PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DIVULGA REGRAS E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2025”

A Prefeitura de Cordisburgo publicou o Decreto nº 2.046/2025 (09/12/2025), que estabelece as normas de organização, ordenamento, trânsito, comércio e segurança para o evento Aniversário da Cidade 2025, que ocorrerá nos dias 16, 17 e 20 de dezembro.

📍 Locais do Evento

  • Dias 16 e 17/12 – Avenida Padre João

  • Dia 20/12 – Avenida Geraldo Rocha

🚧 Interdições e Perímetro do Evento

Para garantir organização e segurança, o decreto define trechos da Avenida Padre João e Avenida Geraldo Rocha que serão interditados para montagem das estruturas e realização das festividades (páginas 1 e 2 do decreto).

🚗 Trânsito

  • O trânsito de veículos será proibido nos trechos do evento a partir de:

    • 15/12 às 8h – Avenida Padre João

    • 16/12 às 8h – Avenida Geraldo Rocha
      Conforme regras do Art. 2º (página 2).

🛍️ Comércio e Barracas

O decreto autoriza a instalação de 20 barracas, priorizando:

  1. Moradores de Cordisburgo com mais de 5 anos de residência

  2. Moradores de outros municípios, caso sobrem vagas

Período de inscrições:

  • Moradores (prioridade): 10 a 12/12

  • Demais interessados: 15 e 16/12

Documentos necessários (página 3):

  • CPF

  • Documento de identidade

  • Comprovante de endereço atualizado

Será permitida apenas 1 barraca por CPF.

As barracas fornecidas pelo Município incluem (Art. 7º — página 3):

  • Tenda 3×3 m

  • 1 ponto de energia

  • 1 ponto de iluminação

🍢 Regras para Comercialização

(Normas das páginas 3 e 4)

É proibido:

  • Uso de espetos pontiagudos

  • Caixas de isopor e carrinhos térmicos (exceto coolers permitidos)

  • Churrasqueiras a carvão (somente gás ou elétricas)

  • Fixação de objetos no chão e calçadas

🧊 Entrada de Lanches e Coolers

(Art. 12º – página 4)

Permitidos:

  • Bolsas térmicas

  • Coolers até 65 cm

Necessário:

  • Passar por revista da equipe de apoio

Proibido:

  • Carrinhos térmicos e de supermercado

🧹 Limpeza e Meio Ambiente

Barracas e estabelecimentos devem disponibilizar:

  • Lixeiras

  • Sacos plásticos

  • Depósito de lixo (Art. 10º – página 4)

🔒 Segurança e Acesso

  • Todos devem passar por revista ao entrar no evento

  • Credenciais obrigatórias para áreas restritas (Art. 14º – página 4)

📅 Vigência

O decreto entra em vigor na data de sua publicação (Art. 16º – página 5).

SEGUE O LINK DO DECRETO EM PDF:

DECRETO N° 2.046/2025

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