10º CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORDISBURGO/MG

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social a ser  realizada no dia 25 de agosto de 2021.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio da resolução do CMAS 002/2021 e do  Decreto nº 1.415  de  18 de junho 2021, assinado pelo Prefeito: Pe. José Maurício Gomes, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal do SUAS nº1706 de 2017, em formato hibrido.

Art. 3º A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social –SUAS.

Art. 4º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social tem por objetivo:

I-  deliberar as propostas para o município, o estado e o governo federal;

II- Validar oa Delegados(as) para a Conferência Regional de Assistência Social, que será realizada em 27 de Setembro de 2021 no formato virtual:

III- Validar os conselheiros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2021/2023.

Art. 5º A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema:  “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” e  o lema é “Minas Gerais unida em defesa do SUAS”.  

Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a presidência.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A 10ª Conferência Municipal será presidida pela Presidente do CMAS juntamente com a Secretária de Assistência Social, como Presidente de Honra, o Prefeito Municipal de Cordisburgo, O Exmo Sr. Pe. José Maurício Gomes.

Art. 7º A 10ª Conferência Municipal contou com, 03 pré conferencias preparatórias , em formato presencial , sendo: os usuários, trabalhadores e entidades e reuniões com os equipamentos da saúde, educação e o Conselho Tutelar, durante os meses de junho, julho e agosto e no dia 25 de agosto a Plenária final com o momento de abertura, plenária temática , debates e a plenária final de validação das propostas, dos delegados e conselheiros da sociedade civil para a gestão 2021/2023.

 

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º Poderão se inscrever como participantes delegados na 10ª Conferência Municipal usuários representando os Serviços, Projetos e Benefícios, instituições privadas de assistência social, trabalhadores do SUAS e gestores da assistência social e demais políticas afins; observadores, convidados interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social.

Parágrafo único. São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições  dos(as) participantes na 10ª Conferência Municipal de Assistência Social será pelo formulário nas internet, do dia 16 à 23 de agosto de 2021 e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação: delegados ou convidados.

Art. 10º – A 10ª Conferencia Municipal de Assistência Social de Cordisburgo terá a seguinte Programação:

13:30hs

Abertura oficial

Apresentação cultural

Aprovação do Regimento Interno da 10ª Conferencia Municipal de Assistência Social de Cordisburgo/MG.

14:00hs –   Palestra  I :  “Assistência Social: direito do povo e dever do Estado, com  financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” e o  lema é “Minas Gerais unida em defesa do SUAS”.  

14:30hs    Palestra  II – “ Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.”

15:00hs     PLENÁRIA FINAL

16:00hs – Encerramento.

 

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 11º-  A Plenária Final é o momento de apresentação e validação das propostas deliberadas pelas pré conferencias organizados por eixos.

Art. 12º-  Neste  momento serão apresentadas as 10 propostas para o município, que foram trabalhadas e deliberadas nas pré conferencias presenciais, 05 propostas para o estado e 05 para a União.

Art. 13º-  O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio, contendo as uma proposta para cada eixo para o estado e uma de cada eixo para a união, bem como a relação dos delegados.

Art. 14º- Validar os Delegados(as) para participar da  Conferência Regional de Assistência Social, que será realizada em formato virtual, em 27 de setembro de 2021.

Art. 15º – Validar os representantes não governamentais para o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2021/2023.

Art.16º-  A escolha dos(as) delegados(as) para a  Conferência Regional de Assistência Social, participantes da 10ªConferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:03 representantes governamentais e 03 não governamentais: 01 usuário, 01 trabalhador e 01 de entidades não governamentais, em caso de não completar as vagas a preferência é  do usuário.

Art. 17º- A relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes, bem como o relatório da Conferência Municipal deverão serem enviados ao Conselho Estadual de Assistência Social até 15 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na Conferência  Regional, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município;

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º Serão conferidos Certificados aos participantes da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social que solicitar o certificado , através do pedido via e-mail: assistenciasocial@cordisburgo.mg.gov.br  ou diretamente na secretaria de assistência.

Art. 19° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados validados na Plenária.