A Prefeitura de Cordisburgo publicou o Decreto nº 2.046/2025 (09/12/2025), que estabelece as normas de organização, ordenamento, trânsito, comércio e segurança para o evento Aniversário da Cidade 2025, que ocorrerá nos dias 16, 17 e 20 de dezembro.
📍 Locais do Evento
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Dias 16 e 17/12 – Avenida Padre João
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Dia 20/12 – Avenida Geraldo Rocha
🚧 Interdições e Perímetro do Evento
Para garantir organização e segurança, o decreto define trechos da Avenida Padre João e Avenida Geraldo Rocha que serão interditados para montagem das estruturas e realização das festividades (páginas 1 e 2 do decreto).
🚗 Trânsito
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O trânsito de veículos será proibido nos trechos do evento a partir de:
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15/12 às 8h – Avenida Padre João
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16/12 às 8h – Avenida Geraldo Rocha
Conforme regras do Art. 2º (página 2).
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🛍️ Comércio e Barracas
O decreto autoriza a instalação de 20 barracas, priorizando:
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Moradores de Cordisburgo com mais de 5 anos de residência
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Moradores de outros municípios, caso sobrem vagas
Período de inscrições:
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Moradores (prioridade): 10 a 12/12
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Demais interessados: 15 e 16/12
Documentos necessários (página 3):
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CPF
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Documento de identidade
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Comprovante de endereço atualizado
Será permitida apenas 1 barraca por CPF.
As barracas fornecidas pelo Município incluem (Art. 7º — página 3):
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Tenda 3×3 m
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1 ponto de energia
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1 ponto de iluminação
🍢 Regras para Comercialização
(Normas das páginas 3 e 4)
É proibido:
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Uso de espetos pontiagudos
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Caixas de isopor e carrinhos térmicos (exceto coolers permitidos)
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Churrasqueiras a carvão (somente gás ou elétricas)
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Fixação de objetos no chão e calçadas
🧊 Entrada de Lanches e Coolers
(Art. 12º – página 4)
Permitidos:
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Bolsas térmicas
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Coolers até 65 cm
Necessário:
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Passar por revista da equipe de apoio
Proibido:
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Carrinhos térmicos e de supermercado
🧹 Limpeza e Meio Ambiente
Barracas e estabelecimentos devem disponibilizar:
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Lixeiras
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Sacos plásticos
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Depósito de lixo (Art. 10º – página 4)
🔒 Segurança e Acesso
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Todos devem passar por revista ao entrar no evento
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Credenciais obrigatórias para áreas restritas (Art. 14º – página 4)
📅 Vigência
O decreto entra em vigor na data de sua publicação (Art. 16º – página 5).
SEGUE O LINK DO DECRETO EM PDF:


