Em face das constantes solicitações de informações sobre o pagamento do piso da Enfermagem e visando a disseminação do acesso à informação, a Administração Municipal informa que:
- O Piso Salarial dos profissionais da saúde foi instituído pela Emenda Constitucional n. 124/2022 e regulado pela Lei Federal n. 14.434/2022;
- Como se trata de despesa criada pela União, há a necessidade de efetivar repasses aos Estados e Municípios, tendo em vista que a emenda constitucional n. 128/2022 veda qualquer criação de despesa por um Ente a outro sem a indicação dos recursos financeiros para o devido custeio, ou seja, a União não pode obrigar o Município a arcar com despesas criadas pelo Governo Federal;
- Diante disso, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.222, que, após o trâmite processual, teve a seguinte decisão:
a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, SS 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC no 127/2022);
b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, S 90, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares(…).
- Logo, após o teor da citada decisão, significa dizer que o Supremo Tribunal Federal reafirmou o dever da União, que criou a obrigação para os Estados e Municípios, arcar com tais custos. Entretanto, ainda há pontos específicos que necessitarão de esclarecimentos por parte da Suprema Corte através dos meios judiciais cabíveis.
- Dito isso, no dia 16/08/2023, foi publicada a Portaria GM/MS n. 1135/2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial, revogando a Portaria GM/MS n. 597/2023, prevendo o repasse aos estados e Municípios, os quais, a partir do respectivo crédito nas contas públicas, terão até 30 dias para iniciar o pagamento.
- Por fim, a Confederação Nacional dos Municípios, importante entidade na luta pelas conquistas dos Municípios, principalmente os de menor potencial econômico, recomenda cautela aos Municípios, haja vista determinadas informações ainda obscuras e omissas a respeito do pagamento assistencial complementar pelo Governo.
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Portanto, informamos a todos os servidores municipais da saúde, que inclusive, desempenham um importante e valioso papel nas políticas públicas em saúde, que o Municipio, após o DEVIDOS REPASSES PELA UNIÃO, pagará os valores que forem creditados nos cofres do município a todos os profissionais que fazem jus, conforme determinado pela Legislação em vigor.
Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO