Lei Municipal nº 31/1.948.

Lei 0031

LEI N.º 31

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 2.291.90 (dois mil duzentos e noventa e um e noventa centavos) para equilibrar e conseqüente encerramento de inscrição na contabilidade Municipal de despesas a regularizar realizadas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948.

 

 

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 32/1.948.

Lei 0032

LEI N.º 32

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica revogado, em todas as suas disposições o artigo 8º da Lei n.º 11, de 19 de Julho de 1.948.

 

Art. 2º Passam a ter as seguintes redações os artigos 9º e 12º da citada Lei:

Art. 9º Se cão vacinado, matriculado, amordaçado for encontrado solto na rua, será este aprendido, pagando o seu proprietário a diária de CR$ 3,00 em quanto estiver em apreensão e mais a multa de CR$ 10,00 si houver reincidência.

 

Art. 12 Todos os cães encontrados soltos pelas ruas sem mordaça e respectivo registro, serão mortos por envenenamento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará está Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 33/1.948.

Lei 0033

LEI N.º 33

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por concorrência pública ou administrativa uma carroça e seus pertences, para os serviços de limpeza da cidade, podendo despender até a importância de CR$ 3.500,00.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas que decorrerem desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 34/1.948.

Lei 0034

LEI N.º 34

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para reforço da dotação 8.99.4 despesas imprevistas do orçamento vigente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da Presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.948.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal