Confirmado primeiro caso de coronavírus na cidade

A Prefeitura de Cordisburgo, através da Secretaria Municipal de Saúde comunica a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no município.

O paciente já era monitorado pelas equipes de saúde da cidade, sendo o mesmo submetido aos exames preliminares que apresentaram resultado negativo.

Neste sábado, 13, ao apresentar novos sintomas, foi transferido para a UPA de Sete Lagoas, onde em novo teste realizado foi constatado o resultado positivo para Covid-19. Desta forma, aconteceu a transferência para o Hospital Municipal daquela cidade, referência regional no tratamento da doença, onde permanecerá em isolamento pelo período necessário.

As equipes de saúde do município continuam no monitoramento da família do paciente infectado, expandindo agora para o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato com o paciente nos últimos dias.

Seguindo o cronograma do Comitê Municipal de Enfrentamento, já estava previsto para esta segunda-feira, 15, o início da blitz educativa sobre o coronavírus, pelos profissionais da saúde.

Solicitamos à população que redobre os cuidados, realizando todas as ações possíveis para a prevenção da doença, conforme orientações da OMS, além de manter o uso indispensável de máscaras, evitar aglomerações e manter o distanciamento social.

No aparecimento de quaisquer sintomas, procure o Centro Municipal de Saúde Jenny Negrão de Lima para o acompanhamento e atendimento médico especializado.

As recomendações e informações atualizadas sobre o coronavírus em Cordisburgo podem ser acompanhadas através do portal institucional, através do endereço https://cordisburgo.mg.gov.br/covid-19/ .

PUBLICADO DECRETO QUE FLEXIBILIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM CORDISBURGO

A Prefeitura de Cordisburgo torna público o Decreto Nº. 1.3010/2020, que flexibiliza a abertura do comércio na cidade, seguindo as medidas de prevenção ao surto de coronavírus (COVID-19).

PRORROGADO DECRETO QUE SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL

A Prefeitura de Cordisburgo publicou nesta segunda-feira, o Decreto Nº. 1.303/2020, que prorroga as medidas de prevenção ao surto de coronavírus (COVID-19), até o dia 30 de Abril.

As ações incluem a manutenção do fechamento do comércio local, exceto os essenciais.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO Nº 1.303/2020

ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

A Prefeitura de Cordisburgo e alguns órgão estão trabalhando com horário reduzido para atendimentos externos. Confira abaixo:

PREFEITURA DE CORDISBURGO
Atendimento ao público: 08h às 11h
Funcionamento Interno: 12h às 17h
Contato: (31) 3715-1387 ou 3715-1484

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atendimento ao público: 08h às 11h
Funcionamento Interno e Atendimento Telefônico: 12h às 17h
Contato: (31) 3715-1353

CONSELHO TUTELAR
Atendimento em Regime de Plantão
Contato: (31) 99278-7595 ou 99517-4229

SUSPENSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

A Prefeitura de Cordisburgo comunica que devido a declaração de emergência em saúde pública do município e como forma de prevenção ao surto de coronavírus, todos os processos licitatórios em andamento foram suspensos. As novas datas para a realização das sessões de julgamento serão publicadas posteriormente.

 

Processos Afetados:

Processo 011/2020, Pregão Presencial 003/2020 – Registro de Preços de Carnes e derivados, com fornecimento eventual e parcelado.
Processo 012/2020, Pregão Presencial 004/2020 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos alimentícios para serem utilizados na merenda escolar, das escolas da rede municipal de ensino, deste município.
Processo 013/2020, Chamada Pública 001/2020 – Aquisição de gêneros alimentícios e leite pasteurizado, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados a merenda escolar.

DOE PARTE DE SEU IMPOSTO DE RENDA PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CORDISBURGO

Você sabia que é possível doar parte do seu Imposto de Renda devido à Receita Federal para auxiliar nas ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CMDCA? A doação é feita diretamente ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Uma das atribuições do CMDCA é gerir o Fundo que beneficia projetos de entidades governamentais e organizações da sociedade civil. Esse fundo é composto por um conjunto de receitas, entre elas a de renúncia fiscal do Imposto de Renda. Essa iniciativa contribui para a manutenção dos projetos destinados a crianças e adolescentes do município de Piranguinho.

Como contribuir?

Para efetivar a doação de parte do imposto devido ainda este ano, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Assista o vídeo ou siga os passos abaixo e veja como fazer.

 

PESSOA FÍSICA

1º PASSO: Preencha a Declaração de Ajuste (DAA) até a data final para entrega, utilizando-se do modelo completo;

2º PASSO: Vá em “Fichas da Declaração”, “Doações Diretamente na Declaração -ECA”, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.

3º PASSO: Informe o “Tipo de Fundo”. Se municipal, escolha o Município de sua preferência e o valor a ser doado, observando o limite disponível. Clica “ok”.

4º PASSO: Ao confirmar o valor, o programa emitirá DARF. Para isto “clique imprimir”, no lado esquerdo da tela e em seguida clique “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá janela. Escolha recibo e clique “ok”. Imprima o DARF.

5º PASSO: Pague o DARF gerado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.

PESSOA JURÍDICA

Apenas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Lucro Real – e recolhendo – poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida, por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

IMPORTANTE

Para os contribuintes pessoa física, que queiram realizar doação para projetos sociais, é preciso optar pela declaração completa. Na simplificada não é possível esse tipo de doação!

As doações também podem ser efetuados diretamente na conta corrente do FIA:

Banco do Brasil
Agência: 1798-1
Conta Corrente: 11783-8

Dessa forma você declara a doação em 2021

Dúvidas procure o seu contador ou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do telefone (31) 3715-1353.