Lei Municipal nº 220/1.956.

Lei 0220

LEI Nº 220.

 

DELIMITA AS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam delimitadas as zonas urbanas e suburbanas da zona rural da cidade de Cordisburgo, da seguinte forma:

 

Parágrafo 1º – Zona Urbana

Fica compreendido como zona urbana da cidade a área delimitada pelo seguinte perímetro:

Partindo da Praça Alcides Lins, daí em reta até à rua Dr. Lund, e por esta em toda sua extensão, até a rua João Liças de Lima. Voltando por esta até a ponte do córrego da Quininha, e seguindo por este córrego acima até confrontar com o sinal fixo da E. Central do Brasil. E deste ponto passando pelo sinal, e em reta até atingir o reservatório d’água no alto da Matriz, e daí em linha reta até a confluência com a Rua São José, seguindo por esta rua até a confluência com a rua Adonias Guimarães, daí descendo a esquerda, e em reta, até confrontar com a rua Idelfonso Mascarenhas. Desta voltando à direita até atingir a referida rua, e seguindo por esta até o fim; ainda voltando à direita em reta até a Praça Alcides Lins, onde teve início este perímetro.

 

Parágrafo 2º – Zona Suburbana começando da ponte sobre o Córrego Saco da Pedra; por este abaixo até encontrar o Ribeirão do Onça, e seguindo este abaixo até a barra do Córrego Bento Velho, e por este acima até o açude das Fazendas Reunidas das Fazendas Reunidas; dai em linha reta segue até encontrar a porteira da estrada antiga, que dá saída para Araçaí, na Estrada de Ferro Central do Brasil; e pela linha da Central em direção da Ponte da Quininha, desta em reta até o Retiro dos herdeiros de Antônio Simões Agostinho, onde existe um brejo que se escoa para o córrego do Saco da Pedra, e por este abaixo seguindo até encontrar novamente a Ponte de Cimento armado onde teve início esta demarcação.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Dezembro de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 221/1.956.

Lei 0221

LEI Nº 221.

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEI N. º 201 NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer a revisão e cobrar os mesmos tributos facultados pela Lei 201 de 18 de Novembro de 1.955, no Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Dezembro de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 215/1.956.

Lei 0215

LEI Nº 215.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. º 155 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.953.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, abono de família ao Encarregado dos serviços de Eletricidade a telefone, cujo, benefício será calculado à base de 7% (sete por cento) sobre sua remuneração mensal, em relação a cada filho menor de 18 anos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação 1º de Janeiro de 1.957.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 217/1.956.

Lei 0217

LEI Nº 217.

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do funcionalismo Municipal passam a ser os seguintes:

 

 

CARGOS E FUNÇÕES VENCIMENTO ANUAL
Secretário – Contador 48.000,00
Porteiro – Contínuo 28.800,00
Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00
Fiscal Geral 30.000,00
15 Professoras a CR$ 9.600,00 144.000,00
Bibliotecário 18.000,00
Encarregado do Centro telefônico 29.280,00
Auxiliar do Centro telefônico 19.200,0
Encarregado dos Serviços de eletricidade e telefone 31.200,00
Auxiliar do Serviço de eletricidade 43.200,00
Chefe do Serviço de Obras 33.120,00
Motorista 30.000,00
Soma 483.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará está Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 218/1.956.

Lei 0218

LEI Nº 218.

 

 

CRIA CARGO DE AUXILIAR TELEFÔNICO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal, da Prefeitura, o cargo de “Auxiliar do Centro Telefônico”, com os vencimentos anuais de CR$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 219/1.956.

Lei 0219

LEI Nº 219.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.957.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.957, é orçada em CR$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
 

RECEITA ORDINÁRIA

RECEITA TRIBUTÁRIA

a-) Impostos:

0 11 0 Imposto Territorial:

Imposto Territorial Urbano

 

38.000,00

0 12 1 Imposto Predial 40.000,00
0 17 3 Imposto s/ Industrias e Profissões 120.000,00
0 18 3 Imposto de Licença   10.000.00
0 19 7 Imposto s/ Atos da Economia do Município de Assuntos de sua competência

Taxa de expediente

 

 

 

 

10.000,00

0 26 3 Imposto s/ turismo e hospedagem  

200.00

0 27 3 Imposto s/ jogos e Diversões

Imposto s/ diversões publicas

 

 

500.00

 

b-) taxas:

1 11 2 Taxa Rodoviária:

Taxa de remuneração de estradas

 

40.000,00

1 18 1 Taxa de Saneamento:

Taxa de extinção de formigas

 

8.000,00

1 24 1 Taxa de Limpeza Pública:

Taxa sanitária

 

8.000,00

Total da Receita Tributária   274.700.00 274.700,00
 

RECEITA PATRIMONIAL

2 02 0 Renda de Capitais:

Juros de Depósitos

 

3.000,00

 

3.000,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

3 02 0 Comunicações:

Renda do Serviço de Telefônico

 

8.000,00

3 03 0 Serviços Urbanos:

Taxa de água

Taxa de eletricidade

 

18.000,00

43.000,00

Total da Receita Industrial 69.000,00 69.000,00
 

RECEITAS DIVERSAS

4 11 0 Receita de Marcados, Feiras e Matadouros.  

4.000,00

4 13 0 Receita da Quotas/ Combustíveis e lubrificantes (art. 15, § 2º da L. Federal).  

 

50.000,00

4 14 0 Receita da Quota do Imposto de Renda (art. 15, § 4º da Const. Federal).  

630.000,00

4 15 0 Receita da Quota do Excesso da Arrecadação Estadual de Impostos (art. 20 da Constituição Federal)  

 

300.000

Total das Receitas Diversas 684.300,00
Total da Receita Ordinária 1.031.000,00        684.300,00
 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 30.000.00
6 13 0 Receita de exercícios anteriores 8.000,00
6 20 0 Contribuições Diversas 20.000,00
6 21 0 Multas 1.000,00
6 22 0 Operações de crédito 150.000,00
6 23 0 Eventuais 10.000,00
Total da Receita Extraordinária 189.000,00 30.000,00 219.000,00
Total Geral 1.220.000, 00. 30.000,00 1.250.000.00

 

Art. 2º  A Despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.957, é fixada em CR$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA DESPESA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMON. TOTAL
 

DESPESA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

LEGISLATIVO

MATERIAL DE CONSUMO

8 00 3 Impressos, livros e material de expediente. 1.400,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 00 4 Ajuda de custos aos Vereadores 54.000,00
8 00 4 Serviço Postal, telegráfico e telefônico. 500,00
8 00 4 Gratificações por serviços de expediente 2.400,00
8 00 4 Publicação do expediente 200.00
8 00 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 200.00
58.700,00
 

GOVERNO

PESSOAL FIXO

8 02 0 Subsídio do Prefeito 36.000,00
8 02 0 Representação do Prefeito 6.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 02 0 Aquisição de móveis e utensílios 10.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 02 3 Impressos, livros e material de expediente. 4.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 02 4 Conservação de móveis e utensílios 1.000,00
8 02 4 Viagens administrativas 3.000,00
50.000,00 10.000.00
 

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 04 0 Secretário – Contador 48.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 04 3 Impressos, livros e material de expediente. 15.000,00

 

 

DESPESAS DIVERSAS

8 04 4 Serviço, postal, telegráfico e telefônico. 3.000,00
8 04 4 Publicações do expediente 2.000,00
8 04 4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais 300,00
68.300,00
 

SERVIÇOS DE INSPEÇÃO

DESPESAS DIVERSAS-

8 06 4 Viagens de interesse do serviço 500,00
8 06 4 Custeio de Semoventes 800,00
1.300,00
 

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL FIXO

8 09 0 Porteiro – contínuo 28.800,00
28.800,00
Total dos Serviços de Ad. Geral. 207.100,00 10.000,00 217.100,00
 

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇAO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda 36.000,00
36.000,00
 

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 11 0 Percentagem em plena arrecadação geral 10.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 11 4 Gratificações por serviços de fiscalização de rendas no Dist. De Lagoa Bonita  

 

1.800,00

11.800,00
 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

PESSOAL FIXO

8 12 0 Fiscal Geral 30.000,00
30.000,00
Total dos Serv. de Exação e F. Financeira.  

