NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DAS NFS-E PELOS MEIS!

A partir do dia 03 de abril de 2023, os Microeempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a emissão da nota fiscal exclusivamente no site da Receita Federal, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O processo que atualmente seguia as regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a emissão da NFS-e para MEI será desabilitada no sistema da prefeitura.

A fim de orientá-los, seguem abaixo materiais sobre como proceder com o cadastro e a emissão de nota fiscal no novo sistema.

 

Ebook – Orientações para Emissão da NFSe

 

Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB

 

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile

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