Lei Municipal nº 270/1.960.

Lei 0270

LEI N. º 270.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial da importância de CR$ 98.690,00 (Noventa e oito mil, seiscentos e noventa cruzeiros), para pagamento a “Áster” Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários S/A, pela reforma procedida junto ao Trator ADN/81, inclusive fornecimento de materiais, correndo a mencionada despesa pelo sub-serviço e conservação de Rodovias.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Janeiro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 271/1.960.

Lei 0271

LEI N. º 271.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito Especial da Importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas decorrentes da aquisição de madeiras destinadas ao serviço de estradas e pontes; e, reforma do trator ADN / 81.

 

Art. 2º – A despesa autorizada por força desta lei, correrá pelo seu serviço Construção e Conservação de Rodovias.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Janeiro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 272/1.960.

Lei 0272

LEI N. º 272.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Especial da importância de 28.860,00 (vinte e oito mil oitocentos e sessenta cruzeiros) para pagamento a Lopes Welling Ltda, pelo reparo levado a efeito na usina hidro-elétrica, de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º – A despesa autorizada por força desta lei, classificar-se-á pelos serviços Industriais.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Janeiro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 273/1.960.

Lei 0273

LEI N. º 273.

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criada uma Escola Municipal no povoado de “Capão do Gado”, no distrito de Lagoa Bonita, deste Município, com a denominação de Escola Rural “Quintino Gonçalves da Silva”.

 

Art. 2º – Passa a ser de 17 (dezessete) o n. º de escolas Municipais existentes no Município.

 

Parágrafo Único – Fica criado no quadro respectivo, mais 1 (um) cargo de professor do ensino primário.

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que irá decorrer da execução desta lei, fica aberto um crédito Suplementar da importância de CR$ 12.000.00 (doze mil cruzeiros) na dotação 8-33-0, contendo a lei orçamentária para o exercício de 1.961, nesta mesma dotação o valor que acobertará esta despesa.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 15 de Janeiro de 1.960.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Janeiro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 274/1.960.

Lei 0274

LEI N. º 274.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DECRETA E EU, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao Estado de Minas Gerais, escritura pública de doação de um lote de terreno, localizado no logradouro Público denominado Xarqueada, de propriedade Municipal, para a construção de 5 (cinco) casas, destinadas à delegacia de polícia, quartel do destacamento e residências dos praças.

 

Parágrafo Único – Fica condicionado que, a construção mencionada no artigo 1º desta lei, deverá ser iniciada dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, a partir de sua publicação, caso contrário ficará para todos efeitos nula a presente doação.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Janeiro de 1.960.

 

Joaquim Pereira Goulart Junior

Prefeito Municipal