**NOTA OFICIAL**
A Prefeitura de Cordisburgo vem a público esclarecer que não são verdadeiras as afirmações publicadas nos últimos dias nas redes sociais sobre uma suposta omissão de socorro por parte do Centro Municipal de Saúde em relação a um acidente ocorrido na rodovia estadual MG-231.
Assim que os profissionais de saúde foram informados da ocorrência, acionaram imediatamente as equipes especializadas de resgate da ECO-135 e do SAMU. Informamos ainda que o município possui um convênio com o SAMU, ocasião em que há o repasse de verbas públicas para arcar com os custos do serviços de resgate de emergência nos limites territoriais da cidade.
Todavia, mesmo com as intervenções acima narradas, a ambulância do Centro de Saúde foi devidamente equipada e direcionada ao local para prestar suporte ao resgate, tendo em vista que, o município é responsável pela atenção básica primária. A enfermeira municipal auxiliou ativamente as equipes da concessionária e do Samu no socorro às vítimas mais graves, que foram encaminhadas para as cidades de Curvelo e Sete Lagoas.
As duas vítimas com casos clínicos menos graves foram socorridas pela ambulância municipal para o Centro de Saúde de Cordisburgo, onde receberam o atendimento médico adequado pelo médico plantonista.
Importante ressaltar que, antes do deslocamento da ambulância, uma familiar das vítimas esteve na unidade de saúde e, de forma agressiva, desacatou e proferiu ameaças aos funcionários de plantão, chegando a quebrar um vidro da sala de urgência da unidade. Diante do ocorrido, as profissionais de saúde já registraram um boletim de ocorrência contra a pessoa envolvida. Além disso, a Prefeitura irá tomar todas as medidas legais cabíveis para resguardar seus servidores e para responsabilizar os autores das falsas acusações de omissão de socorro, bem como do dano ao patrimônio público.
A Administração Municipal reforça que todos os procedimentos foram realizados conforme as normativas técnicas e os protocolos de saúde vigentes. Ademais, repudia qualquer forma de desacato e desrespeito aos seus servidores no exercício de suas funções, bem como qualquer ato de vandalismo contra o patrimônio público.
Cordisburgo, 07 de março de 2025