77.800,00

 

77.800,00

 

SEGURANÇA PÚBLICA E ASSIST. SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DIVERSAS

8 29 4 Assistência a mendigos 200.00
200.00
Total dos Serv. de Segurança Pública e Assistência Social  

200.00

 

200.00

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

ENSINO PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E COMPLEMENTAR.

PESSOAL FIXO

8 33 0 15 professoras a $ 9.600,00 144.000.00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 33 3 Material Didático 2.000,00
8 33 3 Impressos, livros e material expediente. 500.00
146.500,00
 

ÓRGÃOS CULTURAIS

PESSOAL FIXO

8 34 0 Bibliotecário 18.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 34 2 Aquisição de livros para a biblioteca 6.00,00
18.000,00 600.00
Total dos Serviços de Educação Pública 164.500,00 600.00 165.100,00
 

FOMENTO

FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PESSOAL VARIÁVEL

8 51 1 Operários do serviço de extinção de formigas e despesa de produção vegetal  

10.000,00

 

MATERIAL PERMANENTE

8 51 2 Aquisição de extintores 1.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 51 3 Aquisição de inseticida 5.000,00
5.000,00 1.000,00
Total dos Serviços de Fomento 15.000,00 1.000,00 16.000,00
 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

PESSOAL VARIÁVEL

8 62 1 Encarregado do centro telefônico 29.280,00
8 62 1 Auxiliar do centro telefônico 19.200,00
8 62 1 Operários do Serviço Telefônico 5.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 62 2 Aquisição de aparelhos e pertences 5.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 62 3 Material para o serviço telefônico 5.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 62 4 Viagens de interesse do serviço 200,00
58.680,00 5.000,00
 

SERVIÇOS URBANOS

PESSOAL FIXO

8 63 0 Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone  

31.200,00

 

PESSOAL VARIÁVEL

8 63 1 dois Auxiliares do serviço de eletricidade 43.200,00
8 63 1 Operários do Serviço de eletricidade 10.000,00
8 63 1 Operários do Serviço de água 3.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 63 2 Aquisição de Material para o serviço de eletricidade  

 

 

5.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 63 3 Para o serviço de água 2.000,00
8 63 3 Para o serviço de eletricidade 3.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 63 4 Para a taxa de aproveitamento de energia hidráulica  

300,00

8 63 4 Transporte para o serviço de água 100,00
8 63 4 Transporte para o serviço de eletricidade 1.000,00
93.800,00 5.000,00
Total dos Serviços Industriais 152.480,00 10.000,00 162.480,00
 

DÍVIDA PÚBLICA

JUROS

DESPESAS DIVERSAS

8 74 4 Juros de empréstimo 18.000,00
18.000,00
Total dos Serviços de Dívida Pública 18.000,00 18.000,00
 

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

PESSOAL FIXO

8 80 0 Chefe do Serviço de Obras 33.120.00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 80 3 Combustíveis e lubrificantes 40.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 80 4 Conservação de Veículos 50.000,00
8 80 4 Viagens do interesse do serviço 500,00
123.620,00
 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.  

20.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 81 3 Para o serviço de ruas praças e jardins 3.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 81 4 Conservação de ruas, praças e jardins. 500,00
23.500,00
 

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

PESSOAL VARIÁVEL

8 82 1 Motorista 30.000,00
8 82 1 Operários do Serviço de estradas e pontes  

128.126.00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 100.000,00
 

DESPESAS DIVERSAS

8 82 4 Transporte de material e pessoal para o serviço de estradas e pontes  

5.000,00

263.126.00
 

SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

PESSOAL VARIÁVEL

8 85 1 Operários do Serviço de Limpeza Pública  

1.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

8 85 3 Para o serviço de Limpeza Pública 500.00
1.500,00
 

CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS EM GERAL

DESPESAS DIVERSAS

8 87 4 Para o serviço de próprios municipais 8.000,00
8.000,00
 

SERVIÇOS DIVERSOS

PESSOAL VARIÁVEL

8 89 1 Operários do Serviço de Matadouro 3.000,00
 

MATERIAL PERMANENTE

8 89 2 Para o serviço de matadouro 6.000,00
 

MATERIAL DE CONSUMO

8 89 3 Para o serviço de matadouro 6.000,00
9.000,00 6.000,00
Total dos Serviços de Utilidade Pública  

428.746.00

 

6.000,00

 

434.746,00

 

ENCARGOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA

DESPESAS DIVERSAS

8 91 4 Contribuições para o Instituto de Previdência dos Servidores do Est. M. Gerais  

 

11.211.00

8 91 4 Contribuições para a C.A.P de Serviços Públicos do Est. De Minas Gerais 13.290,00
24.501,00
 

INDENIZAÇÃO, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES.

DESPESAS DIVERSAS

8 92 4 Restituições de impostos e taxas de exercícios encerrados  

100,00

100,00
 

ENCARGOS TRANSITÓRIOS

PESSOAL FIXO

8 93 0 Abono de família e funcionários 66.549.60
8 93 0 Adicionais sobre vencimentos (quem.). 28.992.00
8 93 0 Substituições Regulamentares de funcionários  

3.000,00

98.541.60
 

SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM GERAL.

DESPESAS DIVERSAS

8 89 4 Subvenções à Administração interna da Maternidade “Carmela Dutra” desta cidade  

 

5.000,00

8 89 4 Subvenção à conferência de São Vicente de Paulo, desta cidade.  

5.000,00

8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita.  

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages.  

1.500,00

8 98 4 Subvenção à Associação Mineira de Proteção aos Lázaros  

1.000,00

8 98 4 Subvenção à Caixa Escolar “Mestre Candinho”, desta cidade.  

2.000,00

8 98 4 Subvenção às Caixas Escolares das 15 Escolas Rurais  

2.625,00

8 98 4 Subvenção ao Cordisburgo Esporte Clube  

2.000,00

20.625,00
 

DIVERSOS

DESPESAS DIVERSAS

8 99 4 Honorários custas e outras despesas judiam  

300,00

8 99 4 Aluguel de prédios 8.400,00
8 99 4 Para quebra de caixa 200.00
8 99 4 Café aos funcionários e a Câmara Municipal 2.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas 3.906,40
14.806.40
Total dos Serviços de Encargos Diversos  

158.574,00

 

158.574,00

Total Geral 1.222.400,00 27.600,00 1.250.000,00

 

Art. 3º  Fica aberto o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da receita prevista nesta Lei:

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.957.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Novembro de 1.956.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Lei Municipal nº 214/1.956.

Lei 0214

LEI Nº 214.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil seiscentos cruzeiros), para pagamento decorrente do desconto do título de CR$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), recebido do Estado de Minas Gerais, cuja importância se classificará pelo serviço de Encargos Diversos.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Novembro de 1.956.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 216/1.956.

Lei 0216

LEI Nº 216.

 

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair, com quaisquer estabelecimento de crédito ou particulares, um empréstimo até o valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a juros de 12 (doze por cento) ao ano.

 

Art. 2º  A importância autorizada resultante da operação pela presente lei, será gasta, em serviços e utilidades mais necessárias, satisfazendo às exigências da lei orçamentária de 1.957.

 

Art. 3º Nos decursos dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito ou particulares, poderá o Senhor Prefeito assinar títulos, fixar bases para operação, podendo tudo decidir livremente.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.957.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da Presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de Setembro de 1.956.

 

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 211/1.956.

Lei 0211

LEI N. º 211.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender da importância de CR$ 4.701,60 (quatro mil setecentos e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a Imprensa Oficial, de débito originado de publicações feitas a pedido desta Prefeitura.

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de agosto de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 212/1.956.

Lei 0212

LEI N. º 212.

 

 

CONCEDE AUXÍLIO AO CORDISBURGO ESPORTE CLUBE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio ao Cordisburgo Esporte Clube, da importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Agosto de 1.956.

 

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal