RURAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a constituir uma comissão especial para estudar e apresentar ao Poder Executivo o ante-projeto da Revisão de Valores Imobiliários que se fará no Município.

 

Art. 2º – A referida comissão poderá ser integrada por funcionários da municipalidade, por membros do Poder Legislativo e ainda, por cidadão residentes no Município e de notórios conhecimentos do assunto.

 

Art. 3º – A designação dos membros da comissão será através de portaria do Prefeito.

 

Art. 4º – Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todas as autoridades que virem ou conhecimento desta lei tiverem, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de Novembro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 350/1.963.

Lei 0350

LEI N. º 350.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo vota, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), nos vencimentos de seus funcionários.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de novembro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 351/1.963.

Lei 0351

LEI N. º 351.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.964.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo notou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.964, é orçada em CR$ 13.300,000, 00 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código Geral Designação da Receita EFETIVA MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL
Receita Ordinária
Receita Tributária
a) Impostos:
0 11 1 Imposto Territorial Urbano  

250.000,00

0 11 1 Imposto Territorial Rural  

1.450.000,00

0 12 1 Imposto Predial 150.000,00
0 14 1 Imposto sobre transmissão de Propriedade imóvel “Inter-Vivos”  

 

 

1.000.000,00

0 17 3 Imposto sobre industrias e profissões  

140.000,000

0 11 3 Imposto de Licença 30.000,000
0 19 7 Imposto s/ atos da economia do Município Astos sua competência  

 

30.000,00

0 26 3 Imposto sobre turismo hospedagem  

200.000,00

0 27 3 Imposto s/ jogos e diversões  

1.000,00

b) taxas
1 11 2 Taxa Rodoviária 250.000,00
1 14 4 Taxa Hospitalar 100.000,00
1 15 4 Taxa de Assistência Pública e Assistência Social  

 

100.000,00

1 16 4 Taxa para fins Educativos  

100.000.000

1 18 1 Taxa de extinção de formigas  

40.000,00

1 23 4 Taxa de iluminação pública  

35.000,00

1 24 1 Taxa de limpeza pública  

10.000,00

Total da Receita Tributária  

3.886.000,00

 

3.886.000,00

Receita Patrimonial
2 02 0 Juros e Depósitos 6.000,00
Dividendos 160.000,00
Total da Receita Patrimonial  

166.000,00

 

166.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Renda do Serviço telefônico  

35.000,00

3 03 0 Taxa de Água 80.000,00
Total da Receita Industrial  

115.000,00

 

115.000,00

RECEITAS DIVERSAS
4 11 0 Renda do Matadouro 20.000,00
4 13 0 Receita da Quota do Fundo Rodoviário Nacional (art. 15 12º – (Fed) 700.000,00  

 

 

700.000,00

4 14 0 Receita da Quota do Imposto de Renda (Art. 15 § 4º da cont. Fed.).  

 

3.900.000,00

4 16 0 Receita da Quota do excesso de arrecadação estadual de impostos do Município  

 

 

 

500.000,00

4 17 0 Receita da Quota de Fundo Federal de Eletrificação (Lei Federal n. º 2.994, de 8-11-1.956).  

 

 

 

10.000.00

4 20 0 Receita da Quota do Imposto de Consumo (art. 15 § 4º da CFED).  

 

3.800.000,00

Total das Receitas Diversas  

8.930.000,00

 

 

 

8.930.000,00

Total da Receita Ordinária  

13.097.000,00

 

13.097.000,00

Receita Extraordinária
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa  

16.000,00

6 13 0 Receita de exercícios anteriores  

5.000,00

6 20 0 Contribuições Diversas 3.000,00
6 21 0 Multas 15.000,00
6 23 0 Eventuais 30.000,00
Total da Receita Extraordinária  

53.000,00

 

150.000,000

 

203.000,00

Total Geral 13.150.000,00 150.000,00 13.300.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município de 1.964, é fixada em CR$ 13.330.000,00 (treze milhões e trezentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação.

 

Código Geral Designação da Despesa EFETIVA MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL
DESPESAS

Administração Geral

LEGISLATIVO

Despesas Diversas

8 00 4 Ajuda de custo aos Vereadores  

108.000,00

8 00 4 Gratificação por serviços de expediente  

12.000,00

120.000,00
Governo

Pessoal Físico

8 02 0 Subsídio do Prefeito 120.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito  

60.000,00

8 02 4 Despesas Diversas
8 02 4 Viagens Administrativas 40.000,00
22.000,00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário Contador 398.400,00
MATERIAL PERMANENTE
8 04 2 Móveis e Utensílios 10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
1 04 3 Impressos, livros e material expediente.  

60.000,00

DESPESAS DIVERSAS
1 04 4 Serviço postal, telegráfico, telefônico.  

44.000,00

1 04 4 Publicação do Expediente 20.000,00
8 04 4 Conservação de móveis e utensílios 20.000,00
1 04 4 Assinatura de jornais, revistas ofic.  

10.000,00

552.400,00 10.000,00
Total dos serviços de Administração Geral  

892.400,00

 

10.000,00

 

902.400,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOA FÍSICA

1 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda  

360.000,00

8 10 0 Auxiliar dos Serviços de Contabilidade e tesouraria  

 

273.600,00

633.600,00
SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO

PESSOA FÍSICA

1 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral  

38.000,00

8 11 0 Gratificação por serviços de fiscalização de rendas no Distrito de Lagoa Bonita  

 

12.000,00

50.000,00
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral 302.400,00
DESPESAS DIVERSAS
8 12 0 Viagens do interesse do serviço  

6.000,00

308.400,00
Total dos Serviços de Exação e Fiscal. Financeira  

992.000,00

 

992.000,00

SEGURANÇA PUB. ASSIST. SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência aos mendigos 7.000,00
8 29 4 Assistência a transeuntes pobres  

3.000,00

10.000,00
Total dos Serv. Seg. Publ. e Assist. Social  

10.000,00

 

10.000,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO, PRIM. SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR

PESSOAL FIXO

8 33 0 13 Professores a CR$ 10.000,00  

1.560.000,00

8 33 0 1 servente de escola 84.000,00
8 33 0 Substituição regulamentares  

66.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 33 0 Móveis e utensílios 300.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 33 3 Material Didático 200.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de exped.  

50.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 33 4 Reformas em prédios escolares  

50.000,00

8 33 4 Construção de Prédios escolares  

400.000,00

Órgãos Culturais 2.010.000,00 700.000,00
ORGÃOS CULTURAIS

Pessoal Físico

8 34 0 Bibliotecária 158.400,00
MATERIAL PERMANENTE
8 34 2 Livros para a biblioteca 10.000,00
158.400,00 10.000,00
Total dos serviços de educação pública  

2.168.400,00

 

710.000,00

 

2.878.400,00

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8 43 4 Assistência Médica Sanitária  

12.000,00

Total dos Serviços de Saúde Pública  

12.000,00

12.000,00 12.000,00
FOMENTO

FOMENTO ECONÔMICO EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 55 4 Fomento da Produção em Geral  

50.000,00

Total dos Serviços de Fomento  

30.000,00

30.000,00 30.000,00
SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 62 0 Encarregado dos Serviços telefone  

302.400,00

PESSOA VARIÁVEL
8 62 1 Telefonistas 528.000,00
8 62 1 Operários do Serviço Telefônico  

14.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences  

15.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 62 3 Para o Serviço telefônico 25.000,00
869.400,00 1.500,00
SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 63 1 Operários do Serviço de Água  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 63 3 Para o serviço de água 50.000,00
70.000,00
939.400,00 15.000,00 954.400,00
DÍVIDA PÚBLICA

FUNDADA INTERNA-AMORT.REGA

DESPESAS DIVERSAS

8 74 4 Amortização de empréstimo 158.874,20
158.874,20
JUROS

DESPESAS DIVERSAS

Despesas diversas 158.874,20
8 74 4 Juros de Empréstimos 189.863,80
189.863,80
Total dos Serviços de Dívida Pública 189.863,80 158.874,20 348.738,00
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 80 0 Chefe do Serviço de Obras 345.600,00
DESPESAS DIVERSAS
8 80 4 Viagens do interesse do serviço 5.000,00
8 80 4 Conservação de veículo 155.000,00
505.600,00
CONSTRUÇÃO E CONSERV. DE LOGRAD. PÚBLICOS

PESSOAL VARIABLE

8 81 1 Operários dos Serv. Ruas, praças jard.  

