Tendo em vista o cenário pandêmico e a mobilização das autoridades para combater o COVID-19, os municípios limítrofes que fazem parte dos diversos consórcios e associações com interesse público, decidiram por unanimidade suspender os atos normativos que dispõe sobre o Ponto Facultativo de Carnaval, assim considerados pela Portaria nº. 430 do Ministério da Economia.
Assim sendo, o Município de Cordisburgo não dispõe de Ato Normativo Municipal tratando sobre o ponto facultativo, logo, os dias 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2021 serão considerados dias de efetivo exercício com horário de funcionamento normal.
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