{"id":9572,"date":"1969-12-22T09:30:18","date_gmt":"1969-12-22T12:30:18","guid":{"rendered":"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/?p=9572"},"modified":"1969-12-22T09:30:18","modified_gmt":"1969-12-22T12:30:18","slug":"lei-municipal-no-483-1-969","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/leis\/lei-municipal-no-483-1-969\/","title":{"rendered":"Lei Municipal n\u00ba 483\/1.969."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Lei-0483.doc\">Lei 0483<\/a><\/p>\n<h1>LEI N\u00ba. 483.<\/h1>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>CONTEM O C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 483.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2>PARTE GERAL<\/h2>\n<h1>T\u00cdTULO I<\/h1>\n<p><strong><u>DOS TRIBUTOS EM GERAL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>CAP\u00cdTULO I<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Esta lei disp\u00f5e sobre os fatos geradores, incid\u00eancia, al\u00edquotas, lan\u00e7amentos, arrecada\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos municipais e estabelece normas de Direito Fiscal a eles pertencentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A parte Geral deste C\u00f3digo cont\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es Gerais do sistema tribut\u00e1rio municipal e a Especial a que se referem, particularmente, a cada tributo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO II<\/h3>\n<h4>DOS IMPOSTOS E TAXAS<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; alem dos tributos que vierem a ser criados ou que lhe forem transferidos pela uni\u00e3o ou pelo Estado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, integram o sistema tribut\u00e1rio Municipal:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Imposto Predial;<\/li>\n<li>Imposto Territorial Urbano;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Imposto S\/Serv. De qualquer nat.<\/li>\n<li>Imposto Municipal sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, na forma da Lei Complementar, \u00e0 raz\u00e3o m\u00e1xima de 30% (trinta por cento) da al\u00edquota do Estado, nas opera\u00e7\u00f5es ocorridas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Compete, ainda, ao Munic\u00edpio cobrar;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Taxas pelo exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia compreendendo:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) Taxas de Aferi\u00e7\u00e3o de Pesos e Medidas;<\/li>\n<li>b) Licen\u00e7as Diversas;<\/li>\n<li>c) Cadastro;<\/li>\n<li>d) Averba\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>e) Alinhamentos e nivelamentos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Taxas de servi\u00e7os prestados ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contribuinte, compreendendo:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) Taxas de Expediente e Emolumentos;<\/li>\n<li>b) Taxas de Assist\u00eancia Social;<\/li>\n<li>c) Taxas de Rodovi\u00e1rias;<\/li>\n<li>d) Taxas de Limpeza P\u00fablica;<\/li>\n<li>e) Taxas de Via\u00e7\u00e3o, compreendendo:<\/li>\n<\/ol>\n<p>1-Taxa de cal\u00e7amento;<\/p>\n<p>2- Taxa de conserva\u00e7\u00e3o de cal\u00e7amento;<\/p>\n<ol>\n<li>f) Taxa de ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/li>\n<li>g) Taxas de saneamento;<\/li>\n<li>h) Taxa de fomento Agro \u2013 Pecu\u00e1rio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Rendas provenientes do exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es e da utiliza\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os;<\/li>\n<li>Rendas industriais, compreendidos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) Tarifas do servi\u00e7o de Abastecimento de \u00c1gua;<\/li>\n<li>b) Tarifa do servi\u00e7o de Esgoto Sanit\u00e1rio;<\/li>\n<li>c) Tarifa do servi\u00e7o de Eletrifica\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>d) Tarifa de servi\u00e7o de telefones;<\/li>\n<li>e) Tarifa de Ind\u00fastrias Fabris e manufatureiras;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Rendas de Mercados e Feiras;<\/li>\n<li>Rendas de Matadouros;<\/li>\n<li>Rendas de Cemit\u00e9rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Pertencem, ainda, ao Munic\u00edpio:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>O produto de arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto Territorial Rural, sobre os im\u00f3veis localizados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.<\/li>\n<li>O produto de arrecada\u00e7\u00e3o, na fonte do Imposto sobre a Renda, incidente sobre a renda das obriga\u00e7\u00f5es de sua d\u00edvida p\u00fablica e sobre os proventos de seus servidores.<\/li>\n<li>Participa\u00e7\u00e3o, com os demais Munic\u00edpios, no fundo constitu\u00eddo de 10% (dez por cento) dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, arrecadados pela Uni\u00e3o, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li>Participa\u00e7\u00e3o sobre 60% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, pela Uni\u00e3o, do Imposto sobre produ\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, circula\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e consumo de combust\u00edveis e lubrificantes l\u00edquidos ou gasosos de qualquer origem ou natureza;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Participa\u00e7\u00e3o sobre 60% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, pela Uni\u00e3o, do imposto sobre a produ\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou consumo de energia el\u00e9trica;<\/li>\n<li>Participa\u00e7\u00e3o sobre 90% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, pela Uni\u00e3o do imposto sobre produ\u00e7\u00e3o, circula\u00e7\u00e3o ou consumo de minerais do Pa\u00eds;<\/li>\n<li>Quota de 10% (dez por cento) incidente sobre a arrecada\u00e7\u00e3o efetuada nos termos do art. 83 da Lei n. \u00ba 5172 de 25 de outubro de 1.966.<\/li>\n<li>Todos os demais tributos ou rendas que lhes forem atribu\u00eddos em leis federais ou estaduais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO III<\/h3>\n<h4>DA LEGISL\u00c7A\u00d5 FISCAL<\/h4>\n<h3>SE\u00c7\u00c3O I<\/h3>\n<h4>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/h4>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabele\u00e7a;<\/li>\n<li>Cobrar impostos sobre o patrim\u00f4nio e a renda com base em lei posterior \u00e0 data inicial do exerc\u00edcio financeiro a que corresponda;<\/li>\n<li>Estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos intermunicipais;<\/li>\n<li>Cobrar imposto sobre:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) O patrim\u00f4nio, a renda ou os servi\u00e7os da Uni\u00e3o dos Estados e de outros Munic\u00edpios;<\/li>\n<li>b) templos de qualquer culto;<\/li>\n<li>c) O patrim\u00f4nio, a renda ou servi\u00e7os de partidos pol\u00edticos e de institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ou de assist\u00eancia social, observados os requisitos fixados na se\u00e7\u00e3o II, deste cap\u00edtulo;<\/li>\n<li>d) O papel destinado exclusivamente \u00e0 impress\u00e3o de jornais, peri\u00f3dicos e livros.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O disposto no inciso IV, n\u00e3o excluir a atribui\u00e7\u00e3o, por lei, as entidades nele referidas, da condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel pelos atributos que lhes caiba arrecadar na fonte, e n\u00e3o as dispensa da pratica de atos previstos em Lei, assecurat\u00f3rios do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias por terceiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O disposto na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos servi\u00e7os pr\u00f3prios das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; \u00c9 vedada ao Munic\u00edpio estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou do seu destino.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>SE\u00c7\u00c3O II<\/h3>\n<p><strong><u>DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; O disposto na al\u00ednea \u201cA\u201d do inciso IV, do art. 6\u00ba observada o disposto no Par\u00e1grafo 1\u00ba deste artigo, \u00e9 extensivo \u00e0s autarquias, criadas pela Uni\u00e3o, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por outros Munic\u00edpios, t\u00e3o somente no que se refere ao patrim\u00f4nio \u00e0 renda ou aos servi\u00e7os vinculados \u00e0s suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; O disposto na al\u00ednea \u201cA\u201d do inciso IV do artigo 6\u00ba, deste c\u00f3digo, n\u00e3o \u00e9 extensivo aos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos, cujo tratamento tribut\u00e1rio \u00e9 estabelecido pelo poder concedente no que refere aos tributos de sua compet\u00eancia ressalvado os servi\u00e7os p\u00fablicos federais concedidos, cuja isen\u00e7\u00e3o geral de tributos pode ser institu\u00edda pela uni\u00e3o, por meio de lei especial e tendo em vista o interesse comum, observado, nesse caso, o disposto no par\u00e1grafo 1\u00ba do referido artigo 6\u00ba.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; As leis especiais a que se refere este artigo, vigente \u00e0 data da promulga\u00e7\u00e3o deste c\u00f3digo, permanecem em vigor enquanto n\u00e3o revogadas ou alteradas por outras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; O disposto na al\u00ednea \u201cC\u201d, do inciso IV, do artigo 6\u00ba, \u00e9 subordinado \u00e0 observ\u00e2ncia dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>N\u00e3o distribu\u00edrem qualquer parcela de seu patrim\u00f4nio ou se suas rendas, a t\u00edtulo de lucro ou participa\u00e7\u00e3o no seu resultado;<\/li>\n<li>Aplicarem integralmente os seus recursos na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento dos objetivos sociais.<\/li>\n<li>Manterem escritura\u00e7\u00e3o de suas receitas e despesas em livros revertidos das formalidades capazes de assegurar sua exatid\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no Par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 6\u00ba, a lei pode suspender a aplica\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Os servi\u00e7os a que se refere \u00e0 al\u00ednea \u201dC\u201d do inciso IV do artigo 6\u00ba s\u00e3o, exclusivamente, ou diretamente relacionados com os objetos sociais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; Somente a Uni\u00e3o pode instituir empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO IV<\/h3>\n<h4>DOS IMPOSTOS<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; Impostos \u00e9 o tributo cuja obriga\u00e7\u00e3o tem por fato gerador uma situa\u00e7\u00e3o independente, de qualquer atividade estatal espec\u00edfica, relativa ao contribuinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO V<\/h3>\n<h4>DAS TAXAS<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; A taxa cobrada pelo Munic\u00edpio, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, tem como fato gerador o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial, de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel, prestado ao contribuinte \u00danico &#8211; A Taxa n\u00e3o pode ter base de c\u00e1lculo ou fato gerador id\u00eantico aos que correspondam a imposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Considera-se poder de pol\u00edcia a atividade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a pr\u00e1tica de ato ou a absten\u00e7\u00e3o de fato, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico concernente \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 higiene, \u00e0 ordem, aos costumes, \u00e0 tranq\u00fcilidade p\u00fablica ou ao respeito \u00e0 prosperidade e aos direitos individuais ou coletivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Considera-se regular o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia quando desempenhado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, nos limites da lei, aplic\u00e1vel, com observ\u00e2ncia do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricion\u00e1ria, sem abuso ou desvio de poder.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; Os servi\u00e7os p\u00fablicos a que se refere o artigo 13 consideram-se:<\/p>\n<ul>\n<li>Utilizados pelo contribuinte:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) efetivamente, quando por ele usufru\u00eddos a qualquer t\u00edtulo;<\/li>\n<li>b) potencialmente, quando, sendo de utiliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, sejam postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Espec\u00edficos, quando possam ser utilidade digo destacados em unidades aut\u00f4nomas de interven\u00e7\u00e3o, de utilidade, ou de necessidades p\u00fablicas;<\/li>\n<li>Divis\u00edveis, quando suscept\u00edveis de utiliza\u00e7\u00e3o, separadamente, por parte de cada um dos seus usu\u00e1rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO IV<\/h3>\n<p><strong><u>DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES DE MELHORIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, cobrada pelo Munic\u00edpio no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es, \u00e9 institu\u00edda para fazer face ao custo de obras p\u00fablicas de que decorra valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, tendo como limite total \u00e0 despesa realizada, e como limite individual o acr\u00e9scimo de valor que da obra resultar para cada im\u00f3vel beneficiado, na forma do Cap\u00edtulo V, do t\u00edtulo II, deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO VII<\/h3>\n<p><strong><u>DOS \u00d3RG\u00c3OS FISCAIS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; Todas as fun\u00e7\u00f5es referentes a cadastramento, lan\u00e7amento, cobran\u00e7a, recolhimento, restitui\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de tributos municipais, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es por infra\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es desta lei e de outras leis municipais de ordem fiscal bem como as medidas de preteri\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o \u00e0s fraudes, ser\u00e3o exercidas pelos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios e reparti\u00e7\u00f5es a ele subordinadas, segundo as atribui\u00e7\u00f5es constantes de lei municipal, decreto ou regulamentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os e servidores incumbidos da cobran\u00e7a e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, sem preju\u00edzo do vigor e vigil\u00e2ncia indispens\u00e1veis ao bom andamento de suas atividades dar\u00e3o assist\u00eancia t\u00e9cnica aos contribuintes sobre a interpreta\u00e7\u00e3o e fiel observ\u00e2ncia deste c\u00f3digo e das Leis Fiscais do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Aos contribuintes \u00e9 facultado reclamar aos respectivos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis \u00e0 falta de assist\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 19 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os Fazend\u00e1rios ou respons\u00e1veis far\u00e3o imprimir e distribuir modelos de declara\u00e7\u00e3o e de documentos que devam ser preenchidos obrigatoriamente pelos contribuintes, para efeito fiscal, lan\u00e7amento, cobran\u00e7a e recolhimento de impostos, taxas, tarifas, contribui\u00e7\u00f5es e outras rendas municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS AUTORIDADES FISCAIS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; S\u00e3o autoridades fiscais, para os efeitos deste c\u00f3digo, as que forem mencionadas em Leis e regulamentos do Munic\u00edpio e tiverem jurisdi\u00e7\u00e3o definida em regulamentos e nesta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; S\u00e3o exatores todos quanto estiverem investidos da fun\u00e7\u00e3o de arrecadar e representantes da Fazenda P\u00fablica Municipal, n\u00e3o s\u00f3 os exatores, como todos os que tiverem a seu cargo representa\u00e7\u00e3o dos interesses fiscais do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS EXATORIAS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 22 &#8211; Exatorias Municipais s\u00e3o as reparti\u00e7\u00f5es que, por lei, tem a fun\u00e7\u00e3o de arrecadar os tributos municipais, diretamente ou por prepostos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA COMPET\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; Os tributos municipais s\u00e3o arrecadados ou exigidos pela Tesouraria ou servi\u00e7o de Fazenda, sem agentes, auxiliares ou prepostos, em todo o munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS ACESS\u00d3RIAS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; Os contribuintes ou quaisquer respons\u00e1veis por tributos municipais s\u00e3o obrigados a cumprir as determina\u00e7\u00f5es desta Lei, das leis subseq\u00fcentes, da mesma natureza, bem como dos atos nela previstos, estabelecidos com o fim de facilitar o lan\u00e7amento, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de tributos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Sem preju\u00edzo do que vier a ser estabelecido de maneira especial, os contribuintes e os respons\u00e1veis por tributos, est\u00e3o obrigados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>A apresentar declara\u00e7\u00f5es e guias e a escrituras em livros pr\u00f3prios os fatos geradores da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, segundo as normas desta lei e dos respectivos regulamentos;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>A comunicar aos \u00f3rg\u00e3os pr\u00f3prios da administra\u00e7\u00e3o, dentro de trinta (30) dias da respectiva efetiva\u00e7\u00e3o, qualquer altera\u00e7\u00e3o capaz de gerar, modificar ou extinguir obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>A conversar e apresentar ao Fisco Municipal, quando solicitado, qualquer documento, que, de algum modo, se refira \u00e0 opera\u00e7\u00e3o ou situa\u00e7\u00e3o que constituam fato gerador de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias ou que sirva como comprovante da veracidade dos fiscais do munic\u00edpio ou de outras pessoas de direito p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>A prestar, sempre que solicitados pelas autoridades competentes, informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos que, a ju\u00edzo do fisco, se refiram a fatos geradores de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>De modo gral, a facilitar por todos os meios a seu alcance as tarefas de cadastramento, lan\u00e7amento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a dos tributos devidos ao er\u00e1rio municipal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Mesmo no caso de isen\u00e7\u00e3o ficam os benefici\u00e1rios sujeitos ao cumprimento do disposto neste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; O fisco poder\u00e1 requisitar a terceiros, e estes ficam obrigados a fornecer-lhes todas as informa\u00e7\u00f5es e dados referentes a fatos geradores de obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, para os quais tenham contribu\u00eddo ou que devam conhecer, salvo quando, por for\u00e7a de lei devam guardar sigilo em rela\u00e7\u00e3o a esses fatos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; As informa\u00e7\u00f5es por for\u00e7a deste artigo, tem car\u00e1ter sigiloso e s\u00f3 poder\u00e3o ser utilizados em defesa dos interesses fiscais do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Constitui falta grave, pun\u00edvel nos termos do Estatuto dos Funcion\u00e1rios Municipais, a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o obtidas no exame de contas ou documentos que forem exibidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO XII<\/h3>\n<h4>DO LAN\u00c7AMENTO<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 26 &#8211; Lan\u00e7amento \u00e9 o ato privativo da autoridade administrativa, destinado a tornar exig\u00edvel o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, mediante verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria correspondente, a determina\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria tribut\u00e1vel, o c\u00e1lculo do montante do tributo devido, a identifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, e, sendo o caso, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade cab\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Os lan\u00e7amentos dos tributos municipais ser\u00e3o feitos pelos funcion\u00e1rios da reparti\u00e7\u00e3o competente e por auxiliares de lan\u00e7amento, para tal fim designados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 27- O ato de lan\u00e7amento \u00e9 vinculado e obrigat\u00f3rio, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas as hip\u00f3teses de exclus\u00e3o ou suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, previstos nesta lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 28 &#8211; O lan\u00e7amento reposta-se \u00e0 data em que haja surgido obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal e rege-se pela lei ent\u00e3o vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Aplica-se ao lan\u00e7amento e legisla\u00e7\u00e3o que posteriormente ao nascimento da obriga\u00e7\u00e3o, haja estabelecido novos m\u00e9todos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ampliando os poderes de investiga\u00e7\u00e3o das autoridades administrativas, ou outorgado maiores garantias e privil\u00e9gios \u00e0 Fazenda Municipal, exceto no \u00faltimo caso, para atribuir responsabilidade tribut\u00e1ria a terceiros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O disposto neste artigo n\u00e3o se, aplica aos impostos lan\u00e7ados por per\u00edodo certos de tempo, deste que a lei tribut\u00e1ria respectiva fixe expressamente a data em que o fato gerador deva ser considerado para o feito de lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; Os atos formais relativos ao lan\u00e7amento dos tributos ficar\u00e3o a cargo do \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio competente, do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A omiss\u00e3o ou erro de lan\u00e7amento n\u00e3o isenta o contribuinte do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o fiscal, nem de qualquer modo lhe aproveita.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 30 &#8211; O lan\u00e7amento efetuar-se-\u00e1 com base em dados constantes do cadastro Fiscal do Munic\u00edpio e declara\u00e7\u00e3o apresentadas pelos contribuintes, na forma e \u00e9pocas estabelecidas nesta lei e nas demais leis e regulamentos do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio competente, digo, as declara\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conter todos os elementos e dados necess\u00e1rios do conhecimento do fato gerador das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e \u00e1 verifica\u00e7\u00e3o do montante do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio correspondente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio competente examinar\u00e1 as declara\u00e7\u00f5es para verificar a exatid\u00e3o dos dados nelas consignados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Far-se-\u00e1 o lan\u00e7amento de of\u00edcio, com base nos elementos dispon\u00edveis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Quando o contribuinte ou respons\u00e1vel n\u00e3o houver prestado declara\u00e7\u00e3o, ou a mesma apresentar-se inexata, por serem falsos, err\u00f4neos ou duvidosos os fatos designados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Quando, tendo prestado declara\u00e7\u00e3o, o contribuinte, no prazo e forma legais, digo, ou o respons\u00e1vel deixar de atender, satisfatoriamente, no prazo e forma legais pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, ou quando a autoridade municipal julgar conveniente o lan\u00e7amento de of\u00edcio, com base nos elementos dispon\u00edveis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 31 &#8211; Com o fim de obter elementos que lhe permitam verificar a exatid\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es apresentadas pelos contribuintes e respons\u00e1veis, e determinar, com precis\u00e3o, a natureza e o montante dos respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, o \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio competente poder\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) exigir a qualquer tempo \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o de livros fiscais e comprovantes dos atos e opera\u00e7\u00f5es que possam constituir fatos geradores de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias;<\/li>\n<li>b) fazer inspe\u00e7\u00e3o nos locais ou estabelecimentos onde se exercerem as atividades sujeitas a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias ou nos bens que constituem mat\u00e9ria pun\u00edvel;<\/li>\n<li>c) exigir informa\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es escritas e verbais;<\/li>\n<li>d) notificar, para comparecer \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es da prefeitura, o contribuinte ou respons\u00e1vel;<\/li>\n<li>e) solicitar ordem de autoridade judicial para levar a efeito as inspe\u00e7\u00f5es ou registros dos locais e estabelecimentos, assim como dos objetos e livros dos contribuintes e respons\u00e1veis, quando este se opuserem ou criarem obst\u00e1culos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Nos casos a que se refere \u00e0 letra \u201cE\u201d, os funcion\u00e1rios lavrar\u00e3o auto de dilig\u00eancia, do qual constar\u00e3o especificadamente os elementos examinados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 32 &#8211; O lan\u00e7amento dos tributos e suas modifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o comunicados aos contribuintes por meio de edital afixado na Prefeitura, ou publicado em jornal ou mediante notifica\u00e7\u00e3o direta feita como aviso, para servir como guia de pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 33 &#8211; Ao lan\u00e7amentos poder\u00e3o ser revistos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, sempre que se verificar erro na fixa\u00e7\u00e3o da base tribut\u00e1ria, ainda que os elementos indutivos dessa fixa\u00e7\u00e3o hajam sido apurados diretamente pelos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 34 &#8211; Os lan\u00e7amentos efetuados \u201cex-of\u00edcio\u201d ou decorrentes de arbitramento, s\u00f3 poder\u00e3o ser revistos em fase de super veem\u00eancia de prova irrecus\u00e1vel que notifique a base de c\u00e1lculo utilizado no lan\u00e7amento anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; \u00c9 tamb\u00e9m facultado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o o arbitramento de bases tribut\u00e1rias, quando ocorrer sonega\u00e7\u00e3o de elementos necess\u00e1rios ao lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O arbitramento ser\u00e1 efetuado por funcion\u00e1rio municipal ou ainda, por servidor designado pelo Prefeito do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; O arbitramento, que n\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter punitivo, determinar\u00e1 a base tribut\u00e1ria e servir\u00e1 de fundamental \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; O arbitramento, observadas determina\u00e7\u00f5es deste artigo, ser\u00e1 efetuado na forma do Cap\u00edtulo XVIII deste t\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 35 &#8211; Os lan\u00e7amentos de tributos ser\u00e3o feitos em livros pr\u00f3prios ou em fichas arredondando-se para CR$10 (dez Cruzeiros) as fra\u00e7\u00f5es inferiores a essa import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 36 &#8211; Independentemente do controle de que trata este cap\u00edtulo poder\u00e1 ser adotada a apura\u00e7\u00e3o ou verifica\u00e7\u00e3o di\u00e1ria no pr\u00f3prio local da atividade, durante determinado per\u00edodo do movimento comercial do contribuinte, quando houver d\u00favidas sobre a exatid\u00e3o do que for declarado para efeito do imposto de circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DOS AUTOS DE INFRA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 37 &#8211; A Lavratura de autos de infra\u00e7\u00e3o desta lei, como de qualquer lei fiscal do munic\u00edpio, ter\u00e1 lugar sempre que algu\u00e9m for surpreendido por autoridade do munic\u00edpio, na pr\u00e1tica de ato de que resulta evas\u00e3o de rendas municipais, consumada ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O auto de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lavrado, ainda que pagos os impostos e multas sem relut\u00e2ncia, sempre que n\u00e3o se encontrar em poder da autoridade ou da reparti\u00e7\u00e3o, prova bastante da infra\u00e7\u00e3o ou quando se presumir que a prova desta n\u00e3o se poder\u00e1 obter posteriormente, com facilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; satisfeita a exig\u00eancia fiscal, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o, se esta se puxar por meio de certid\u00f5es fornecidas por qualquer reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, escrita comercial ou fiscal reconhecida, ou outro meio legalmente h\u00e1bil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Ser\u00e1 lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o nos seguintes casos:<\/p>\n<ul>\n<li>Pr\u00e1tica de atos e atividades tribut\u00e1veis, sem pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a e pagamento dos tributos devidos, dentro dos prazos estabelecidos em lei;<\/li>\n<li>Apresenta\u00e7\u00e3o de documentos infi\u00e9is para efeito de reduzir o valor do im\u00f3vel sujeito a imposto ou para outros efeitos;<\/li>\n<li>Outros atos de que possa resultar evas\u00e3o de rendas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; No caso da al\u00ednea \u201cI\u201d, tratando-se de atividades sujeita a pr\u00e9via licenciamento, al\u00e9m da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, far-se-\u00e1, sempre que poss\u00edvel comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o a que esteja entregue a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 38- Em caso de infra\u00e7\u00e3o, o representante da Fazenda Municipal modificar\u00e1 o infrator a pagar os impostos e multas devidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Recusando-se o infrator n\u00e3o se tratando de contribuinte estabelecido, a referida autoridade lavrar\u00e1 auto de infra\u00e7\u00e3o, apreens\u00e3o e dep\u00f3sito, do qual constar\u00e3o o disposto legal infringido, as caracter\u00edsticas da infra\u00e7\u00e3o e o seu objetivo, bem como os bens apreendidos e o seu deposito em m\u00e3os do deposit\u00e1rio p\u00fablico ou pessoa id\u00f4nea, mediante competente auto de deposito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; No caso de recusa do infrator em assinar o auto de infra\u00e7\u00e3o, consignar\u00e1 a autoridade fiscal a recusa, que dever\u00e1 ser confirmada por duas testemunhas, no m\u00ednimo, estranhas ao servi\u00e7o p\u00fablico municipal e que subscrever\u00e3o o auto, juntamente com o autuante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; \u00c9 assegurada ao infrator ampla defesa, e n\u00e3o satisfeita sua responsabilidade perante o fisco dentro do prazo de cinco dias, poder\u00e1, dentro de 20(vinte) dias subseq\u00fcentes a este, apresentar defesa, mediante prova documental ou testemunhal, sendo as testemunhas inquiridas pelo representante da Fazenda e reduzidos a termo anexados do processo os seus depoimentos, com os documentos oferecidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; Esgotado o prazo do par\u00e1grafo anterior sem que o infrator se defenda o representante da Fazenda certificar\u00e1 o fato no processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 39 &#8211; Os autos de infra\u00e7\u00e3o, apreens\u00e3o e deposito, ser\u00e3o lavrados pelo representante da Fazenda que descobrir a fraude, ou por quem for designado para servir como escriv\u00e3o, e obedecer\u00e3o aos modelos aprovados para cada caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O auto poder\u00e1 ter impressas as indica\u00e7\u00f5es invari\u00e1veis, devendo os claros ser preenchidos a m\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; A inobserv\u00e2ncia do modelo aprovado, n\u00e3o ser\u00e1 condi\u00e7\u00e3o para invalidade do auto, desde que contenha os requisitos essenciais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40 &#8211; Salvo as hip\u00f3teses de contrabando ou indivisibilidade dos bens, que constituem objeto da fraude por contribuinte n\u00e3o estabelecido, ser\u00e1 apreendido apenas o essencial ao pagamento da divida a custar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 41 &#8211; N\u00e3o sendo pago o imposto com as multas, no prazo de quarenta e oito horas, o representante da Fazenda remeter\u00e1 o processo, com os esclarecimentos necess\u00e1rios, ao Prefeito Municipal, para que seja apreciado e aprovado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 42 &#8211; Aprovado o auto e decorridos o prazos legais para reclama\u00e7\u00e3o ou recuso, ser\u00e1 inscrita a d\u00edvida para cobran\u00e7a executiva e demais fins de direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; Se o infrator escapar \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscal, consumada a fraude, n\u00e3o caber\u00e1 mais o auto de infra\u00e7\u00e3o, devendo o representante da Fazenda abrir inqu\u00e9rito administrativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 44 &#8211; Nas fraudes consumadas, bem como nas tentativas de fraude, os c\u00famplices responder\u00e3o solidariamente com os autores, ficando sujeitos \u00e0s mesmas penas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; O modelo da notifica\u00e7\u00e3o a ser usado, quando da verifica\u00e7\u00e3o pessoal da fraude ou infra\u00e7\u00e3o, redigir-se-\u00e1 de tal modo que, n\u00e3o sendo atendido, seja tida como auto de infra\u00e7\u00e3o, para os efeitos deste c\u00f3digo, considerando-se citado o infrator pelo comprovado recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DOS INQU\u00c9RITOS ADMINISTRATIVOS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 46 &#8211; O prefeito Municipal, sempre que tiver conhecimento de fraude consumada contra os interesses da Fazenda do Munic\u00edpio, escapando o infrator a a\u00e7\u00e3o fiscal, abrir\u00e1 inqu\u00e9rito administrativo para a apura\u00e7\u00e3o da falta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 47 &#8211; S\u00e3o fraudes consumadas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>A sonega\u00e7\u00e3o de recibos de alugu\u00e9is ou a sua falsifica\u00e7\u00e3o e forjica\u00e7\u00e3o para reduzir a import\u00e2ncia do imposto ou outros fins;<\/li>\n<li>O exerc\u00edcio de atos ou atividades tribut\u00e1veis, sem pr\u00e9via licen\u00e7a;<\/li>\n<li>Emprego de meios ardilosos para eximir-se de pagamento de tributo;<\/li>\n<li>Pr\u00e1tica de outros atos prejudiciais aos interesses da Fazenda P\u00fablica Municipal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 48 &#8211; Ao inqu\u00e9rito administrativo dever\u00e1, sempre, preceder sindic\u00e2ncia discreta pelo representante da Fazenda sobre o fato considerado fraudulento, ou sobre os termos da den\u00fancia recebida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 49 &#8211; A autoridade ou funcion\u00e1rio que instaurar qualquer inqu\u00e9rito dever\u00e1 coligir, sempre que poss\u00edvel, prova documental que constitua demonstra\u00e7\u00e3o objetiva do ato il\u00edcito ou in\u00edcio de sua prova, a ser completada pelos meios permitidos em direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 50 &#8211; O representante da Fazenda P\u00fablica Municipal nomear\u00e1 um escriv\u00e3o para servir no inqu\u00e9rito, de prefer\u00eancia funcion\u00e1rio fiscal e, em sua falta, qualquer pessoa id\u00f4nea e dar\u00e1 in\u00edcio ao inqu\u00e9rito e \u00e0 men\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios, indicados e testemunhas, se o representante do fisco as puder indicar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Tal portaria ser\u00e1 autuada pelo escriv\u00e3o, devendo, sempre que poss\u00edvel, ser acompanhada de documentos ou elementos que concorram para positivar a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Em seguida o escriv\u00e3o intimar\u00e1 os infratores e as testemunhas referidas na portaria a postarem declara\u00e7\u00f5es e depoimentos, aqueles no prazo de quarenta e oito horas, se residirem no local onde se processar\u00e1 o inqu\u00e9rito e, de cinco dias, se fora, e, as testemunhas, no prazo que as circunst\u00e2ncias aconselharem, devendo ser as intima\u00e7\u00f5es certificadas no processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Os infratores, perante o representante da Fazenda que presidir ao inqu\u00e9rito e em presen\u00e7a de duas testemunhas estranhas ao fisco, presta\u00e7\u00e3o suas declara\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o tomadas por termo por todos assinado. N\u00e3o podendo o infrator escrever, admitir-se-\u00e1 a sua assinatura a rogo, em sua presen\u00e7a e na das testemunhas, ou a sua impress\u00e3o digital.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; Se n\u00e3o puderem, com provadamente, comparecer em pessoa, fa-lo-\u00e3o por procurador com poderes especiais e men\u00e7\u00e3o expressa de todos os pontos que tenham de ser ouvidos, devendo a procura\u00e7\u00e3o ser anexada ao processo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba &#8211; Em qualquer caso ser-lhes-\u00e1 licito fazerem-se acompanhar de advogado, a quem \u00e9 permitido requerer ao presidente do inqu\u00e9rito \u00e0s perguntas que julgar \u00fateis \u00e0 defesa dos acusados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 6\u00ba &#8211; Se o infrator n\u00e3o comparecer, ou comparecendo-se recusar a depor, ser\u00e1 tido como confesso, para efeitos fiscais, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados contra ele, e desde que veross\u00edmeis e coerentes com as demais provas do inqu\u00e9rito devendo, o escriv\u00e3o, ao intim\u00e1-lo, dar-lhe ci\u00eancias dessa condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 7\u00ba &#8211; No caso de mol\u00e9stia comprovada, poder\u00e3o ser tomadas as declara\u00e7\u00f5es na resid\u00eancia dos infratores, ou onde estiverem observada o disposto no par\u00e1grafo 3\u00ba, deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 8\u00ba &#8211; Quando um dos culpados confessar ou alguns confessarem e outros negarem o fato, a confiss\u00e3o valer\u00e1 como prova plena, apenas para aqueles, devendo ser tida, no entanto, como presun\u00e7\u00e3o veemente da culpa dos demais, salvo se ficar provado que s\u00f3 o confesso \u00e9 o respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 9\u00ba &#8211; O dolo, a fraude, a simula\u00e7\u00e3o e, em geral, todos os atos de m\u00e1 f\u00e9, poder\u00e3o ser provados por ind\u00edcios e circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 10 &#8211; Nas aprecia\u00e7\u00f5es, a autoridade superior considerar\u00e1 livremente a natureza da fraude, a reputa\u00e7\u00e3o dos indiciados e a verossimilhan\u00e7a dos fatos alegados na portaria inicial e na defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 11 &#8211; Sendo a confiss\u00e3o vaga ou equivocada, o representante da Fazenda far\u00e1 as inquisi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu esclarecimento, n\u00e3o podendo a parte se furtar \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do que houver dito sob pena de ser a confiss\u00e3o interpretada contra ela.