PROGRAMAÇÃO ANIVERSÁRIO DE CORDISBURGO 2023

🎉 Cordisburgo comemorará com muita festa seus 140 anos de fundação e 85 de emancipação através da “CordisFest” entre os dias 13 e 17 de dezembro de 2023, na Avenida Padre João!

🗓️ Confira a programação completa:

✔️ Quarta | Dia 13

18:00h – Festival de Dança “SER TÃO Vida”
Local: Auditório do CAT
20:00h – Final do Campeonato Municipal de Futsal de Quadra “Do Povão”
Local: Quadra do Bairro da Paz

✔️ Quinta | Dia 14

19:30h – Narração de Estórias com o Grupo Miguilim
Local: Museu Casa Guimarães Rosa
(Realização do Grupo, do Museu Casa Guimarães Rosa e do Governo do Estado)

✔️ Sexta | Dia 15

19:00h – Inauguração da Iluminação de Natal
Local: Portal Grande Sertão
20:30h – Grupo de Seresta Lua, Flor e Sertão
22:00h – Flávio Trovoada e Rodrigo Ribeiro
Local: Avenida Padre João

✔️ Sábado | Dia 16

18:00h – Sessão Solene da Câmara Municipal de Cordisburgo
Local: Auditório do CAT
20:30h – Elite Samba
23:00h – Alan e Alex
Local: Avenida Padre João

✔️ Domingo | Dia 17

13:00h – Parceiros do Samba
15:00h – Rua de Lazer com brinquedos gratuitos
15:30h – Banda Asus e Convidados
17:30h – Forró Pão com Mortadela
20:00h – Guilherme Silva
22:00h – Negão Chandon
Local: Avenida Padre João

⭐ O evento é uma realização da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, através da Comissão Municipal de Eventos, conjuntamente com as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura e de Planejamento, contando com o apoio das Secretarias de Saúde e de Infraestrutura, Obras, Transporte e Estradas, Polícia Militar e Câmara Municipal.

CHAMADA PÚBLICA N. 01 – PATROCÍNIO/APOIO CORDIS FEST

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSO E APOIO PARA A PROMOÇÃO DO EVENTO CORDISFEST – ANIVERSÁRIO DE CORDISBURGO 2023 NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01 E 02/2023 – LEI PAULO GUSTAVO

O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, DORAVANTE DENOMINADA DE ÓRGÃO GESTOR, TORNA PÚBLICO A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01 E 02/2023, CONFORME ABAIXO:

EDITAL 01/2023 – TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NA CATEGORIA AUDIOVISUAL

EDITAL 02/2023 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS DAS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA

ERRATA 01

ERRATA 02

RESULTADO

1º AVISO

LISTA DE RESULTADO

2º AVISO 

3º AVISO

4º AVISO

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo, em conformidade com os preceitos constitucionais da Administração Pública, em consonância com as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2006 que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cordisburgo”, e planos de carreiras instituídos pela Lei Complementar nº 38, de 11 de dezembro de 2006, que “Institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal dos servidores da Prefeitura Municipal de Cordisburgo e dá outras providências”, bem como as demais leis vigentes, estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos públicos efetivos e à formação de cadastro de reserva.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TODOS OS ARQUIVOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

AVISO DE PUBLICAÇÃO: PEDIDOS DE ISENÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES

RESULTADO PRELIMINAR PCD

RESULTADO – CONDIÇÕES ESPECIAIS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES – EMISSÃO DE LOCAL DE PROVA

GABARITO PRELIMINAR

CADERNO DE PROVAS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

GABARITO PÓS-RECURSOS

RESULTADO PRELIMINAR – PROVA OBJETIVA

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA PROVA OBJETIVA

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

ATO CONVOCATÓRIO – PROVAS DE TÍTULOS

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA REDAÇÃO

RESULTADO DA PROVA TÍTULOS – OP. DE MÁQUINAS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O CARGO DE PEDAGOGO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA DE REDAÇÃO

RESULTADO CONTRA RECURSOS – VAGAS PCD

RESULTADO FINAL PROVA DE REDAÇÃO

RESULTADO FINAL – PROVA DE TÍTULOS

AVISO DE PUBLICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO CONCURSO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO – RESULTADO FINAL

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO

AVISO – HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

COMUNICADO OFICIAL – PÓS-CONVOCAÇÕES

 

 

 

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo, em conformidade com os preceitos constitucionais da Administração Pública, em consonância com as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2006 que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cordisburgo”, e planos de carreiras instituídos pela Lei Complementar nº 38, de 11 de dezembro de 2006, que “Institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal dos servidores da Prefeitura Municipal de Cordisburgo e dá outras providências”, bem como as demais leis vigentes, estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos públicos efetivos e à formação de cadastro de reserva.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TODOS OS ARQUIVOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

AVISO DE PUBLICAÇÃO: PEDIDOS DE ISENÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES

RESULTADO PRELIMINAR PCD

RESULTADO – CONDIÇÕES ESPECIAIS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES – EMISSÃO DE LOCAL DE PROVA

GABARITO PRELIMINAR

CADERNO DE PROVAS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

GABARITO PÓS-RECURSOS

RESULTADO PRELIMINAR – PROVA OBJETIVA

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA PROVA OBJETIVA

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

ATO CONVOCATÓRIO – PROVAS DE TÍTULOS

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA REDAÇÃO

RESULTADO DA PROVA TÍTULOS – OP. DE MÁQUINAS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O CARGO DE PEDAGOGO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA DE TÍTULOS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA DE REDAÇÃO

RESULTADO CONTRA RECURSOS – VAGAS PCD

RESULTADO FINAL PROVA DE REDAÇÃO

RESULTADO FINAL – PROVA DE TÍTULOS

AVISO DE PUBLICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO CONCURSO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO

AVISO DE PUBLICAÇÃO – RESULTADO FINAL

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO

AVISO – HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

COMUNICADO OFICIAL – PÓS-CONVOCAÇÕES

DESPACHO – DESISTÊNCIAS

COMUNICADO OFICIAL – POSSE

PORTARIA 049/2024 – NOMEAÇÃO

COMUNICADO – SOLENIDADE POSSE

 

 

 

 

NOTA OFICIAL – PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

Em face das constantes solicitações de informações sobre o pagamento do piso da Enfermagem e visando a disseminação do acesso à informação, a Administração Municipal informa que:

  • O Piso Salarial dos profissionais da saúde foi instituído pela Emenda Constitucional n. 124/2022 e regulado pela Lei Federal n. 14.434/2022;
  • Como se trata de despesa criada pela União, há a necessidade de efetivar repasses aos Estados e Municípios, tendo em vista que a emenda constitucional n. 128/2022 veda qualquer criação de despesa por um Ente a outro sem a indicação dos recursos financeiros para o devido custeio, ou seja, a União não pode obrigar o Município a arcar com despesas criadas pelo Governo Federal;
  • Diante disso, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.222, que, após o trâmite processual, teve a seguinte decisão:

    a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, SS 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC no 127/2022);

    b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, S 90, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares(…).

  • Logo, após o teor da citada decisão, significa dizer que o Supremo Tribunal Federal reafirmou o dever da União, que criou a obrigação para os Estados e Municípios, arcar com tais custos. Entretanto, ainda há pontos específicos que necessitarão de esclarecimentos por parte da Suprema Corte através dos meios judiciais cabíveis.
  • Dito isso, no dia 16/08/2023, foi publicada a Portaria GM/MS n. 1135/2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial, revogando a Portaria GM/MS n. 597/2023, prevendo o repasse aos estados e Municípios, os quais, a partir do respectivo crédito nas contas públicas, terão até 30 dias para iniciar o pagamento.
  • Por fim, a Confederação Nacional dos Municípios, importante entidade na luta pelas conquistas dos Municípios, principalmente os de menor potencial econômico, recomenda cautela aos Municípios, haja vista determinadas informações ainda obscuras e omissas a respeito do pagamento assistencial complementar pelo Governo.
  • Portanto, informamos a todos os servidores municipais da saúde, que inclusive, desempenham um importante e valioso papel nas políticas públicas em saúde, que o Municipio, após o DEVIDOS REPASSES PELA UNIÃO, pagará os valores que forem creditados nos cofres do município a todos os profissionais que fazem jus, conforme determinado pela Legislação em vigor.


Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO

CORDISBURGO ALCANÇA 15,99 PONTOS NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

Cordisburgo alcançou 15,99 pontos no ICMS Patrimônio Cultural, segundo dados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, pelo trabalho entregue à Instituição em janeiro de 2023.

O repasse relativo a essa pontuação está em estimado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a serem transferidos ao município em parcelas mensais, a partir de janeiro de 2024.

O trabalho é realizado pela Prefeitura de Cordisburgo através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

A pontuação de Cordisburgo/MG reflete sua atuante Política Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

ESCOLINHA DE FUTEBOL ESTÁ DE VOLTA

Foi iniciado o Projeto Chute Certo pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, conjuntamente com a Coordenadoria de Esporte e Lazer.

As aulas de futsal acontecerão às terças e quintas-feiras às 08h e 14h 30min no Centro Educacional Conceição Patrus – CECOPA, também conhecido como Ginásio Coberto.

Neste início o foco são as crianças com idade entre 08 e 12 anos.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (31) 3715-1767.