Lei Municipal nº 102/1.951.

Lei 0102

LEI N. º 102.

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contrair, com a Caixa Econômica Federal, Caixa Econômica Estadual, Banco do Brasil S/A, ou Banco de Investimentos, (em organização pelo Governo do Estado de Minas Gerais), um empréstimo até o valor de CR$ 1.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º A importância resultante da operação será gasto com melhoramento do serviço de abastecimento de água, construção e conservação de estradas e pontes, construção de próprios municipais, e com os serviços que se tornarem necessários ao conforto e bem estar do povo, de comprovado utilidade pública.

 

Art. 3º No decurso dos entendimentos com os estabelecimentos de crédito acima citados, poderá o Senhor Prefeito celebrar contratos, assinar títulos de dívida, fixar bases para a operação, podendo tudo decidir livremente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 103/1.951.

Lei 0103

LEI N. º 103.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI N. º 99, DE 31 DE JULHO 1.951.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a ter seguinte redação, o artigo 2º, de Lei n. º 99, de 31 de julho de 1.951.

 

Fica o Senhor Prefeito autorizado a substituir por tubos de ferro, de amianto, ou de qualquer outra natureza, a atual rede adutora de água procedente do manancial denominado “Saco da Pedra”, e a construir a rede de distribuição domiciliar para os habitantes desta cidade, podendo dispender até a importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), de conformidade com o crédito especial aberto pela referida Lei Municipal número 99, de 31 de julho de 1.951.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de Agosto de 1.951.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal