Lei Municipal nº 137/1.953.

Lei 0137

LEI N. º 137.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono á seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Especial da importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para indenização aos Senhores Vereadores Geraldo Timóteo Pereira, Augusto Diniz Costa, Augusto Branir Trombini, Durvalino José da Mata e Alfredo Gonçalves Dunga, de despesas de viagem e permanência na Capital do Estado, quando em visita ao Exmo. Sr. Governador do Estado a quem foram apresentados, em nome do Legislativo Municipal, agradecimentos pelos benefícios recentemente introduzidos nesta região.

 

Art. 2º A despesa hora aberta pelo crédito especial, fixado por esta Lei, será classificada pelo serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 133/1.953.

Lei 0133

LEI N. º 133.

 

MODIFICA O DISPOSTO NO ARTIGO 136, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte e definitiva redação, o artigo 136, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais:

 

Os funcionários gosarão, obrigatoriamente, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias, observando as escalas que forem organizadas, e decenalmente, na forma da lei, de férias prêmio nuca inferiores a um trimestre.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito municipal

 

Lei Municipal nº 134/1.953.

Lei 0134

LEI N. º 134.

 

AUTORIZA DESPESA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para cobertura de despesas de participação deste Município junto às solenidades de inauguração da grande ponte de cimento armado mandada construir pelo Governo do Estado, sobre o rio das Velhas, ligando Cordisburgo ao Município de Santana de Pirapama, inclusive aquisição das placas comemorativas.

 

Art. 2º Para pagamento das despesas de que trata o artigo anterior e conseqüente execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que correrá pelo serviço de encargos diversos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 135/1.953.

Lei 0135

LEI N. º 135.

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto os seguintes suplementos às dotações abaixo, do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

8 63 1 Operários do serviço de eletricidade CR$ 5.000,00
8 63 3 Para os serviços de eletricidade       25.000,00 30.000,00

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

8 80 4 Conservação de Veículos CR$ 8.000,00
8 87 4 Para construção de paço municipal 50.000,00 58.000,00

ENCARGOS DIVERSOS

8 99 4 Aluguel de Prédios 2.600,00 2.600,00

Total

CR$ 90.600,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Maio de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 140/1.953.

Lei 0140

LEI N. º 140.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial da importância de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), para pagar a Organização Lanza Ltda a confecção de grades destinadas a separar o recinto dos trabalhos desta Câmara, da parte reservada ao público.

 

Art. 2º A despesa autorizada nesta Lei correrá por conta do subsídio serviço Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 5 de Abril de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 128/1.953.

Lei 0128

LEI N. º 128.

 

CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelado a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

8 98-4 Subvenções ordinárias                                         CR$ 20.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 129/1.953.

Lei 0129

LEI N. º 129.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito suplementar à dotação abaixo, do Orçamento vigente:

 

8 80-4 Conservação de Veículos                     CR$ 11.000,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 130/1.953.

Lei 0130

LEI N. º 130.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE DE ORDEM CULTURAL, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no presente exercício, no auxílio de CR$ 4.000,00 à Banda de Música “Vitalina Corrêa”, desta cidade.

Art. 2º É condição essencial para pagamento deste auxílio, o compromisso por parte da entrada beneficiada, de executar preferencial e gratuitamente, quaisquer toques musicais destinados a abrilhantar solenidades de caráter oficial, e festivais julgados úteis, pela administração Municipal.

 

Parágrafo Único – O pagamento do auxílio concedido por esta lei ficará ainda, condicionado à apresentação de provas de que a entidade possui Diretoria, e existência legal.

 

Art. 3º Para cobertura de despesa que irá decorrer desta lei, em virtude de sua execução, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 131/1.953.

Lei 0131

LEI N. º 131.

 

CRIA DUAS ESCOLAS NESTE MUNICÍPIO, AUMENTA O QUADRO DE PROFESSORES MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas mais duas escolas neste Município, cujas localizações, que deverão ser em zonas rurais de elevado número de crianças em idade escolar, ficarão condicionadas à aprovação da Câmara Municipal, que lhes aprovará também as denominações.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro respectivo, mais dois cargos de professores primários.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas que irão decorrer, fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à dotação 8.33.0 do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 132/1.953.

Lei 0132

LEI N. º 132.

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS EXISTENTES NESTE MUNICÍPIO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios financeiros as seguintes entidades assistenciais e filantrópicas, existentes neste Município:

 

1) À Organização das Voluntárias de Cordisburgo CR$ 6.000,00
2) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Cordisburgo. CR$ 5.000,00
3) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita CR$ 2.500,00
4) À Conferência de São Vicente de Paulo, de Lages. CR$ 2.500,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei:

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal