Lei Municipal nº 241/1.957.

Lei 0241

LEI Nº 241.

 

CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam canceladas nas dotações abaixo, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

8 02 0 Aquisição de móveis e utensílios 10.000,00
8 04 4 Publicação do expediente 1.500,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 300,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Materiais livros e material de expediente 500,00
8 34 2 Aquisição de livros para biblioteca 600,00
8 51 1 Operários do serviço de extinção de formigas 6.920,00
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
8 62 1 Operários do serviço telefone 5.000,00
8 63 1 Operários do serviço de eletricidade 10.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de água 3.000,00
8 63 3 Para o serviço de água 1.530,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 2.800,00
8 63 4 Transporte para o serviço de eletricidade 1.000,00
8 74 4 Juros de empréstimos 18.000,00
8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins. 500,00
8 85 1 Operários do serviço de limpeza Pública 1.000,00
8 87 4 Para o serviço de próprios municipais 3.500,00
8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
75.950,00
75.950,00

 

Art. 2º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 56.088,10
8 80 4 Conservação de Veículos 6.368,00
8 82 1 Operários do serviço de Estradas e Pontes 6.029,00
8 82 3 Para o serviço de Estradas e Pontes 4.839,90
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários 3.625,00
75.950,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 242/1.957.

Lei 0242

LEI Nº 242.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizerem juiz, os Senhores Francisco Xavier de Souza e Geralda da Rosa Viana, por serviços prestados a municipalidade, com a elaboração do levantamento do valor imobiliário predial, deste Município, para efeito da cobrança do respectivo imposto.

 

Art. 2º – A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta lei, será classificada pelos serviços de Encargos Diversos.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 243/1.957.

Lei 0243

LEI Nº 243.

 

AUTORIZA LIMPEZA DO PRÉDIO DA PREFEITURA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar fazer uma Limpeza Geral em todo o prédio da Prefeitura Municipal, de acordo com o plano de serviço a ser realizado, cujo serviço poderá ser executado mediante concorrência pública ou pela administração, condicionando-se à preferência a quem melhores vantagens apresentar.

 

Art. 2º – Para pagamentos das despesas decorrentes da execução do art. anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 23.000,00 (vinte e treis mil cruzeiros), que se classificará pelo serviço de encargos diversos, e cuja vigência da presente lei poderá prolongar-se até o exercício de 1.958.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Dezembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 236/1.957.

Lei 0236

LEI Nº 236.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), para atender a pagamentos de pensão fornecida pelas Senhoras Dona Patrocina Gonçalves Martins e Geni Bastos Altimiras, às professoras rurais que fizeram curso de férias neste ano, realizado nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito municipal

 

Lei Municipal nº 237/1.957.

Lei 0237

LEI Nº 237.

 

AUTORIZA DESPESA PARA CONDUÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender anualmente até o limite de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para cobertura de despesas de condução da Professora Orientadora, quando em visita as várias escolas rurais.

 

Art. 2º – A Lei orçamentária com vigência para o exercício de 1.958, e subseqüente, conterão a verba para a despesa em referência.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 238/1.957.

Lei 0238

LEI Nº 238.

 

CRIA CARGO DE TRATORISTA

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, o cargo de tratorista, com os vencimentos anuais de CR$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de (sua) 1º de Janeiro de 1.958.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 239/1.957.

Lei 0239

LEI Nº 239.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1.958, as subvenções abaixo discriminadas, para auxiliar entidades assistenciais e esportivas, realizadas neste Município.

8 98-4 Subvenção á administração interna da Maternidade “Carmela Dutra” d/cidade  

7.000,00

8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade, 13.000,00
8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita 1.500,00
8 98 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo de Lajes, 1.500,00
8 98 4 Subvenção à associação Mineira de Proteção aos Lázaros 1.000,00
8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar Mestre Candinho desta cidade 2.000,00
8 98 4 Subvenção às Caixas Escolares das 16 Escolas Rurais 3.200,00
8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube 2.000,00
Soma 31.200,00

Art. 2º – A Lei orçamentária para o exercício de 1.958, conterá dotações próprias para cobertura das despesas que irão decorrer desta Lei:

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.957.

