Considerando as novas alterações no Protocolo do Novo Minas Consciente, incluindo disposições nas Atividades Econômicas descritas na onda “Amarela”;
Considerando que ficou constatado um certo relaxamento da população na adoção das medidas preventivas e necessárias ao controle da doença, sendo imperiosa a adoção de medidas restritivas;
Considerando que não há capacidade de atendimento da população devido ao aumento de lotação de todos os leitos nos hospitais de referência;
Considerando a reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde COVID-19, no dia 11 de dezembro de 2020, que teceram considerações sobre a adoção de medidas restritivas;
Considerando as medidas adotadas pelos municípios inseridos na macrorregião “centro”;
O município de Cordisburgo altera o Decreto nº 1.335/2020, de 06 de Agosto de 202 e o Decreto nº 1.341/2020, conforme o Decreto nº 1.359, conforme arquivo abaixo:
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