Lei Municipal nº 162/1.954.

Lei 0162

LEI N. º 162.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.

 

8 80 4                     Conservação de Veículos             CR$ 30.000,00

 

Art. 2º  Revogam-se a disposição em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 163/1.954.

Lei 0163

LEI N. º 163.

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES A DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações abaixo, do Orçamento vigente.

 

8 62 1         Porcentagem pela arrecadação geral                 5.000,00

8 62 1         Operários do serviço telefônico                           4.200,00

8 80 3         Combustíveis e lubrificantes                              10.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 164/1.954.

Lei 0164

LEI N. º 164.

 

AUTORIZA A DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 23.500,00 (vinte treis mil e quinhentos cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com a permanência da Imagem de Nossa Senhora de Fátima nesta cidade.

 

Art. 2º Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de 23.500,00 (vinte e trais mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 165/1.954.

Lei 0165

LEI N. º 165.

 

 

AUTORIZA SERVIÇO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a celebrar com o Serviço Nacional da Malária, o contrato para execução dos serviços de detetização domiciliar, neste Município.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito Especial na importância de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes com hospedagem dos Guardas Sanitários e pelos serviços executados na detetização domiciliar na cidade.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Agosto de 1.954.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal