Portal Institucional da Prefeitura de Cordisburgo

COVID-19 EM CORDISBURGO

Boletim Epidemiológico e Prevenção

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

VACINÔMETRO

20.417
Doses Aplicadas

7.386
Primeira Dose

7.071
Segunda Dose e Dose Única

5.315
Dose de Reforço

645
2° Dose de Reforço e Dose Adicional

Atualizado em 27/05/2022 - 16:00h
De acordo com dados do Sistema Único de Saúde

O QUE É CORONAVÍRUS (COVID-19)

Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus que infectam animais podem infectar pessoas, como exemplo do MERS-CoV e SARS-CoV. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.

COMO OCORRE A TRANSMISSÃO:

 

Espirro

Gotículas de Saliva

Tosse

Contato Pessoal

Catarro

Superfícies Contaminadas

COMO SE PREVENIR:

 

Lave as mãos com água e sabão

Evite aglomerações

Use álcool em gel

Mantenha os ambientes bem ventilados

Use máscara para a prevenção

Só saia de casa se necessário

LEGISLAÇÃO

 

LEIS

• LEI 1755 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

DECRETOS

• DECRETO 1296 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA COMO MEDIDA PREVENTIVA À INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1297 – DETERMINA A SUSPENSÃO DO REGISTRO, CONTROLE E APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

• DECRETO 1298 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº. 1296/2020, ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1299 – DISPÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

• DECRETO 1300 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE REFORÇO ÀS MEDIDAS EMERGENCIAIS JÁ ADOTADAS ATRAVÉS DO DECRETO 1298/2020, ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ALTERA O DECRETO 1298/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1301 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ARTIGO 1ª DO DECRETO Nº 1298/2020 E ALTERA O § 2º DO DECRETO SUPRACITADO E O § 3º DO ARTIGO 4º DO DECRETO 1300/2000 DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1302 – DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO E DENTISTA PARA ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE ENFERMEIRO

• DECRETO 1303 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1301/220 DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1310 – DISPÕE SOBRE A RETOMADA COM RESTRIÇÕES DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1311 – ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1310/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1313 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1310/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

• DECRETO 1322 – DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E RESTRITIVAS, SUSPENDENDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS ENQUANTO PERDURAR A ATUAL SITUAÇÃO DE CONTÁGIO DO COVID-19 NESTE MUNICÍPIO

PORTARIAS

• PORTARIA 030 / 2020 – DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19

 

SAIBA MAIS SOBRE A COVID-19

Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias.
A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

  • O toque do aperto de mão é a principal forma de contágio
  • Gotículas de saliva
  • Espirro
  • Tosse
  • Catarro
  • Objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador etc.

Os sintomas mais comuns são:

  • Febre E
  • Tosse OU
  • Dificuldade para respirar
  • Entre outros sintomas gripais

Se aparecerem os sintomas ligue para 136 ou procure um posto de saúde.

  • Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão ou então higienize com álcool em gel 70%.
  • Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
  • Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
  • Mantenha uma distância mínima cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.
  • Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote uma onda amigável sem contato físico, mas sempre com sorriso no rosto.
  • Higienize com frequência o celular e brinquedos das crianças.
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
  • Evite aglomerações e mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
  • Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente, idosos e doentes crônicos e fique em casa até melhorar.
  • Durma bem, tenha uma alimentação saudável e faça atividade física.

Não, mas evita que a pessoa tenha outros tipos de doenças respiratórias. Busque orientação de como vacinar em segurança. Em caso de fila, mantenha uma distância de, pelo menos, 2 metros dos demais, principalmente os idosos.

Os idosos são prioridade na vacinação que será feita nas residências em Cordisburgo.

Ligue 136 ou entre em contato com a Secretaria de Saúde pelo (31) 3715-1548.

Pessoas acima dos 60 anos e aquelas com doenças crônicas, como diabetes e doenças cardiovasculares. Esse público não deve viajar nem frequentar cinemas, shopping, shows e outros locais com aglomerações.

A orientação é FICAR EM CASA.

Caso utilize medicamento de uso contínuo, entre em contato com seu médico ou peça para algum familiar ir até o posto de saúde para buscar uma receita com validade ampliada, principalmente no período de outono e inverno. Isso reduz o trânsito desnecessário nos postos de saúde e farmácias.

Não. Os médicos tratam os sintomas para evitar o agravamento da doença e reduzir o desconforto.

 

DENUNCIE AGLOMERAÇÕES E DESCUMPRIMENTOS DOS DECRETOS MUNICIPAIS:

Vigilância Sanitária: (31) 99512-2475
Polícia Militar: (31) 99232-5110

 

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