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 240/1.957.

Lei 0240

LEI Nº 240.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.958.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.958, é orçada em CR$ 1.343.000,00 (hum milhão trezentos e quarenta e treis mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a) impostos

0 11 1 Imposto Territorial:

Imposto Territorial Urbano

 

38.000,00

0 12 1 Imposto Predial 32.000,00
0 17 3 Imposto s/ Ind. Procissões. 120.000,00
0 14 3 Imposto de Licença 10.000,00
0 19 7 Imposto s/ atos da Economia do Município ou assuntos de sua competência:
Taxa de Expediente 11.000,00
0 26 3 Imposto sobre turismo e hospedagem 10.200,00
0 27 3 Imposto s/ jogos e Diversões

Impostos s/ Diversões Públicas

 

500,00

b) taxas
1 11 2 Taxa Rodoviária:

Taxa de conservação de estradas

 

40.000,00

1 18 1 Taxa de Saneamento:

Taxa de extinção de formigas

 

8.000,00

1 24 1 Taxa de Limpeza Pública:

Taxa Sanitária

 

8.000,00

Total da Receita Tributária 277.700,00 277.700,00
RECEITA PATRIMONIAL
2 02 0 Renda de Capitais

Juros de Depósitos

Total da Receita Patrimonial

 

3.000,00

3.000,00

 

 

3.000,00

RECEITA INDUSTRIAL
3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço Telefônico

 

10.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos

Taxa de Água

Taxa de Eletricidade

Taxa da Receita Industrial

 

20.000,00

42.000,00

72.000,00

 

 

 

72.000,00

RECEITAS DIVERSAS
4 11 0 Receitas de mercado, Feiras e matadouros:

Renda do Matadouro

 

 

4.000,00

4 13 0 Receita da Cota s/ combustíveis (art. 15 § 2º da Constituição Federal).  

50.000,00

4 14 0 Receita da Quota do Imposto de Renda, (art. 15 § 4º da Constituição Federal).  

870.000,00

4 15 0 Receita da Quota do Excesso da arrecadação Estadual de Impostos (art. 20 da Const. Federal).

Total das Receitas Diversas

 

 

300,00

924.300,00

 

 

 

924.300,00

Total da Receita Ordinária 1.277.000,00 1.277.000,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 30.000,00
6 13 0 Receita de Exercício anteriores 5.000,00
6 20 0 Contribuições Diversas 20.000,00
6 21 0 Multas 1.000,00
6 23 0 Eventuais 10.000,00
Total da Receita extraordinária  

36.000,00

 

30.000,00

Total Geral 1.313.000,00 30.000,00 1.343.000,00
              Art. 2º. A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1958 é fixada em CR$1.343.000,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e treis mil Cruzeiros) de acordo a seguinte discriminação:
ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos e material de expediente  

1.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 00 4  Ajuda de Custos aos Vereadores  

54.000,00

8 004 Serviço Postal, teleg. e telefônico  

300,00

8 004 Gratificações por serviço de expediente 3.600,00
8 00 4 Publicação do expediente  

200,00

8 00 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

200,00

59.500,00
GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 36.000,00
8 02 0 Representação do prefeito 6.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 02 0 Aquisição de moveis e utensílios  

8.000,00

8 02 3 Impressos, livros e material de expediente. 3.000,00
8 02 4 Conservação de moveis e utensílios 1.000,00
8 02 4 Viagens administrativas 3.000,00
49.000,00 8.000,00
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretario Contador 48.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 04 0 Impressos, livros e material de expediente.  

15.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 04 4 Serviços postais, telegráficos e telefônicos.  