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 12 &#8211; Negada o fato pelo infrator ou infratores, o inqu\u00e9rito prosseguir\u00e1 com o depoimento das testemunhas arroladas, observando-se os requisitos dos artigos seguintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; Podem depor como testemunhas nos inqu\u00e9ritos administrativos, todos os que n\u00e3o est\u00e3o proibidos, por lei, de faz\u00ea-lo, exclu\u00eddos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Os interessados no objeto do inqu\u00e9rito;<\/li>\n<li>Os c\u00f4njuges;<\/li>\n<li>Os parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins dos infratores ou do representantes da Fazenda empenhado em fazer prova;<\/li>\n<li>Os funcion\u00e1rios fiscais, salvo em inqu\u00e9ritos instaurados contra funcion\u00e1rios ou para apurarem-se irregularidades de funcion\u00e1rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 52 Para todas as inquisi\u00e7\u00f5es de testemunhas, ser\u00e1 citado o infrator com designa\u00e7\u00e3o do dia, hora e local, podendo mediar o numero de vinte e quatro horas entre a cita\u00e7\u00e3o e o depoimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 53 &#8211; As testemunhas arg\u00fcidas de suspei\u00e7\u00e3o, por uma partes, poder\u00e3o depor, sem que tal circunst\u00e2ncia prejudique a f\u00e9 de seu depoimento, se este for coerente com as demais provas ou depoimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 54 &#8211; Antes de iniciar a inquisi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lavrado o termo de assentada, no qual as partes poder\u00e3o reclamar quanto \u00e0 identidade das testemunhas, decidindo o presidente do inqu\u00e9rito como lhe parecer de direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 55 &#8211; Em seguida, ser\u00e3o as testemunhas qualificadas, devendo declarar seu nome por inteiro, idade, profiss\u00e3o, estado civil, domicilio, resid\u00eancia e se tem, com as partes interessadas, em que grau, rela\u00e7\u00e3o de parentesco, amizade ou depend\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 56 &#8211; Estando, impedida de depor, a testemunha prestar\u00e1 compromisso solene de dizer a verdade acerca do que souber, com rela\u00e7\u00e3o aos fatos constantes da portaria e ser\u00e1 inquirida pelo representante do fisco sobre as circunst\u00e2ncias que os esclarecem, devendo dar as raz\u00f5es da ci\u00eancia, bem como o modo por que soube do fato, quando e onde indicando, ainda, outras pessoas, quando as houver, que dele tenham conhecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As testemunhas que n\u00e3o puderem comparecer ao local do inqu\u00e9rito, por motivo de for\u00e7a maior, devidamente comprovado, ser\u00e3o inquiridas onde se encontrarem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 57 &#8211; Nos inqu\u00e9ritos administrativos dever\u00e3o ser inquiridas pelo menos tr\u00eas testemunhas, n\u00e3o podendo seu numero ultrapassar de cinco para cada parte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 58 &#8211; O infrator ou seu advogado poder\u00e3o perguntar e contestar, fundamentalmente, as testemunhas arroladas pelo representante da Fazenda, como apresentar testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de cinco, que ser\u00e3o perguntadas por ele e pelo representante do fisco, sobre itens da portaria e o alegado pelo infrator em sua defesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 59 &#8211; Ao representante fiscal ser\u00e1 facultado contestar as testemunhas ou arg\u00fcir os defeitos que tiverem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 60 &#8211; Reduzido a termo cada depoimento, ser\u00e1 lido em voz alta, achado conforme ou retificado, nos pontos em que n\u00e3o o estiver, ser\u00e1 assinado pelo representante da Fazenda, infrator e testemunhas. Terminada a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o processo concluso ao Presidente do Inqu\u00e9rito, que dentro do prazo de quarenta e oito horas ordenar\u00e1 as dilig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias ou mandar sanar as faltas encontradas no autos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 61 &#8211; Nada havendo que ordenar, o Presidente mandar\u00e1 abrir vista do processo na reparti\u00e7\u00e3o fiscal ao infrator, por dez dias, para apresentar defesa e documentos, se julgar conveniente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 62 &#8211; Expriando o prazo para as alega\u00e7\u00f5es dos infratores, ser\u00e1 o processo concluso ao representante da Fazenda que, no prazo de dez dias, submeter\u00e1 o inqu\u00e9rito, acompanhado de relat\u00f3rio minucioso, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do prefeito Municipal, para as provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 63 &#8211; Quando ao processo administrativo, tais como suspens\u00e3o ou pris\u00e3o preventiva de funcion\u00e1rio, obedecer-se-\u00e1, no que couber, ao disposto no Estatuto dos funcion\u00e1rios P\u00fablicos Municipais ou, na falta deste no Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos do Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 64 &#8211; Os c\u00famplices ou co-autores das infra\u00e7\u00f5es ou das faltas cometidas por funcion\u00e1rios em fun\u00e7\u00e3o de cargo dever\u00e3o ter sua responsabilidade e atua\u00e7\u00e3o bem caracterizadas no inqu\u00e9rito, para aplica\u00e7\u00e3o da penalidade que couber, a fim de serem responsabilizados, como couber em cada caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 65 &#8211; Provada a infra\u00e7\u00e3o ou falta, a autoridade competente impor\u00e1 a pena que for aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 66 &#8211; Se a falta apurada, cometida por funcion\u00e1rio nomeado em virtude de concurso e que conte mais de dois anos de servi\u00e7o, ou ainda, por funcion\u00e1rio que conte mais de cinco anos de servi\u00e7o, ininterruptos, sem concursos, lhe puder acarretar a pena de demiss\u00e3o, o Prefeito promover\u00e1 o necess\u00e1rio processo administrativo para o qual o inqu\u00e9rito servir\u00e1 de base.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 67 &#8211; No caso de infra\u00e7\u00e3o, cuja pena consista de multa, ser\u00e1 inscrita a d\u00edvida e remetida \u00e0 certid\u00e3o respectiva ao Promotor de Justi\u00e7a da Comarca ou ao Advogado encarregado da cobran\u00e7a, para as provid\u00eancias que se fizerem mister, ficando o inqu\u00e9rito arquivado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 68 &#8211; tratando-se de inqu\u00e9rito para apurar fraude em pagamento de impostos este poder\u00e1 ser sustado em qualquer fase, deste que o infrator se prontifique ao pagamento de impostos e multas devidos e desista de recursos, em documento assinado, perante duas testemunhas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No caso deste artigo, o Presidente do Inqu\u00e9rito aplicar\u00e1 a multa de acordo com a lei, expedindo guia para recolhimento \u00e0 Exatoria Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 69 &#8211; Quando o infrator incorrer em crime previsto no c\u00f3digo Penal da Rep\u00fablica, o inqu\u00e9rito ser\u00e1 remetido ao Promotor de Justi\u00e7a da Comarca, onde a infra\u00e7\u00e3o se tiver perpetrado, para procedimento criminal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DOS CONHECIMENTOS DE ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 70 &#8211; Nenhum recolhimento de tributos, rendas e contribui\u00e7\u00f5es de quaisquer natureza ser\u00e1 efetuado sem que se expe\u00e7a o conhecimento de arrecada\u00e7\u00e3o prevista neste c\u00f3digo, podendo ser adotada arrecada\u00e7\u00e3o mecanizada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 71 &#8211; Nenhuma autoridade, funcion\u00e1rio ou exator, poder\u00e1 receber qualquer import\u00e2ncia, al\u00e9m da mencionada no conhecimento de arrecada\u00e7\u00e3o, sob pena de cometimento de falta grave, sujeitando-se \u00e0 pena de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 72 &#8211; Para efeito da arrecada\u00e7\u00e3o municipal, a Prefeitura ter\u00e1 sempre em dep\u00f3sito, cadernos de conhecimento de arrecada\u00e7\u00e3o, impressos de acordo com as posi\u00e7\u00f5es tra\u00e7adas pelo Departamento de Assist\u00eancia aos Munic\u00edpios e as constantes deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 73 &#8211; Os cadernos de conhecimento ser\u00e3o impressos em forma retangular, do tamanho m\u00e1ximo de 21X31 cent\u00edmetros, de acordo com a padroniza\u00e7\u00e3o adotada, em quatro vias, numeradas, seguida e tipograficamente, constando de cada conhecimento, que ser\u00e1 assinado pelo agente arrecadador com a designa\u00e7\u00e3o do respectivo cargo, al\u00e9m do nome da Prefeitura, o exerc\u00edcio financeiro e a discrimina\u00e7\u00e3o dos impostos, taxas, multas e demais rendas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 74 &#8211; A primeira via do conhecimento, referida no artigo anterior, ser\u00e1 entregue ao contribuinte, como comprovante do recebimento da import\u00e2ncia nele consignada, a segunda via constituir\u00e1 documento a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do estado ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, com o Balancete Mensal, nos termos da Lei de organiza\u00e7\u00e3o Municipal, a terceira via constituir\u00e1 documento a ser encaminhado \u00e0 C\u00e2mara Municipal com o Balancete Mensal, na \u00e9poca devida e finalmente, a quarta via constituir\u00e1 documento da Prefeitura, que ser\u00e1 anexada \u00e0 via ao Balancete Mensal arquivado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Ao conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o ser\u00e3o redigidos de forma que contenham todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do imposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; os conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o ser\u00e3o numerados seguida e tipograficamente, em s\u00e9ries de 1.000(mil) blocos ou tal\u00f5es e de um cinq\u00fcenta (50) em cada bloco ou tal\u00e3o, contendo 50(cinq\u00fcenta) conhecimentos em cada bloco, em quatro vias, ou seja, 50x50x50x50.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Os conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o ser\u00e3o extra\u00eddos a carbono de dupla face, a l\u00e1pis tinta ou caneta esferogr\u00e1fica caligraficamente leg\u00edveis, sem borr\u00f5es, emendas ou rasuras, ou datilografados, quando mecanicamente preparados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 75 &#8211; Ao cadernos ou blocos de conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o ser\u00e3o autenticados coma chamada e a rubrica do Prefeito, em cada conhecimento, e sua remessa \u00e0s exatorias obedecer\u00e1 aos seguintes preceitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Proporcionalmente os movimentos de cada exatoria, mediante registro em conta de cada exator, em livro pr\u00f3prio, na secretaria da Prefeitura, contendo a data da remessa, a quantidade de tal\u00f5es, as esp\u00e9cies e as respectivas numera\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Dar-se-\u00e1 baixa nos registros \u00e0 medida que cada tal\u00e3o seja totalmente utilizado e devolvido ou comprovado o seu Uso.<\/li>\n<li>O tesoureiro ou chefe do servi\u00e7o de Fazenda fornecer\u00e1 aos agentes e auxiliares da arrecada\u00e7\u00e3o, requisitos de servi\u00e7o de secretaria, os blocos ou tal\u00f5es de que necessitarem, tamb\u00e9m sob controlo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 76 &#8211; Nenhum exator ou agente arrecadados poder\u00e1 utilizar-se de tal\u00e3o que n\u00e3o seja o seu, sob pena de responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Nos casos legais de passagem de exatorias a outra funcion\u00e1rio, poder\u00e1 este usar os conhecimentos ali existentes pelos quais ser\u00e1 respons\u00e1vel a partir da data em que assumir o exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.77 &#8211; Os conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o que contiverem os defeitos indicados no Par\u00e1grafo 3\u00ba o artigo 74 desta lei ser\u00e3o devolvidos devendo escrever-se ou carimbar-se nos mesmos em diagonal, a palavra \u201cInutilizado\u201d ou \u201cAnulado\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o inutilizados na forma deste artigo ser\u00e3o encaminhados \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es competentes, anexo aos balancetes mensais a que disserem respeito, para os devidos fins.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 78 &#8211; Mediante conhecimento pr\u00f3prios, ser\u00e3o arrecadados os impostos e taxas n\u00e3o lan\u00e7ados as multas por infra\u00e7\u00e3o e todos os demais impostos, taxas e outras rendas municipais, inclusive as eventuais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para a arrecada\u00e7\u00e3o que as fizer extraor\u00e7ament\u00e0riamente haver\u00e1 conhecimentos pr\u00f3prios e especiais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 79 &#8211; Nos casos de expedi\u00e7\u00e3o fraudulenta de conhecimentos, responder\u00e3o, administrativa e criminalmente, os servidores que os houverem subscrito ou fornecido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 80 &#8211; Pela cobran\u00e7a a menos de tributos, responde, perante a Fazenda Municipal, os servidores culpado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 81 &#8211; N\u00e3o se proceder\u00e1 contra servi\u00e7os ou contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decis\u00e3o administrativa ou judicial passada em julgado, mesmo que, posteriormente, venha a ser modificada a jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVI<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS RESTITUI\u00c7\u00d5ES.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 82 &#8211; Os pedidos de restitui\u00e7\u00f5es de tributos, multas ou rendas indevidamente arrecadadas, obedecer\u00e3o, quanto ao prazo, ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 83 &#8211; Os pedidos de restitui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o instru\u00eddos com o conhecimento de arrecada\u00e7\u00e3o certid\u00e3o expedida pela reparti\u00e7\u00e3o que houver arrecadado o tributo, fotoc\u00f3pia ou c\u00f3pia aut\u00eantica feita pela reparti\u00e7\u00e3o competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 84 &#8211; Deferida a restitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 anotada a autoriza\u00e7\u00e3o na 4\u00ba via do conhecimento de arrecada\u00e7\u00e3o em poder da Prefeitura. No caso de extravio, se o conhecimento inutilizado na forma do artigo 77 deste c\u00f3digo, colado \u00e0 quarta via ou anexado ao requerimento da respectiva restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 85 &#8211; O Prefeito Municipal determinar\u00e1 a restitui\u00e7\u00e3o, sempre que verificar pagamento indevido ou em excesso, cabendo a esta autoridade, em qualquer hip\u00f3tese, resolver sobre a restitui\u00e7\u00e3o de impostos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DOS RECURSOS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 87 &#8211; Qualquer ato fiscal poder\u00e1 sofrer impugna\u00e7\u00e3o desde que fundamentada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 88 &#8211; Haver\u00e1 duas inst\u00e2ncias para conhecimento das impugna\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es tribut\u00e1veis e multas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I-Prefeito Municipal.<\/p>\n<p>II-A C\u00e2mara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 142, da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 89 &#8211; Se a decis\u00e3o for desfavor\u00e1vel ao reclamante, poder\u00e1 ele recorrer \u00e0 C\u00e2mara Municipal, dentro de trinta dias, contados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o direta da decis\u00e3o que deposite o &#8220;quantum&#8221; da condena\u00e7\u00e3o, fato que dever\u00e1 ser provado mediante a anexa\u00e7\u00e3o ao recurso do conhecimento de receita do \u201cDeposito\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 90 &#8211; Dentro do prazo de trinta dias, contados da data em que o contribuinte tiver ci\u00eancias do lan\u00e7amento, diretamente ou por edital, se encontrar em lugar ignorado, poder\u00e1 ele reclamar, requerendo sua modifica\u00e7\u00e3o ou cancelamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 91 &#8211; Recebida administrativamente \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 ela efeito suspensivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO ARBITRAMENTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 92 &#8211; Sempre que o Fiscal Municipal e a parte n\u00e3o chegarem a um acordo quanto ao valor sobre o qual tenha que incidir o imposto ou taxa, poder\u00e1 o contribuinte recorrer ao arbitramento extra judicial, que se processar\u00e1 nos termos deste t\u00edtulo, caso n\u00e3o prefira discutir a sua pretens\u00e3o de direito perante a justi\u00e7a fiscal institu\u00edda pelo artigo 142 da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Municipal, mencionada no artigo 88 deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 93 &#8211; O arbitramento ser\u00e1 precedido de compromisso por escrito particular, no qual o fisco e o contribuinte dar\u00e3o os motivos da diverg\u00eancias e se louvar\u00e3o em dois \u00e1rbitros e dois suplentes de comprovada idoneidade aos quais conferir\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia de eleger um terceiro, para solu\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia, adotando um ou outro dos laudos proferidos, caso ocorra esse diss\u00eddio entre os \u00e1rbitros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 94 &#8211; O recursos ao arbitramento obriga ambas as partes na esfera administrativa, \u00e0 decis\u00e3o proferida, que vigorar\u00e1 durante o exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 95 &#8211; Nos casos em que para o arbitramento, se exijam conhecimento t\u00e9cnicos ou especializados, os \u00e1rbitros e o desempatados devem ser escolhidos obedecidos esse crit\u00e9rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o se encontrando, no Munic\u00edpio, t\u00e9cnicos ou especializado, na forma do presente artigo, ser\u00e1 solicitado \u00e0 interfer\u00eancia do Departamento de Assist\u00eancia aos Munic\u00edpios no assunto, para solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 96 &#8211; Quando a dilig\u00eancia do arbitramento houver de ser feita na sede do Munic\u00edpio, o prazo para realiza\u00e7\u00e3o se contar\u00e1 do termo de compromisso e ser\u00e1 de cinco dias, quando fora da sede, esse prazo poder\u00e1 ser dilatado at\u00e9 15 dias improrrog\u00e1veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 97 &#8211; Se por culpa do contribuinte ou de seus \u00e1rbitros a dilig\u00eancia do arbitramento se fizer ou n\u00e3o se concluir nos prazos declarados no artigo anterior, prevalecer\u00e1 o valor dado pelo Agente do Fisco no termo de compromisso e por esse valor se cobrar\u00e3o os tributos em causa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 98 &#8211; Os \u00e1rbitros perceber\u00e3o as vantagens mencionadas no regimento de custos do Estado, para arbitramento judicial, as quais ser\u00e3o pagas pela parte vencida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No caso do artigo 97, os \u00e1rbitros n\u00e3o perceber\u00e3o quaisquer vantagens.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 99 &#8211; Somente a lei pode instituir majorar ou reduzir os tributos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Far-se-\u00e1 anualmente a revis\u00e3o dos valores imobili\u00e1rios, cadastrados ou n\u00e3o, para lan\u00e7amento de tributos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Equipara-se \u00e0 majora\u00e7\u00e3o do tributo a modifica\u00e7\u00e3o da sua base de calculo, que importe em torn\u00e1-lo mais oneroso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; N\u00e3o constitui majora\u00e7\u00e3o de tributo, para os fins deste artigo, a atualiza\u00e7\u00e3o do valor monet\u00e1rio da respectiva base de calculo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIX<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS ISEN\u00c7\u00d5ES<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 100 &#8211; A concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es ou favores fiscais apoiar-se-\u00e1 em fortes raz\u00f5es de ordem p\u00fablica ou de interesse do Munic\u00edpio; n\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter pessoal; ser\u00e1 por prazo certo ou determinado e depender\u00e1 de lei autorizativa especial, aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; A concess\u00e3o de favores fiscais a que se refere este artigo, somente se far\u00e1 com observ\u00e2ncia da fiscaliza\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Entende-se como favor fiscal pessoal n\u00e3o permitido, a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de tributos \u00e0 determinada pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; As concess\u00f5es de isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o condicionadas \u00e0 renova\u00e7\u00e3o anual, ficam sujeitas a cancelamento se houverem desaparecido os motivos ou raz\u00e3o que a justificaram.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 101 &#8211; As isen\u00e7\u00f5es, com exce\u00e7\u00e3o das imunidades fiscais asseguradas em lei, somente ser\u00e3o concedidas a t\u00edtulo prec\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As imunidades e isen\u00e7\u00f5es n\u00e3o abrangem as taxas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CAP\u00cdTULO XX<\/h3>\n<h4>DA D\u00cdVIDA ATIVA<\/h4>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 102 &#8211; Os impostos, taxas, contribui\u00e7\u00f5es, multas e outras rendas n\u00e3o arrecadadas dentro do exerc\u00edcio a que se referem ou nos prazos previstos em lei ou regulamentos, constituem a D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 ap\u00f3s o exerc\u00edcio quando se tratar de tributos lan\u00e7ados por exerc\u00edcio e, nos demais casos, a inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita logo ap\u00f3s o vencimento dos prazos previstos em lei ou regulamentos, para pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito n\u00e3o se far\u00e1 na D\u00edvida Ativa, enquanto n\u00e3o forem decididos a reclama\u00e7\u00e3o, o recurso ou o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 103 &#8211; As multas por infra\u00e7\u00e3o de leis e regulamentos municipais ser\u00e3o considerados como D\u00edvida Ativa e imediatamente inscritas, assim, que se findar o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou quando interposto, n\u00e3o obtiver provimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 104 &#8211; Encerrado o exerc\u00edcio ou expirado o prazo para o respectivo pagamento, ser\u00e3o inscritos imediatamente na D\u00edvida Ativa, por contribuinte, os juros de mora de 12% (doze por cento) anuais, contados por m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o sobre a import\u00e2ncia devida, at\u00e9 seu pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 105 &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa ser\u00e1 feita em livros especiais, com individualiza\u00e7\u00e3o e clareza, e dever\u00e1 conter o nome do devedor e, quando poss\u00edvel, seu domic\u00edlio ou resid\u00eancia, origem e natureza do d\u00e9bito, quantia devidas, data e numero da inscri\u00e7\u00e3o, numero do processo administrativo ou auto de infra\u00e7\u00e3o, quando houver e o exerc\u00edcio ou per\u00edodo a que se refere.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 106 &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa basear-se-\u00e1 em rela\u00e7\u00f5es levantadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 107 &#8211; Ser\u00e3o cancelados, mediante despacho e ato do prefeito Municipal, os d\u00e9bitos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Legalmente prescritos;<\/li>\n<li>De contribuintes que hajam falecidos sem deixar bens que exprimam valor.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O cancelamento ser\u00e1 determinado \u201cex-of\u00edcio\u201d ou requerimento de pessoa interessada, desde que fiquem provadas a morte do devedor e a inexist\u00eancia de bens.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 108 &#8211; A D\u00edvida Ativa ser\u00e1 cobrada por procedimento amig\u00e1vel ou judicial, mediante certid\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A certid\u00e3o conter\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>O nome de devedor e, sendo o caso, os dos co-respons\u00e1veis, bem como, sempre que poss\u00edvel, o domic\u00edlio ou resid\u00eancia de um e de outros.<\/li>\n<li>A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;<\/li>\n<li>A origem e natureza do cr\u00e9dito, mencionando-se especificamente, a disposi\u00e7\u00e3o da lei em que seja fundado.<\/li>\n<li>A data da inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvidas Ativa;<\/li>\n<li>Sendo o caso, o numero e data do processo administrativo de que se originou o cr\u00e9dito;<\/li>\n<li>Indica\u00e7\u00e3o do livro e da folha da inscri\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 109 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa independe de resolu\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, bem como os cancelamentos e baixas legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 110 &#8211; Enquanto n\u00e3o ajuizada a D\u00edvida, os \u00f3rg\u00e3os Municipais promover\u00e3o, pelos meios ao seu alcance, a sua cobran\u00e7a ou liquida\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 111 &#8211; A D\u00edvida Ativa ajuizada somente poder\u00e1 ser arrecadada ou recebida, por meio de guia, devidamente visada pelo representante da Prefeitura no feito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A guia mencionar\u00e1 o nome do devedor, o numero da inscri\u00e7\u00e3o, a import\u00e2ncia do d\u00e9bito, o exerc\u00edcio ou o per\u00edodo a que se refere \u00e0 multa, os juros de mora e custas, separadamente do principal tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XXI<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS PENALIDADES EM GERAL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 112 &#8211; Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es relativas a infra\u00e7\u00f5es e penas constantes de outros dispositivos, leis e c\u00f3digos municipais, as infra\u00e7\u00f5es a esta lei ser\u00e3o punidas com as seguintes penas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Multas;<\/p>\n<p>II &#8211; Revalida\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>III &#8211; Proibi\u00e7\u00e3o de transacionar com as reparti\u00e7\u00f5es municipais;<\/p>\n<p>IV &#8211; Suspens\u00e3o ou cancelamento de isen\u00e7\u00e3o de tributos;<\/p>\n<p>V &#8211; Sujei\u00e7\u00e3o a sistema especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 113 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de qualquer natureza de car\u00e1ter administrativo ou criminal, e seu cumprimento, em caso algum podem dispensar o pagamento do tributo devido e das multas e juros de mora.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 114 &#8211; Os reincidentes em infra\u00e7\u00e3o e normas estabelecidas nesta lei ter\u00e3o gravadas de 30% (trinta por cento) as san\u00e7\u00f5es nelas estipuladas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 115 &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o de multa n\u00e3o prejudicar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o criminal que, no caso couber, nem impedir\u00e1 que, no exerc\u00edcio de seu poder de policia a administra\u00e7\u00e3o execute atos tendentes a fazer cessar a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 116 &#8211; O Contribuinte que, espontaneamente, procurar a Prefeitura antes do procedimento fiscal, para sanar qualquer irregularidade ou recolher tributo devido, mas n\u00e3o anotado, ficar\u00e1 isento de toda e qualquer penalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XXII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA PROIBI\u00c7\u00c3O DE TRANSACIONAR COM A PREFEITURA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 117 &#8211; Os contribuintes que estiverem em d\u00e9bito de tributos e multas, n\u00e3o poder\u00e3o participar de concorr\u00eancia, coleta ou tomada de pre\u00e7o. Celebrar contratos ou termos de qualquer t\u00edtulo com a administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A proibi\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo n\u00e3o se aplica quando, sobre o d\u00e9bito ou multa houver recurso administrativo ainda n\u00e3o decidido definitivamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XXIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA SUSPENS\u00c3O OU CANCELAMENTO DE ISEN\u00c7\u00d5ES.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 118 &#8211; todas as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que gozarem de isen\u00e7\u00e3o de tributos municipais do favor ficar\u00e3o privados de concess\u00e3o por um exerc\u00edcio, e, definitivamente no caso de reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As penas previstas neste artigo ser\u00e3o aplicadas pelo prefeito se estiver comprovada a infra\u00e7\u00e3o em processo pr\u00f3prio, depois de aberta defesa ao interessado nos prazos legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XXIV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA SUJEI\u00c7\u00c3O A SISTEMA ESPECIAL DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 119 &#8211; O contribuinte que houver cometido infra\u00e7\u00e3o punida em grau m\u00e1ximo, ou violar constantemente leis ou regulamentos municipais, poder\u00e1 ser submetido a regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 120 &#8211; O regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata esta lei, ser\u00e1 estabelecida por decreto do poder Executivo Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XXV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO CADASTRO FISCAL.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 121 &#8211; O cadastro fiscal Municipal compreende:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>O cadastro imobili\u00e1rio;<\/li>\n<li>O cadastro do com\u00e9rcio, da ind\u00fastria e das profiss\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 122 &#8211; O cadastro Imobili\u00e1rio compreende:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) Os termos vagos, existentes nas \u00e1reas urbanas e suburbanas do Munic\u00edpio e os que resultarem de novas \u00e1reas urbanizadas;<\/li>\n<li>b) Os pr\u00e9dios existentes ou que vierem a ser constru\u00eddos nas \u00e1reas urbanas e suburbanas;<\/li>\n<li>c) As propriedades rurais, exploradas ou n\u00e3o existentes no Munic\u00edpio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 123 &#8211; O cadastro do Com\u00e9rcio, da Ind\u00fastria e das Profiss\u00e3o compreende os estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais, bem como todas e quaisquer outras atividades lucrativas exercidas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 124 &#8211; Todos os propriet\u00e1rios, ou possuidores, a qualquer t\u00edtulo, de im\u00f3veis mencionados nos artigos anteriores e aqueles que, individualmente ou sob raz\u00e3o social de qualquer esp\u00e9cie, exercerem atividades lucrativas no munic\u00edpio, est\u00e3o sujeitas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, no cadastro Fiscal do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 125 &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis urbanos, rurais e das atividades profissionais, referidas nos artigos anteriores, far-se-\u00e1 obrigatoriamente, mediante o preenchimento de fichas cadastrais pr\u00f3prias conforme modelo fornecido pela prefeitura e a esta entregue at\u00e9 o dia 10 de janeiro de cada ano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no cadastro Fiscal do Munic\u00edpio far-se-\u00e1:<\/p>\n<ol>\n<li>a) pelos propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis mencionados no artigo 122;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) Ex-of\u00edcio em se tratando de pr\u00f3prio federal, estadual, municipal ou de entidade aut\u00e1rquica, ou ainda, quando a inscri\u00e7\u00e3o deixar de ser feita no prazo regulamentar, fato que acontecer\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o de multa ao faltoso.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>PARTE ESPECIAL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO IMPOSTO PREDIAL<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 126 &#8211; O imposto Predial incide sobre as edifica\u00e7\u00e3o situadas, mas zonas urbanas e suburbanas da cidade e vilas, bem como sobre as situadas em povoados, ainda que gratuitamente ocupadas ou parcialmente desocupadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 127 &#8211; Para efeito da grava\u00e7\u00e3o, compreende-se como povoa\u00e7\u00f5es, todos os aglomerados de mais de trinta casas, arrumadas ou n\u00e3o, mesmo que localizadas em terras de um \u00fanico propriet\u00e1rio. Salvo quando se trata de resid\u00eancias de colonos em propriedades agr\u00edcolas ou agropecu\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 128 &#8211; S\u00e3o considerados edifica\u00e7\u00f5es e conseq\u00fcentemente sujeitas ao imposto, todas as que possam servir de habita\u00e7\u00e3o, uso ou recreio, como: casas, ch\u00e1caras, garagens, barrac\u00f5es, armaz\u00e9ns ou quaisquer outros edif\u00edcios, seja qual for a sua denomina\u00e7\u00e3o, forma ou destino, ainda mesmo que em constru\u00e7\u00e3o ou parcialmente ocupados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 129 &#8211; O imposto ser\u00e1 calculado sobre o valor venal do pr\u00e9dio, nas seguintes bases:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Quando o edif\u00edcio se destinar unicamente \u00e0 resid\u00eancia do propriet\u00e1rio, a grava\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 1% (um por cento) sobre o valor venal estimativo ou aceito;<\/li>\n<\/ul>\n<p>II &#8211; Quando o edif\u00edcio se destinar \u00e0 resid\u00eancia do propriet\u00e1rio, havendo parte alugada, ou quando, embora n\u00e3o haja parte alugada, houver instala\u00e7\u00e3o industrial ou comercial em funcionamento, a para\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 1,5% (um por cento e meio) sobre o valor venal estimativo ou aceito.<\/p>\n<ul>\n<li>Quando o edif\u00edcio for locado, a grava\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 2% (dois por cento) sobre o valor venal estimativo ou aceito.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 130 &#8211; O valor venal \u00e9 representado pela import\u00e2ncia ou pelo valor efetivo ou real e atual do Im\u00f3vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A import\u00e2ncia do valor venal ou real do im\u00f3vel, mencionada neste artigo, ser\u00e1 estabelecida na forma deste c\u00f3digo, atrav\u00e9s dos seguintes elementos:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Declara\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, seu representante legal ou inquilino;<\/li>\n<li>b) Recibos de compra, promessas de compra e venda ou escritura p\u00fablica;<\/li>\n<li>c) Situa\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio e o seu valor atual ou venal;<\/li>\n<li>d) Arbitramento, pelo representante da Fazenda p\u00fablica Municipal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 131 &#8211; tratando-se de pr\u00e9dio de resid\u00eancia do seu propriet\u00e1rio ou habitado gratuitamente por concess\u00e3o sua, ou, ainda provisoriamente desocupado, o valor venal ser\u00e1 arbitrado pelo representante da Fazenda P\u00fablica Municipal, quando discorde do valor informado pelo propriet\u00e1rio ou inquilino, ou, ainda, seu representante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 132 &#8211; O valor efetivo dos pr\u00e9dios de apartamentos ser\u00e1 o total dos valores deste, salvo quando constitu\u00edrem propriedades independentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 133 &#8211; Para o calculo do valor venal do pr\u00e9dio, tomar-se-\u00e1 por base, al\u00e9m do valor do edif\u00edcio, tamb\u00e9m o valor de terreno onde estiver situado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 134 &#8211; Se o pr\u00e9dio estiver constru\u00eddo em terreno alheio, n\u00e3o se incorporar\u00e1 ao valor do pr\u00e9dio e do terreno, mas o imposto de que se trata o artigo 129 deste c\u00f3digo, ser\u00e1 cobrado em dobro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 135 &#8211; Os pr\u00e9dios condenados, incendiados ou em ru\u00ednas, enquanto n\u00e3o desocupados, ficar\u00e3o sujeitos ao imposto predial de que trata este cap\u00edtulo, com o aumento de 20% (vinte por cento), sobre o valor venal anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO LAN\u00c7AMENTO.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 136 &#8211; O lan\u00e7amento do Imposto Predial se far\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Por declara\u00e7\u00e3o escrita do propriet\u00e1rio enfiteuta, possuidor ou representante legal do contribuinte, contendo nome do propriet\u00e1rio do pr\u00e9dio, \u00e1rea total do lote em metros quadrados, \u00e1rea constru\u00edda, quarteir\u00e3o, se\u00e7\u00e3o onde a houver, distrito, metros de testada com indica\u00e7\u00e3o do respectivo logradouro, n\u00famero, estado em que se achar: ru\u00ednas, em constru\u00e7\u00e3o, alugada ou habitada pelo pr\u00f3prio dono, valor estimativo, valor da aquisi\u00e7\u00e3o e o valor venal atual, esp\u00e9cie da constru\u00e7\u00e3o, se de alvenaria, concreto armado ou outros materiais, pavimentos e afins, exist\u00eancia de barrac\u00f5es, servidos ou n\u00e3o de \u00e1gua, luz, esgoto, telefone e outros servi\u00e7os e se o logradouro em que esta localizado \u00e9 servido por rede de \u00e1gua, esgoto e ilumina\u00e7\u00e3o e com servi\u00e7os de cal\u00e7amento, coleta de lixo e transporte;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>\u201cEx-Oficio\u201d, quando a declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o for feita em tempo oportuno ou legal, ou quando se recuse o propriet\u00e1rio, enfiteuta, ocupante, possuidor ou representante legal do contribuinte, a faz\u00ea-lo;<\/li>\n<li>Pelo funcion\u00e1rio especialmente designado a faz\u00ea-lo, quando for poss\u00edvel de suspeita a declara\u00e7\u00e3o recebida;<\/li>\n<li>Em fase de transmiss\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, para ser modificado ou cancelado o lan\u00e7amento do transmitente, aberto ou aumentado o do adquirente, fazendo-se novo lan\u00e7amento de acordo com o valor venal resultante do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o, no caso do pr\u00e9dio destinado \u00e0 habita\u00e7\u00e3o do adquirente, salvo fraude presuntiva ou objetiva;<\/li>\n<li>\u00c1 vista das estat\u00edsticas de transmiss\u00e3o \u201cCausa mortis\u201d, obtidas das reparti\u00e7\u00f5es estaduais respectivas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 137 &#8211; Os pr\u00e9dios ser\u00e3o lan\u00e7ados em nome dos propriet\u00e1rios, titulares do dom\u00ednio \u00fatil ou possuidores a qualquer t\u00edtulo, que responder\u00e3o pelos respectivos impostos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Quando sujeitos a invent\u00e1rios, far-se-\u00e1 o lan\u00e7amento em nome do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Feita \u00e0 partilha, ser\u00e1 transferido para o nome dos respectivos sucessores, que ser\u00e3o obrigados a promover a transfer\u00eancia na Prefeitura, dentro do prazo de trinta dias, a contar do encerramento do invent\u00e1rio, quando houver mais de um.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; A modifica\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento de pr\u00e9dios pertencentes a massas falidas ou a sociedades em liquida\u00e7\u00e3o, se far\u00e1 em nome dos respectivos representantes legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 138 &#8211; Os adquirentes, por t\u00edtulo particular, de pr\u00e9dios sujeitos ao imposto predial, dever\u00e3o apresentar os t\u00edtulos a Prefeitura dentro do prazo de trinta dias, a contar da data de sua assinatura, ficando incursos nas penalidades adiantes estabelecidas, caso n\u00e3o o fa\u00e7am.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Feita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 ao lan\u00e7amento ou \u00e0 sua corre\u00e7\u00e3o, de acordo com os dados que do t\u00edtulo constarem, salvo fraude presuntiva ou objetiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 139 &#8211; A falta de qualquer comunica\u00e7\u00e3o de aumento do valor venal obrigar\u00e1 o propriet\u00e1rio ao pagamento da multa estabelecida neste c\u00f3digo, sem preju\u00edzo das em que possa incorrer por falta de pagamento nas \u00e9pocas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 140 &#8211; Do lan\u00e7amento, que dever\u00e1 ser entregue ao contribuinte por avisos, logo ap\u00f3s conferidos e aprovados pelos servi\u00e7os competentes, dever\u00e3o constar:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Nome do propriet\u00e1rio, rua, n\u00famero distrito em que estiver situado o pr\u00e9dio ou se\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>N\u00famero de ordem do pr\u00e9dio e o estado em que se achar-se em ru\u00ednas ou constru\u00e7\u00e3o, alugado ou habitado pelo pr\u00f3prio dono.<\/li>\n<li>Favores fiscais se existirem;<\/li>\n<li>O valor locativo anual, o valor do pr\u00e9dio e, finalmente, o valor venal e tudo mais que possa servir de base para a boa organiza\u00e7\u00e3o do cadastro e lan\u00e7amento.<\/li>\n<li>O imposto a ser pago a as \u00e9pocas de pagamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 141 &#8211; Far-se-\u00e1 ainda, o lan\u00e7amento \u201cex-of\u00edcio\u201d, quando o morador n\u00e3o justificar cabalmente o valor venal do im\u00f3vel ou se, exibindo documento, forem estes suscet\u00edveis de suspeitas em sua legalidade, veracidade, legitimidade ou exatid\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 142 &#8211; Conclu\u00eddo o lan\u00e7amento e esgotado o prazo para reclama\u00e7\u00f5es, nenhuma modifica\u00e7\u00e3o se far\u00e1 dentro do exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o se compreende como modifica\u00e7\u00e3o, o lan\u00e7amento posterior feito em aditamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 143 &#8211; Os pr\u00e9dios novos e n\u00e3o coletados, na ocasi\u00e3o do lan\u00e7amento, ficam sujeitos ao pagamento do imposto desde o dia em que obtiverem licen\u00e7a de habita\u00e7\u00e3o, e dever\u00e3o pag\u00e1-lo, dentro de 15 dias a contar do lan\u00e7amento, quantos aos contribuintes residentes na sede do Munic\u00edpio e, de trinta dias, quanto aos demais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 144 &#8211; O valor venal do pr\u00e9dio, base para o pagamento do imposto, poder\u00e1 ser revisto anualmente, pelo Executivo Municipal, de acordo com o disposto no artigo 99 e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 145 &#8211; Ser\u00e3o lan\u00e7ados, apenas para efeito estat\u00edstico, os pr\u00e9dios que gozarem de isen\u00e7\u00e3o, ou forem imunes \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 146 &#8211; O imposto Predial ser\u00e1 arrecadado at\u00e9 o dia 30 de Abril de cada ano, quando se vencer\u00e1 o prazo para pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Quando o valor do imposto a que se refere esta se\u00e7\u00e3o, for igual ou superior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo da regi\u00e3o, poder\u00e1 ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira no vencimento referido no artigo, e a segunda, em noventa dias da referida data.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 147 &#8211; O imposto ser\u00e1 cobrado proporcionalmente aos meses que faltarem para terminar o ano, quanto \u00e0s edifica\u00e7\u00f5es feitas ou conclu\u00eddas no decorrer do exerc\u00edcio, cobrando-se por inteiro a fra\u00e7\u00e3o do m\u00eas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INSCRI\u00c7\u00c3O EM D\u00cdVIDA ATIVA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 148 &#8211; O imposto Predial n\u00e3o arrecadado no prazo estabelecido no artigo 146 desta lei, ser\u00e1 acrescida da multa morat\u00f3ria de 10% (dez por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 30% (trinta por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 149 &#8211; O imposto Predial, acrescido da multa morat\u00f3ria mencionada no artigo poder\u00e1 ser inscrito deste logo em D\u00edvida Ativa, e, como tal, judicialmente cobrado, independentemente do termino do exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 150 &#8211; O imposto territorial urbano incide sobre os terrenos n\u00e3o edificados, nos per\u00edmetros urbanos e suburbanos da cidade, vilas e povoados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 151 &#8211; Para os efeitos deste imposto entende-se como zonas urbanas \u00e0s definidas pela lei municipal, observado o requisito m\u00ednimo da exist\u00eancia de pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, constru\u00eddos ou mantidos pelo poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Meio-fio ou cal\u00e7amento, com canaliza\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais;<\/li>\n<li>Abastecimento de \u00e1gua;<\/li>\n<li>Sistema se esgotos sanit\u00e1rios;<\/li>\n<li>Rede de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com ou sem posteamento para distribui\u00e7\u00e3o domiciliar;<\/li>\n<li>Escola prim\u00e1ria ou posto de sa\u00fade a uma dist\u00e2ncia m\u00e1xima de tr\u00eas quil\u00f4metros do im\u00f3vel considerado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A lei municipal pode considerar urbanas as \u00e1reas urbaniz\u00e1veis, ou de extens\u00e3o urbana, constantes de loteamento aprovados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, destinados \u00e1 habita\u00e7\u00e3o, \u00e1 ind\u00fastria ou ao com\u00e9rcio, mesmo que localizado fora das zonas definidas nos termos deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 152 &#8211; O imposto grava tamb\u00e9m os terrenos edificados, nos seguintes casos:<\/p>\n<ol>\n<li>a) quando houver constru\u00e7\u00e3o paralisada, ainda que parcialmente ocupada, s\u00f3 se incorporando o valor do terreno ao pr\u00e9dio depois de conclu\u00edda a obra;<\/li>\n<li>b) Quando o pr\u00e9dio for de propriet\u00e1rio alheio, caso em que o terreno ser\u00e1 gravado em dobro, de acordo com o artigo 134 deste c\u00f3digo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O imposto incidir\u00e1, ainda, sobre os terrenos excedentes as \u00e1rea edificada, salva quando ajardinados e situados na frente na frente do pr\u00e9dio, nos termos do c\u00f3digo de Postura Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; A interdi\u00e7\u00e3o ou condena\u00e7\u00e3o do que trata a letra \u201cb\u201d deste artigo, ser\u00e1 declarada pela Prefeitura ou pelo Servi\u00e7o de Sa\u00fade P\u00fablica do Estado, quando esta lhe disser respeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 153 &#8211; O imposto de que trata esta se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 cobrado com acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de n\u00e3o serem os terrenos murados ou cercados, conforme as exig\u00eancias do c\u00f3digo de Postura Municipal ou c\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 154 &#8211; O imposto territorial ser\u00e1 cobrado anualmente, sobre o valor venal do terreno, a raz\u00e3o de 2% (dois por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 155 &#8211; Nas \u00e1reas centrais e noutras em que existirem terrenos n\u00e3o edificados, por tempo superior a dois anos, e que prejudiquem o desenvolvimento urban\u00edstico, poder\u00e1 o imposto ser agravado, anualmente, de 20% (vinte por cento) sobre o lan\u00e7amento respectivo, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 1% (um por cento) \u201cad-valorem\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O preju\u00edzo ao desenvolvimento urban\u00edstico, ser\u00e1 estabelecido \u00e0 vista da planta cadastral do Munic\u00edpio, compreendendo a urbaniza\u00e7\u00e3o da cidade, vilas e povoados, quando \u00e0s suas zonas urbanas e suburbanas, na conformidade de planta de urbaniza\u00e7\u00e3o devidamente aprovada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 156 &#8211; No caso de loteamento de terrenos, devidamente aprovado pelo Prefeito do Munic\u00edpio, mediante competente decreto executivo com todas as caracter\u00edsticas exig\u00edveis, ser\u00e1 o imposto territorial lan\u00e7ado sobre cada lote, segundo a avalia\u00e7\u00e3o de cada um, de modo aut\u00f4nomo, ainda que de propriedade \u00fanica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 157 &#8211; \u00c9 de NCR$5,00(cinco cruzeiros novos) a contribui\u00e7\u00e3o m\u00ednima do imposto territorial urbano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 158 &#8211; O imposto ser\u00e1 exigido do propriet\u00e1rio do titular do seu dom\u00ednio \u00fatil adquirente ou do possuidor, a qualquer t\u00edtulo, do terreno gravado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO LAN\u00c7AMENTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 159 &#8211; O lan\u00e7amento do imposto territorial urbano ser\u00e1 feito:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Por declara\u00e7\u00e3o escrita do propriet\u00e1rio, enfiteuta, ocupante, condom\u00ednio ou representante legal do contribuinte, contendo nome do propriet\u00e1rio, n\u00famero do lote, \u00e1rea em metros quadrados, quarteir\u00e3o, se\u00e7\u00e3o onde a houver, localiza\u00e7\u00e3o, metros das testadas com indica\u00e7\u00e3o dos respectivos logradouros, \u00e1rea edificada, valor venal do terreno total, ou valor tribut\u00e1vel, exist\u00eancia ou n\u00e3o de cerca, muro, passeio, meio-fio, sarjeta, cal\u00e7amento, ilumina\u00e7\u00e3o el\u00e9trica, \u00e1gua, esgoto, circunst\u00e2ncia de tratar-se de ch\u00e1cara ou granja, \u00e1rea loteada ou n\u00e3o e exist\u00eancia ou n\u00e3o de condom\u00ednio;<\/li>\n<li>Ex-Of\u00edcio, quando a declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o for no tempo ou quando se recuse o propriet\u00e1rio, enfiteuta, ocupante, condom\u00ednio ou representante legal do contribuinte a faz\u00ea-lo;<\/li>\n<li>Por funcion\u00e1rio especialmente designado, quando for pass\u00edvel de suspeita a declara\u00e7\u00e3o referida;<\/li>\n<li>Em fase da transmiss\u00e3o \u201cinter-vivos\u201d, para ser modificado o lan\u00e7amento do adquirente, fazendo-se novos lan\u00e7amentos de acordo com o t\u00edtulo de transmiss\u00e3o, salvo fraude presuntiva ou objetiva;<\/li>\n<li>\u00c0 vista da estat\u00edstica de transmiss\u00e3o \u201ccausa mortis\u201d, obtida nas respectivas reparti\u00e7\u00f5es estaduais;<\/li>\n<li>Em caso de divis\u00e3o de propriedade em comum, para ser arretada a cessa\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e retificados os erros que o processo divis\u00f3rio apontar.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 160 &#8211; Na fixa\u00e7\u00e3o do valor venal, tomar-se-\u00e1 por base, e sempre que poss\u00edvel \u00e0s \u00faltimas avalia\u00e7\u00f5es judiciais de terrenos situados no local e proximidades, bem como as transmiss\u00f5es que porventura se efetivarem, com rela\u00e7\u00e3o aos terrenos referidos, ao tempo do lan\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 161 &#8211; Os adquirentes a t\u00edtulo sucess\u00f3rio, ou a qualquer outro t\u00edtulo, de bens sujeitos ao imposto territorial urbano, ficam obrigados a apresentar \u00e0 prefeitura o formal de partilha ou instrumento p\u00fablico ou particular respectivo, dentro de 30(trinta) dias da data de sua assinatura, ficando incursos nas penalidades adiante estabelecidas, caso n\u00e3o o fa\u00e7am.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Feita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 ao lan\u00e7amento ou a sua corre\u00e7\u00e3o, de acordo com os dados que do t\u00edtulo constarem, salvo fraude presuntiva ou objetiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 162 &#8211; O lan\u00e7amento dos terrenos pertencentes a esp\u00f3lio cujo invent\u00e1rio esteja sobrestado, ser\u00e1 feito em nome do mesmo, que responder\u00e1 pelo imposto at\u00e9 que, julgado o invent\u00e1rio, se fa\u00e7am \u00e0s necess\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 163 &#8211; No caso de condom\u00ednio, cada condom\u00ednio ser\u00e1 lan\u00e7ado pelo imposto proporcionalmente \u00e0 parte que lhe pertencer.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 164 &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o recebidos nem providos recursos contra lan\u00e7amento vigorante, desde que o valor do terreno provenha do respectivo t\u00edtulo de propriedade, salvo se forem decorridos mais de 5(cinco) anos da data da aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 165 &#8211; A notifica\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento dos terrenos pertencentes a massas falidas ou sociedades em liquida\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 feita em nome dos respectivos representantes legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 166 &#8211; Os valores venais dos terrenos ou valores tribut\u00e1veis, base para os lan\u00e7amentos, poder\u00e3o ser revistos em cada exerc\u00edcio financeiro, de acordo com o disposto no artigo 99 e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 167 &#8211; Ser\u00e3o lan\u00e7ados, apenas, para efeito estat\u00edstico, os terrenos que gozarem de isen\u00e7\u00e3o e imunidade tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 168 &#8211; A arrecada\u00e7\u00e3o do imposto territorial urbano ser\u00e1 feita de 1\u00ba de Janeiro a 30 de Abril de cada ano, conjuntamente com o imposto predial, a que se refere o artigo 146 desta lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Quando o valor do imposto a que se refere esta se\u00e7\u00e3o, for igual ou superior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal da regi\u00e3o, poder\u00e1 ser pago em duas parcelas iguais; sendo a primeira no vencimento referido no artigo e a segunda em noventa dias da referida data.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 169 &#8211; Quando na transmiss\u00e3o da propriedade, verificar-se, para o terreno, \u00e1rea maior do que a lan\u00e7ada, ser\u00e1 cobrado a diferen\u00e7a no imposto, proporcionalmente \u00e0 unidade, salvo prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 170 &#8211; No interesse da administra\u00e7\u00e3o e t\u00e3o somente dentro do exerc\u00edcio respectivo, poder\u00e1 o poder Executivo dispensar multas morat\u00f3rias em car\u00e1ter geral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INSCRI\u00c7\u00c3O EM D\u00cdVIDA ATIVA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 171 &#8211; O imposto territorial de que trata o presente t\u00edtulo, n\u00e3o arrecadado no prazo estabelecido no artigo 168 desta lei, ser\u00e1 acrescido da multa morat\u00f3ria de 10% ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o de m\u00eas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 30%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 172 &#8211; O imposto a que se refere este t\u00edtulo, acrescido da multa morat\u00f3ria mencionada no artigo anterior, poder\u00e1 ser inscrito em D\u00edvida Ativa, deste que vencida e, como tal, judicialmente cobrado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO IMPOSTO SOBRE SERVI\u00c7OS DE QUALQUER NATUREZA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 173 &#8211; O imposto sobre servi\u00e7o de qualquer Natureza da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, tem como fato gerador \u00e0 presta\u00e7\u00e3o, por empresa ou profissional aut\u00f4nomo, com ou sem estabelecimento fixo, de servi\u00e7o que n\u00e3o configure, por si s\u00f3, fato gerador de imposto da compet\u00eancia da Uni\u00e3o ou do Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Para os efeitos deste artigo, considera-se servi\u00e7os:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>O fornecimento de trabalho, com ou sem utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, ferramentas ou ve\u00edculos, a usu\u00e1rios ou consumidores finais;<\/li>\n<li>A loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis;<\/li>\n<li>A loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o em bens im\u00f3veis, a t\u00edtulo de hospedagem, divers\u00f5es ou para guarda de bens de qualquer natureza.