A partir do dia 03 de abril de 2023, os Microeempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a emissão da nota fiscal exclusivamente no site da Receita Federal, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O processo que atualmente seguia as regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a emissão da NFS-e para MEI será desabilitada no sistema da prefeitura.
A fim de orientá-los, seguem abaixo materiais sobre como proceder com o cadastro e a emissão de nota fiscal no novo sistema.
Ebook – Orientações para Emissão da NFSe
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile
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