Lei Municipal nº 213/1.956.

Lei 0213

LEI N. º 213.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de CR$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) para pagamento das despesas de estadia das pessoas que tomarem parte no “Curso de Férias” terminando no dia 9 do corrente mês.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa que irá decorrer da execução desta Lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 6.200,00.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 210/1.956.

Lei 0210

LEI N. º 210.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender até a importância de CR$ 8.525, (oito mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer as despesas com o serviço Nacional da Malarias.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 209/1.956.

Lei 0209

LEI N. º 209.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender até a importância de CR$ 55.100,00 (cinqüenta e cinco mil e cem cruzeiros), para ocorrer às despesas excedentes do contrato entre esta Prefeitura e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, para construção da escola Rural do povoado de Campo Limpo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Maio de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 207-A/1.956.

Lei 0207-A

LEI N. º 207-A.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para cobertura no Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Abril de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Municipal nº 208/1.956.

Lei 0208

LEI N. º 208.

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E OUTROS SERVIÇOS PARTICULARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a constituir estradas ou outros serviços particulares, nas seguintes condições:

 

  1. a) o interessado deverá mencionando o serviço que deseja fazer, o qual só será iniciado mediante o depósito de 50% (cinqüenta por cento), do valor do serviço a ser executado;
  2. b) todo e qualquer serviço será executado sem prejuízo dos serviços municipais, ficando ainda estipulado que a Prefeitura alugará o trator somente para os serviços de estradas e barragens e quando estes mesmos serviços estiverem dentro do Município;
  3. c) os serviços serão executados obedecendo à ordem de entrada dos requerimentos;
  4. d) o serviço Municipal de Fazenda, uma vez despachado o requerimento e feito a caução de 50%, expedirá a guia de Serviço de Obras;
  5. e) terminados os serviços, o chefe dos serviços de obras procederá à liquidação do restante fazendo em seguida o reconhecimento das importâncias aos Cofres Municipais.
  6. f) os casos omissos serão resolvidos pela administração Municipal.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cordisburgo fica autorizada a cobrar a importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por hora, a título de aluguel do trator, correndo ainda todas as despesas de combustíveis e lubrificantes e estadia do tratorista por conta do requerente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de abril de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

 

Lei Municipal nº 207/1.956.

Lei 0207

LEI N. º 207.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a quantia de (Quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e a pagar as taxas à entidade credora.

Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e seis improrrogávelmente.

Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica Estadual sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente a quota do Imposto sobre a Renda.

Art. 4º A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução e garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, à metade das quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para resgate, do capital e juros, da transação em causa.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 206/1.956.

Lei 0206

LEI N. º 206.

 

REVOGA A LEI N. º 22 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.948.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender anualmente a importância de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para pagamento de gratificação a que fizer jus o porteiro-contínuo por serviços extraordinários a serem prestados à Portaria da Câmara, ficando assim revogado o artigo 1º da citada Lei, a partir de 1º de Janeiro de 1.956, cuja despesa correrá pela dotação 8-00-4 gratificações por serviços de expediente do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Janeiro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal