PREFEITURA DE CORDISBURGO DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo publicou o Decreto nº 2.069/2026, que dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal durante o período de Carnaval.

Conforme o decreto, fica declarado ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira de Carnaval). Já na Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal terá início às 12 horas, com retorno normal das atividades a partir desse horário.

O decreto ressalta que a medida não se aplica aos serviços públicos essenciais, que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção. Esses serviços funcionarão normalmente em regime de plantão ou conforme escala definida pelas chefias imediatas.

A decisão considera as festividades do período de Carnaval e a necessidade de organização do funcionamento dos órgãos públicos, garantindo tanto o atendimento à população quanto o planejamento administrativo.

O Decreto nº 2.069/2026 foi assinado pelo Prefeito Aldair Marques Martins e entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de fevereiro de 2026.

📌 Prefeitura Municipal de Cordisburgo – Gestão com responsabilidade e transparência.

📢 PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo informa que foi publicado o Decreto nº 2.047/2025, que institui ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta durante o período de festas de fim de ano.

🗓️ Datas do ponto facultativo:
✔️ 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira)
✔️ 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira)
✔️ 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira)
✔️ 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira)

ℹ️ O decreto tem como objetivo organizar o funcionamento da Administração Municipal neste período, garantindo equilíbrio administrativo sem comprometer o atendimento à população.

🚨 Serviços essenciais
Os serviços públicos essenciais não serão interrompidos e seguirão funcionando normalmente, especialmente:
• Saúde
• Limpeza urbana
• Vigilância
• Setores que atuam em regime de plantão ou funcionamento ininterrupto

🗑️ Atenção para a coleta de lixo
Não haverá coleta nos dias 24 e 25 de dezembro
O serviço será retomado normalmente no dia 26 de dezembro

📍 Distrito de Lagoa Bonita
➡️ A coleta, tradicionalmente realizada às quintas-feiras, será feita excepcionalmente no dia 26/12.

📄 O decreto foi publicado em 19 de dezembro de 2025 e não gera prejuízo à remuneração dos servidores públicos municipais.

👉 Leia o decreto completo no site oficial da Prefeitura

🏛️ Prefeitura Municipal de Cordisburgo
🤝 Compromisso com a organização, a transparência e o bem-estar da população

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO DIVULGA REGRAS E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO “ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2025”

A Prefeitura de Cordisburgo publicou o Decreto nº 2.046/2025 (09/12/2025), que estabelece as normas de organização, ordenamento, trânsito, comércio e segurança para o evento Aniversário da Cidade 2025, que ocorrerá nos dias 16, 17 e 20 de dezembro.

📍 Locais do Evento

  • Dias 16 e 17/12 – Avenida Padre João

  • Dia 20/12 – Avenida Geraldo Rocha

🚧 Interdições e Perímetro do Evento

Para garantir organização e segurança, o decreto define trechos da Avenida Padre João e Avenida Geraldo Rocha que serão interditados para montagem das estruturas e realização das festividades (páginas 1 e 2 do decreto).

🚗 Trânsito

  • O trânsito de veículos será proibido nos trechos do evento a partir de:

    • 15/12 às 8h – Avenida Padre João

    • 16/12 às 8h – Avenida Geraldo Rocha
      Conforme regras do Art. 2º (página 2).

🛍️ Comércio e Barracas

O decreto autoriza a instalação de 20 barracas, priorizando:

  1. Moradores de Cordisburgo com mais de 5 anos de residência

  2. Moradores de outros municípios, caso sobrem vagas

Período de inscrições:

  • Moradores (prioridade): 10 a 12/12

  • Demais interessados: 15 e 16/12

Documentos necessários (página 3):

  • CPF

  • Documento de identidade

  • Comprovante de endereço atualizado

Será permitida apenas 1 barraca por CPF.

As barracas fornecidas pelo Município incluem (Art. 7º — página 3):

  • Tenda 3×3 m

  • 1 ponto de energia

  • 1 ponto de iluminação

🍢 Regras para Comercialização

(Normas das páginas 3 e 4)

É proibido:

  • Uso de espetos pontiagudos

  • Caixas de isopor e carrinhos térmicos (exceto coolers permitidos)

  • Churrasqueiras a carvão (somente gás ou elétricas)

  • Fixação de objetos no chão e calçadas

🧊 Entrada de Lanches e Coolers

(Art. 12º – página 4)

Permitidos:

  • Bolsas térmicas

  • Coolers até 65 cm

Necessário:

  • Passar por revista da equipe de apoio

Proibido:

  • Carrinhos térmicos e de supermercado

🧹 Limpeza e Meio Ambiente

Barracas e estabelecimentos devem disponibilizar:

  • Lixeiras

  • Sacos plásticos

  • Depósito de lixo (Art. 10º – página 4)

🔒 Segurança e Acesso

  • Todos devem passar por revista ao entrar no evento

  • Credenciais obrigatórias para áreas restritas (Art. 14º – página 4)

📅 Vigência

O decreto entra em vigor na data de sua publicação (Art. 16º – página 5).

SEGUE O LINK DO DECRETO EM PDF:

DECRETO N° 2.046/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO TRANSFERE FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA 27 DE OUTUBRO!

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo informa que, conforme o Decreto nº 2.024/2025, foi transferida a data de comemoração do feriado do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado no dia 28 de outubro, para a segunda-feira, dia 27 de outubro de 2025.

Com a mudança, os órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão normalmente no dia 28 de outubro (terça-feira).

O decreto também estabelece que eventuais vencimentos de taxas e impostos previstos para o dia 27 serão postergados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo que nenhum contribuinte seja prejudicado pela alteração.