3.000,00

8 04 4 Publicação do expediente 2.000,00
8 04 4 Assinatura de jornais e revistas oficiais  

300,00

68.300,00
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

DESPESAS DIVERSAS

8 06 4 Viagens de interesse do serviço  

500,00

8 06 4 Custeio de semoventes 800,00
1.300,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 00 0 Porteiro-Continuo 28.800,00
28.800,00
Total dos s/ de Administração Geral  

206.900,00

 

8.000,00

 

214.900,00

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00

36.000,00

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Percentagem pela arrecadação geral 10.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 11 4 Gratificação por serviços de Fiscalização de rendas no Distrito de Lagoa Bonita  

 

3.600,00

13.600,00

SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral

Total dos Serviços de Exação e fiscalização financeira

30.000,00

30.000,00

79.600,00

 

 

79.600,00

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos

Total dos serviços de Segurança Pública e assistência social

200,00

200,00

200,00

 

 

200,00

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINOS PRIMÁRIOS, SECUNDÁRIOS E COMPLEMENTARES.

PESSOAL FIXO

8 33 0 16 professoras a CR$ 9.600,00 153.600,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 33 3 Material didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material de Expediente.  

500,00

DESPESAS DIVERSAS
8 33 4 Para despesa de condução da Professora Orientadora, quando em visita as escolas Rurais.  

 

12.000,00

168.100,00
ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário 18.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 34 2 Aquisição de livros para biblioteca 600,00
18.000,00 600,00
Total dos Serviços de Educação Pública  

186.100,00

 

600,00

 

186.700,00

SAÚDE PÚBLICA

ASSISTÊNCIA PÚBLICA

PESSOAL FIXO

8 43 0 Gratificação ao médico por serviços prestados ao Posto de Higiene Local

Total dos serviços de Saúde Pública

 

12.000,00

12.000,00

12.000,00

 

 

 

 

12.000,00

FOMENTO

FOMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários do Serviço de extinção de formigas e defesa da Produção Vegetal  

 

10.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 51 3 Aquisição de inseticida

Total dos Serviços de Fomento

 

5.000,00

15.000,00

 

 

1.000,00

 

 

16.000,00

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico  

20.280,00

8 62 1 Auxiliar do Centro Telefônico  

19.200,00

8 62 1 Operários do Serviço Telefônico  

5.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 62 3 Material para serviço telefônico 5.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 62 4 Viagens do interesse do serviço 200,00
58.680,00 5.000,00
SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL FIXO

8 63 0 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone  

31.200,00

PESSOAL VARIÁVEL
8 63 1 2 auxiliares dos serviços de eletricidade  

43.200,00

8 63 1 Operários dos serviços de eletricidade  

10.000,00

8 63 1 Operários do s/ de água 3.000,00
MATERIAL PERMANENTE
8 63 2 Aquisição de material para o serviço de eletricidade  

5.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 63 3 Para o Serviço de água 2.000,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade  

3.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

300,00

8 63 4 Transporte para o s/ de água 100,00
8 63 4 Transporte para os de eletricidade 1.000,00
93.800,00 5.000,00
Total dos Serviços Industriais  

152.480,00

 

10.000,00

 

162.480,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 80 0 Chefe do Serviço de obras 33.120,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 40.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 80 4 Conservação de veículos 50.000,00
8 80 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
123.620,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários de ruas, praças e jardins.  

20.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 81 3 Para o Serviço de ruas praças e jardins  

3.000,00

DESPESAS DIVERSAS
8 81 4 Conservação de ruas praças e jardins 500,00
23.500,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Motorista 30.000,00
8 82 1 Tratorista 42.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes 130.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 100.000,00
DESPESAS DIVERSAS
8 82 4 Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes 5.000,00

307.000,00

SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do Serviço de Limpeza Pública  

1.000,00

MATERIAL DE CONSUMO
8 85 3 Para o serviço de limpeza pública  

500,00

1.500,00
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para o serviço de próprios municipais 8.000,00
8.000,00
SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIAVEL

8 89 1 Operários do serviço de matadouro  

3.000,00

MATERIAL PERMANENTE
8 89 2 Para o serviço de Matadouro 6.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
8 89 3 Para o serviço de Matadouro

Total dos serviços de utilidade

Pública

6.000,00

9.000,00

472.620,00

 

6.000,00

6.000,00

 

 

478.620,00

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do E.M.G.  

 

22.989,00

8 91 4 Contribuição para a caixa de aposentaria e pensões dos serviços públicos do Estado de Minas Gerais  

 

 

9.945,60

32.934,60
INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituição de impostos e taxas de exercícios encerrados  

 

100,00

100,00
ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de família a funcionários  

68.628,00

8 93 0 Adicionais sobre vencimentos (qüinqüênios)  

28.992,00

8 93 0 Substituições Regulamentares de funcionários  

 

3.000,00

100.620,00
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 98 4 Subvenção à Administração interna da maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade  

 

 

7.000,00

8 98 4 Subvenção a Conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade  

 

13.000,00

8 98 4 Subvenção a conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita  

 

1.500,00

8 98 4 Subvenção a Conferência de São Vicente de Paulo, de Lajes  

 

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros  

 

1.000,00

8 98 4 Subvenção a Caixa Escolar “Mestre Candinho” desta cidade  

 

2.000,00

8 98 4 Subvenções as caixas Escolares das 16 Escolas Rurais  

3.200,00

8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube  

2.000,00

31.200,00
DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Honorários custas e outras despesas judiciais  

300,00

8 99 4 Aluguel de Prédios 16.800,00
8 99 4 Para quebra de Caixa 200,00
8 99 4 Café aos funcionários e a Câmara Municipal  

2.000,00

8 99 4 Despesas Imprevistas 8.345,40
Total dos Serviços de Encargos Diversos  

192.500,00

 

192.500,00

Total Geral 1.317.400,00 25.600,00 1.343.000,00

 

Art. 3º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da receita prevista nesta Lei:

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.958.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.957, digo 30 de Novembro de 1.957.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 236-A/1.957.

Lei 0236-A

LEI Nº 236-A

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a, nos termos do Decreto Federal n.º 41097, de 7 de Março de 1.957, e Instruções baixadas pela Comissão de Máquinas Rodoviárias criada pelo mesmo decreto, tomar, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (B.N.D.E) as providências necessárias à aquisição mediante importação financiada de 1 (uma) motoniveladora “Cartepillar” modelo 12.

 

Art. 2º – Para efeito do disposto no artigo 1º anterior, ficam abertos os seguintes créditos na dotação do orçamento de 1.975.

 

  1. a) CR$ 240.473, correspondentes ao primeiro pagamento de 20% do valor F.O.B porto de embarque, despacho e seguro marítimo até o Rio de Janeiro, taxas de Aval do Banco Avaliador da operação.
  2. b) CR$ 116.164.90 correspondente à remuneração do distribuidor do Fabricante fornecedor das máquinas, conforme previsto nas Instruções da Comissão de Máquinas Rodoviárias: Nos orçamentos de 1.958/59/60/61/62;
  3. c) CR$ 676.112,40 referentes aos pagamentos das parcelas financiadas dessa importação (saques em dólares do fabricante e sobre taxas de câmbio, conforme quadro anexo) e demais despesas de financiamento, juros, impostos de transferências de fabricante, etc.

 

Art. 3º – Para ocorrer aos pagamentos das parcelas financiadas (principal, juros, despesas de financiamentos), durante os cinco anos de sua liquidação, fica o Prefeito Autorizado a contratar com o B.N.D.E pagamentos a serem deduzidos anualmente, da cota do Município, no fundo Rodoviário Nacional, a prestação de Aval e a ceder ao mesmo banco, como meio de pagamento das obrigações avalizadas, essa mesma cota.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Setembro de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito municipal

 

Lei Municipal nº 234/1.957.

Lei 0234

LEI Nº 234.

 

AUTORIZA POR EM HASTA PÚBLICA TODO ACERVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO REFERENTE AOS BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE.

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado levar em hasta pública todo acervo compreendido no inventário existente na Prefeitura Municipal, compreendendo, Usina Hidráulica e Linha de distribuição e transmissão, transformadores e outros acessórios.

 

Art. 2º – Revogam as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.957.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal