Portal Institucional da Prefeitura de Cordisburgo

REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária é uma reestruturação do sistema de tributação vigente no Brasil, com o objetivo de torná-lo mais simples e eficiente. Com a reforma, busca-se um sistema que seja mais fácil de entender e gerir o que beneficia tanto o governo quanto os contribuintes.


Pensando nessa transição, a Prefeitura de Cordisburgo criou esta página para fornecer informações e orientações sobre a implantação deste novo sistema no município.

❓  O QUE MUDA?

 

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores transformações do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil.

Com a nova estrutura, o país inicia a transição para um sistema mais simples e padronizado, que busca trazer transparência e previsibilidade na arrecadação.

Seguem os destaques:

  • Unificação dos tributos:

    • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (tributo federal); 

    • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (tributo estadual e municipal) – que substituirá tributos atualmente vigentes nas áreas de circulação de mercadorias e serviços. 

  • Redução das obrigações acessórias, com processos mais padronizados em todo o país;
  • Criação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional);

❗  IMPACTOS 

 

A Reforma trará mudanças significativas para todos os setores da economia:  prestadores de serviço, empresas, cidadãos e também para o Município de Cordisburgo.O novo modelo visa simplificar procedimentos, reduzir a burocracia e aprimorar o relacionamento entre contribuintes e administração pública.

 

Para os contribuintes e empresas

  • Regras fiscais mais padronizadas, com maior previsibilidade nas obrigações.

  • Sistema simplificado, reduzindo riscos de erro e necessidade de retrabalho.

  • Emissão de notas fiscais por meio de plataforma nacional, unificando processos e diminuindo custos.

  • Segurança jurídica reforçada, com normas claras e uniformes em todo o território nacional.

  • Acesso facilitado às informações fiscais, concentradas em um ambiente digital integrado.

 

Para o Município de Cordisburgo

  • Integração aos novos sistemas nacionais de arrecadação e gestão tributária.

  • Modernização dos procedimentos internos, fortalecendo a fiscalização e o atendimento ao contribuinte.

  • Qualificação dos dados e das informações fiscais, seguindo o padrão nacional estabelecido pela reforma.

  • Preparação gradual para a adoção do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS após o período de transição.

Com essas mudanças, a reforma representa um avanço importante na modernização do sistema tributário brasileiro, fortalecendo a gestão municipal e promovendo mais agilidade, eficiência e transparência na administração pública.

🧾  NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFS-E)

 

Com a Reforma Tributária, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser feita através do Portal Nacional da NFS-e, administrado pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor da NFS-e.
Essa mudança faz parte do processo de modernização e padronização do sistema tributário nacional.

  • O Município de Cordisburgo já aderiu oficialmente ao sistema nacional, através de convênio firmado com a Receita Federal.

  • As notas fiscais de serviço podem ser emitidas diretamente pelo Portal Nacional, utilizando a conta GOV.BR.

  • O emissor municipal atual continuará disponível somente durante o período de transição.

  • O Portal Nacional deve ser obrigatoriamente utilizado a partir de janeiro de 2026.

A NFS-e Nacional representa um avanço importante para Cordisburgo e para o país, trazendo mais transparência, uniformidade e agilidade na emissão de notas fiscais de serviços, fortalecendo a gestão pública e simplificando a rotina dos prestadores.

⚖️  LEGISLAÇÃO

 

📅  CRONOGRAMA

 
  • 2026 – Início de vigência do CBS em regime de teste (alíquota de 0,9%).

  • 2027 – Início de vigência do IBS em regime de teste (0,1%) e extinção do PIS/Cofins, iniciando a CBS definitivamente.

  • 2029 a 2032 – Redução gradativa do ICMS/ISS.

  • 2033 – IBS e CBS passam a valer integralmente.

ℹ️  PERGUNTAS FREQUENTES

O IBS será o tributo estadual/municipal sobre bens e serviços, substituindo ICMS e ISS – ou seja, será ele a tributar tanto circulação de mercadorias quanto prestação de serviços, de forma unificada.

Sim — com a reforma, o ISS será incorporado ao IBS; entretanto, a transição será gradativa e depende da regulamentação.

A proposta busca simplificar e tornar o sistema mais justo, eliminando a cobrança em cascata. A intenção não é aumentar a carga tributária geral, mas reorganizá-la.

A partir de 2026 a reforma entrará gradativamente. A unificação definitiva estará concluída até cerca de 2033.

Leia todo conteúdo disponibilizado pela Prefeitura de Cordisbugo nesta página. É recomendável acompanhar as atualizações e, se for empresário, conversar com um contador para entender como a reforma se aplica ao seu caso.

A emissão da NFS-e já pode ser realizada pelo Portal Nacional. Clique no botão acima para acessar o sistema.

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