200.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 81 3 Para os serviços de ruas, praças jardins.  

50.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 81 4 Para construção de praças públicas 350.000,00
600.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Motorista 302.400,00
8 82 1 Operários serv. De estradas e pontes  

1.600.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 82 3 Para o serv. Estradas e pontes 1.000.000,00
8 82 3 Combustíveis e Lubrificantes  

400.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 82 4 Transporte de Pessoal e material
Para os serv. Estradas e pontes  

52.000,00

3.354.400,00
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do serv. Limp. Pública 30.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 85 3  Para o serviço de Limpeza Pública 40.000,00
70.000,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS EM GERAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 87 1 Operários do serv. De construção e conservação de próprios municipais  

 

40.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 87 4 Para o serv. De prop. Municipais 60.000,00
100.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESPESAS DIVERSAS

8 88 4 Para iluminação Pública 480.000,00
480.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 87 1 Operários do Serviço do Matadouro  

40.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 89 2 Para o serviço do matadouro 30.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 87 3 Para o Serviço do Matadouro 20.000,00
60.000,00 30.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Pública  

5.170.000,00

 

30.000,00

 

5.200.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

1 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais  

141.860,00

 

11.327.938,00

8 91 4 Contribuição para o Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Ser. Público  

33.864,00

175.724,00
ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de Família 480.000,00
8 93 0 Gratificação por qüinqüênio 536.640,00
1.016.640,00
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIO EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenção à maternidade “Carmela Dutra” 15.000,00
8 98 4 Subvenção a confer. São Vicente de Paulo, desta cidade. 15.000,00
8 98 4 Sub. à conferência São Francisco de Assis de Cordisburgo 11.000,00
8 98 4 Subv. à conferência São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita 2.000,00
8 98 4 Subv. à conferência São Vicente de Paulo de Lages 2.000,00
8 98 4 Subv. à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros 5.000,00
8 98 4 Subv. à caixa “Mestre Candinho”, desta cidade. 15.000,00
8 98 4 Subv. às caixas Escolares das Escolas Rurais 10.000,00
8 98 4 Subv. ao Cordisburgo Esporte Clube 5.000,00
8 98 4 Subv. ao Setor Municipal de “C.E.N.G”. 250.000,00
8 98 4 Subv. à Associação dos pais de Cordisburgo 100.000,00 11.327.938,00
8 98 4 Subv. ao Jornal “A VOZ DE CORDISBURGO” 50.000,00

 

480.000,00
DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Honorárias custas e outras despesas judiciais 10.000,00
8 99 4 Aluguéis de Prédios 60.000,00
8 99 4 Quebra de Caixa 4.000,00
8 99 4 Para hospedagens oficiais 100.000,00
8 99 4 Para IBAM 10.000,00
8 99 4 Café aos funcionários 20.000,00
8 99 4 Fretes e Carretos 10.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas 85.698,00
299.698,00
Total dos Encargos Diversos 1.972.062,00 1.972.062,00
12.376.125,80 923.874,20 13.300.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da previsão orçamentária.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964.

 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei competirem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de novembro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 349/1.963.

LEI N. º 349.

 

DISPÕE SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIO OU BONIFICAÇÃO AOS POSTOS TELEFONICOS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, destinado a pagamento de aluguel de prédio ou bonificação aos postos telefônicos municipais e inter municipais e ao escritório da ICAR, de acordo com a seguinte classificação:

 

Posto Telefônico de Araçaí, por ano                    CR$ 3.000,00.

Posto Telefônico de Pirapama, por ano                          CR$  3.000,00.

Posto Telefônico de Periquito, por ano                            CR$  6.000,00.