Essa medida tem como objetivo melhorar a organização administrativa e otimizar o atendimento ao público durante a semana.

👉 Para mais informações, o decreto completo está disponível no link:

———————–Decreto nº 2.024/2025——————————–

  • 📅 Data de comemoração: 27/10/2025 (Segunda-feira)
  • 🏛 Retorno do funcionamento: 28/10/2025 (Terça-feira)

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL.

A Prefeitura de Cordisburgo, por meio da Secretaria de Administração e Fazenda, informa que o resultado da Avaliação de Desempenho para concessão da Progressão Horizontal já está disponível.

A publicação oficial encontra-se no Quadro de Avisos do Município, e o documento também pode ser acessado pelo link:
👉 Clique aqui para acessar.

Para consultar o percentual alcançado, o servidor deverá possuir seu MASP.

É fundamental que cada servidor confira seu resultado e, se necessário, busque esclarecimentos junto ao setor responsável.

Com essa iniciativa, a Prefeitura reforça o compromisso com a valorização dos servidores municipais e a transparência nos processos administrativos.

 

 

CORDISBURGO ESTÁ HABILITADO PARA RECEBER RECURSOS DO FUNDEB/VAAR

Nos últimos dias, foi divulgado que mais de 100 municípios mineiros não concluíram o processo de habilitação junto ao Ministério da Educação (MEC) para acesso aos recursos da complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), previstos para o exercício de 2026.

Entretanto, é importante esclarecer à população que a Prefeitura de Cordisburgo não se enquadra nesse grupo. O município realizou, dentro do prazo, todos os procedimentos exigidos pelo MEC no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), atendendo plenamente às condicionalidades estabelecidas pelo Fundeb. No município, a alimentação do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no SIMEC é realizada pela servidora JANINE OLIVEIRA, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação.


GARANTIA DE ACESSO AOS RECURSOS

Com a habilitação concluída, Cordisburgo assegura a possibilidade de receber os repasses vinculados à complementação VAAR — mecanismo que contribui diretamente para o financiamento da educação básica pública e para a valorização dos profissionais da educação.

O cumprimento desse processo é condição obrigatória, prevista na Lei nº 14.113/2020 (que regulamenta o Fundeb), para que estados e municípios façam jus à complementação da União. Ao realizar corretamente o cadastro e enviar as informações requeridas, Cordisburgo garante segurança jurídica e administrativa no acesso a esses recursos.


COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a gestão responsável, a transparência e a valorização da educação pública. O município segue atento aos prazos e exigências legais, evitando qualquer risco de perda de verbas que são fundamentais para investimentos em:

  • infraestrutura escolar,

  • formação de professores,

  • e desenvolvimento de projetos pedagógicos.

“A educação é prioridade da nossa administração. Cumprimos rigorosamente as exigências legais porque entendemos que cada recurso faz diferença na qualidade do ensino ofertado às nossas crianças e jovens”, destacou a Secretária Municipal de Educação.

SETOR TRIBUTÁRIO ESTARÁ FECHADO PARA MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA

O Setor Tributário do município estará fechado entre os dias 21 e 28 de novembro de 2022 para a realização de treinamento dos servidores, bem como modernização do sistema de gestão utilizado.

Durante estes trabalhos, o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica ficará indisponível, visto que será necessária a migração de toda a base de dados do sistema anterior para o novo.

A nova plataforma adotada pelo município tratá melhores condições de trabalho e modernidade, adotando um sistema totalmente em nuvem, com as últimas tecnologias do mercado.

NOTA OFICIAL – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo comunica a todos os munícipes o início dos trabalhos de regularização fundiária no território do município. Tal ação é fruto do comprometimento da Gestão Municipal em parceria com a Universidade Federal de Viçosa, buscando aprimorar e eficientizar os serviços públicos, através da implantação de geotecnologias de inteligência geográfica, criação da planta genérica de valores e atualização de dados do cadastro imobiliário, englobando o geoprocessamento, aerolevantamento, geoestátistica e outros serviços técnicos.

A presente regularização terá metodologias e requisitos específicos, trazendo vantagens para a comunidade e moradores que participarão do procedimento, garantindo a segurança jurídica do imóvel, a promoção da integração social e a geração de emprego e renda.

Em breve haverão novas informações. Aproveitamos do presente para parabenizar toda a equipe envolvida no projeto.

José Maurício Gomes
Prefeito Municipal

AVISO DE SUSPENSÃO DE EVENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

O Município de Cordisburgo, considerando que ainda há grande incidência de casos de Covid-19 no país, bem como a recente confirmação da variante Ômicron na região;

Que o interesse público e coletivo deve prevalecer sobre o individual, bem como que as decisões da administração municipal devem continuar pautadas com vistas a se privilegiar, preservar e promover a saúde pública;

Que o cenário para os próximos meses é de incerteza quanto a disseminação das novas variantes no estado de Minas Gerais, bem como seus possíveis reflexos no contágio e sintomas;

E considerando que eventos com potencial de promover grandes aglomerações e com evidente dificuldade de controle e manutenção das medidas sanitárias de segurança, especialmente o distanciamento entre as pessoas, representam iminente risco à coletividade na medida em que potencializam a transmissão do vírus e de suas variantes;

DECIDE SUSPENDER os eventos em espaços públicos em comemoração ao Réveillon 2022 e Carcordis 2022 que seriam organizados pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

Esta decisão é motivada pelo dever da administração municipal de zelar pela saúde e qualidade de vida de toda a população.

Assim que possível estaremos juntos novamente festejando, mas de forma segura para a saúde de todos.

Cordisburgo, 30 de dezembro de 2021