Posto Telefônico de Lages, por ano                    CR$  6.000,00.

Posto Telefônico de Lagoa Bonita, plano            CR$   6.000,00.

Escritório da ACAR, por ano                                 CR$ 36.000,00.

CR$60.000,00

Art. 2º – A despesa autorizada no artigo anterior desta lei, será classificada nos orçamentos vindouros, pela dotação 8-99-4 – “Aluguel de Prédios”, dos Serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogam-se a disposição em contrário, entrará esta lei em vigor na data de primeiro de janeiro, de 1.964.

 

Sala de Sessões da Câmara, 15 de outubro de 1963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 347/1.963.

Lei 0347

LEI N. º 347.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de CR$ 3.000.000,00 (treis milhões de cruzeiros), por antecipação de receita do corrente exercício, não devendo os juros ultrapassarem a taxa estabelecida pela legislação em vigor.

 

Art. 2º – O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e sessenta e treis (1.963), improrrogávelmente.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis para fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas a Municipalidade corrente exercício, correspondente as quotas do Imposto de Renda e de consumo.

 

Art. 4º – A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, as quotas do aludido Imposto de Renda e de Consumo que lhe devam ser pagas da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros da transação em causa.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Setembro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 341/1.963.

Lei 0341

LEI N. º 341.

 

AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair, com quaisquer estabelecimento de crédito ou particulares, num empréstimo até o valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cujo os juros não ultrapassem a taxa estabelecida pela legislação em vigor.

 

Art. 2º – A importância autorizada, resultante da operação pela presente lei, será gasta, nas obras de construção da ponte sobre o córrego “Pai Pedro”, na estrada Cordisburgo Lagoa Bonita, compra de um caminhão, pagamentos de funcionalismo e operários.

 

Art. 3º – No decurso dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito ou particulares, poderá o senhor Prefeito assinar títulos, fixar bases para o operação, podendo tudo decidir livremente.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer, que eu digo que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 342/1.963.

Lei 0342

LEI N. º 342.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ajudar na construção do cemitério de São José das Lages.

 

Art. 2º – A importância estipulada no artigo anterior será classificada nos serviços de utilidade Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 343/1.963.

Lei 0343

LEI N. º 343.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a manutenção do jornal “A Voz de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – A despesas estipulada no artigo anterior será enquadrada nos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Lei Municipal nº 344/1.963.

Lei 0344

LEI N. º 344.

 

REGULA A COBRANÇA DO IMPOSTO “TRANSMISSÃO INTER-VIVOS”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Para cobrança do imposto sobre propriedades imobiliária “Inter-vivos”, obedecer-se-á a seguinte tabela; para se encontrar o valor venal do imóvel:

 

  1. a) por hectare de terra de cultura de primeira (1ª) CR$ 12.000,00
  2. b) por hectare de terra de cultura de segunda (2ª) CR$ 8.000,00
  3. c) por hectare de terra de campo CR$…CR$ 1.500,00

 

Parágrafo Primeiro – A alíquota incidente sobre o valor venal do imóvel, para efeito da cobrança do Imposto de transmissão será de 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º – Para cobrança do Imposto de Transmissão sobre prédios localizados nas zonas, urbanas e suburbanas do Município, obedecer-se-á a seguinte tabela, para se achar o valor venal do prédio, o qual ocilará de conformidade com o seu acabamento e características:

 

  1. a) para o prédio de primeira classe…………..5.000,00
  2. b) para o prédio de segunda classe………… 000,00
  3. c) para o prédio de terceira classe………….. 000,00
  4. d) para o prédio de quarta classe……………. 500,00

 

Parágrafo Primeiro – Para cobrança do imposto de transmissão sobre prédios à alíquota incidente sobre o valor venal é a mesma de 9% (nove por cento).

 

Parágrafo Segundo – Enquanto não houver revisão de valores, o valor de inscrição para efeito de lançamento e cobrança de impostos anuais será considerado o valor de transmissão.

 

Parágrafo terceiro – Não haverá restituição de impostos relativamente às transmissões já realizadas, de acordo com as tabelas autorizadas em lei anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.