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; As atividades a que se refere o par\u00e1grafo anterior, quando acompanhadas do fornecimento de mercadorias, ser\u00e3o consideradas de car\u00e1ter misto para efeito da aplica\u00e7\u00e3o do imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, salvo se a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o constituir o seu objeto essencial e contribuir com mais de 75% (setenta e cinco por cento) da receita m\u00e9dica mensal da atividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 174 &#8211; A base do c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o pre\u00e7o do servi\u00e7o, salvo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Quando se trata de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o sob a forma de trabalho pessoal do pr\u00f3prio contribuinte, caso em que o imposto ser\u00e1 calculado por meio de al\u00edquotas fixas ou vari\u00e1veis, em fun\u00e7\u00e3o da natureza do servi\u00e7os e outros fatores pertinentes, n\u00e3o compreendida nestes a venda proveniente da remunera\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio trabalho;<\/li>\n<li>Quando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o tenha como parte integrante opera\u00e7\u00e3o sujeita ao imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias, caso em que este imposto ser\u00e1 calculado sobre 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor total da opera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 175 &#8211; Contribuinte do imposto de que trata este cap\u00edtulo \u00e9 o prestador do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO LAN\u00c7AMENTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 176 &#8211; O Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza ser\u00e1 lan\u00e7ado \u201cex-of\u00edcio\u201d e inscrito mediante aviso ao contribuinte, pela afixa\u00e7\u00e3o de editais no lugar de costume ou publica\u00e7\u00e3o pela imprensa local, onde houver, na conformidade da tabela constante deste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 177 &#8211; Os contribuintes n\u00e3o compreendidos na tabela referida no artigo anterior ser\u00e3o classificados por semelhan\u00e7a de atividades tribut\u00e1veis, al\u00e9m de outros pontos caracter\u00edsticos, tais como exerc\u00edcio da atividade tribut\u00e1vel, localiza\u00e7\u00e3o e, finalmente, a serie ou classe em que tenha enquadramento para a tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 178 &#8211; Sempre que poss\u00edvel, o imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza ter\u00e1 car\u00e1ter pessoal, que ser\u00e1 graduado conforme a capacidade econ\u00f4mica e tribut\u00e1ria do contribuinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 179 &#8211; O pagamento do Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza ser\u00e1 feito em duas presta\u00e7\u00f5es iguais, at\u00e9 31 de mar\u00e7o e 30 de setembro de cada exerc\u00edcio financeiro, na forma dos par\u00e1grafos deste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O contribuinte de import\u00e2ncia at\u00e9 NCR$10,00pagar\u00e1 o imposto de uma s\u00f3 vez, at\u00e9 31 de mar\u00e7o, sem desconto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O contribuinte de import\u00e2ncia superior a NCR$10,00 pagar\u00e1 o imposto na forma deste artigo, sem descontos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; O contribuinte de import\u00e2ncia superior a NCR$10,00 que pagar o imposto de uma s\u00f3 vez, at\u00e9 31 de mar\u00e7o, ser\u00e1 beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; O contribuinte que deixar de pagar o imposto na forma deste artigo, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 multa morat\u00f3ria de 10% ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 30% (trinta por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 180 &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 permitido o pagamento de qualquer presta\u00e7\u00e3o de impostos, antes de efetuado o pagamento da anterior, inclusive multas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 181 &#8211; os contribuintes faltosos ficar\u00e3o sujeitos a multas referidas no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 179, podendo ser inscritos em D\u00edvida Ativa e extra\u00edda certid\u00e3o para cobran\u00e7a predial, ainda mesmo no exerc\u00edcio financeiro a que se referir o imposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 182 &#8211; A multa estipulada no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 179, recai sobre o d\u00e9bito do 1\u00ba semestre, se o imposto n\u00e3o houver sido pago at\u00e9 31 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>Tabela a que se refere o artigo 176<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<table width=\"594\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>N.\u00ba DE ORDEM<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\"><strong>ESP\u00c9CIES TRIBUT\u00c1VEIS<\/strong><\/td>\n<td width=\"115\"><strong>IMPOSTO DEVIDOS<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>I<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">Atividades de constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis de qualquer natureza, exercitadas por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, quer por meio de contrato ou administra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"115\">&nbsp;<\/p>\n<p>2% sobre receita bruta<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>II<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">As atividades do item anterior, quando acompanhadas do fornecimento de materiais.<\/td>\n<td width=\"115\">2% sobre 50% da receita bruta<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>III<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">Exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o e pr\u00e1ticas de divers\u00f5es ou desportos p\u00fablicos, por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, localizadas ou n\u00e3o, como espectadoras, participantes ou prestadoras de servi\u00e7os desta natureza, no ato.<\/td>\n<td width=\"115\">&nbsp;<\/p>\n<p>20 % sobre a receita bruta<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>IV<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">Loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis de qualquer natureza.<\/td>\n<td width=\"115\">2% sobre a receita bruta.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>V<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">&nbsp;<\/p>\n<p>Loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o em bens im\u00f3veis, a t\u00edtulo de hospedagem ou guarda de bens de qualquer natureza.<\/td>\n<td width=\"115\">2% sobre a receita bruta, na respectiva nota mensalmente.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>VI<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">Fornecimento de trabalho, por empresa ou profissional aut\u00f4nomo, com ou sem utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, ferramentas ou ve\u00edculos.<\/td>\n<td width=\"115\">\u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo anualmente.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"70\"><strong>VII<\/strong><\/td>\n<td width=\"409\">Profissionais liberais, anualmente.<\/td>\n<td width=\"115\">\u00bd sal\u00e1rio m\u00ednimo<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO IMPOSTO SOBRE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE MERCADORIAS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 183 &#8211; O imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias, \u00e0 raz\u00e3o de 30% (trinta por cento) da al\u00edquota do Estado, ser\u00e1 cobrado pelo Munic\u00edpio, com base na legisla\u00e7\u00e3o Estadual a ele relativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 184 &#8211; A Cobran\u00e7a prevista e estabelecida no artigo anterior \u00e9 limitada \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ocorridas no territ\u00f3rio deste Munic\u00edpio, mas independente da efetiva arrecada\u00e7\u00e3o, pelo Estado, do Imposto referido neste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO LAN\u00c7AMENTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 185 &#8211; Ser\u00e3o lan\u00e7ados pelo Munic\u00edpio, \u00e0 raz\u00e3o estabelecida no artigo 183, desta lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Os contribuintes lan\u00e7ados pelo Estado, por estimativa;<\/li>\n<li>Os contribuintes lan\u00e7ados pelo Estado, sob qualquer outra modalidade;<\/li>\n<li>Os contribuintes que, embora n\u00e3o lan\u00e7ados pelo Estado, estiverem sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o constante deste Cap\u00edtulo, segundo verifica\u00e7\u00e3o da autoridade municipal competente;<\/li>\n<li>Os contribuintes que sob qualquer forma, estiverem sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o a que se refere o presente Cap\u00edtulo, dependente ou independente de lan\u00e7amento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 186 &#8211; O imposto sobre circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias, ser\u00e1 arrecadado de acordo com Lei Estadual reguladora deste tributo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 187 &#8211; As infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o deste imposto poder\u00e3o ser punidas pela autoridade municipal com multas n\u00e3o superior a 30% do montante que resultaria da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o estadual a infra\u00e7\u00e3o id\u00eantica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 188 &#8211; Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar conv\u00eanio com o Estado, para arrecada\u00e7\u00e3o do imposto municipal, juntamente com imposto estadual sobre circula\u00e7\u00e3o de mercadorias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE MELHORIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O \u00daNICA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 189 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, cobrada pelo Munic\u00edpio, no \u00e2mbito de suas respectivas, \u00e9 institu\u00eddo para fazer face ao custo de obras p\u00fablicas de que decorra valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, tendo como limite individual o acr\u00e9scimo de valor que da obra, resultar para cada im\u00f3vel beneficiado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 190 &#8211; Ser\u00e3o observados os seguintes requisitos m\u00ednimos, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o de melhoria:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Publica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos seguintes elementos:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) memorial descritivo do projeto;<\/li>\n<li>b) or\u00e7amento do custo da obra;<\/li>\n<li>c) determina\u00e7\u00e3o da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>d) delimita\u00e7\u00e3o da zona beneficiada;<\/li>\n<li>e) determina\u00e7\u00e3o do fator de absor\u00e7\u00e3o do beneficio da valoriza\u00e7\u00e3o para toda a zona ou para cada uma das \u00e1reas diferenciadas nela contidas;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Fixa\u00e7\u00e3o do prazo, n\u00e3o inferior a 30 dias, para impugna\u00e7\u00e3o, pelos interesses, de quaisquer dos elementos referidos no inciso anterior;<\/li>\n<li>Regulamenta\u00e7\u00e3o por Decreto executivo, do processo administrativo de instru\u00e7\u00e3o e julgamento da impugna\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso anterior, sem preju\u00edzo de sua aprecia\u00e7\u00e3o judicial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 191 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o relativa a cada im\u00f3vel, ser\u00e1 determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, a que se refere \u00e0 al\u00ednea \u201cc\u201d , pelos im\u00f3veis situados na zona beneficiada, em fun\u00e7\u00e3o dos respectivos fatores individuais de valoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 192 &#8211; Por ocasi\u00e3o do respectivo lan\u00e7amento, cada contribuinte dever\u00e1 ser notificado do montante da contribui\u00e7\u00e3o, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS TAXAS PELO EXERC\u00cdCIO REGULAR DO PODER DE<\/u><\/strong><strong> <u>POL\u00cdCIA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE AFERI\u00c7\u00c3O DE PESOS E MEDIDAS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>ITEM \u00daNICO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA, LAN\u00c7AMENTOE ARRECADA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 193 &#8211; A taxa de aferi\u00e7\u00e3o de Pesos e Medidas, decorrentes do Servi\u00e7o de aferi\u00e7\u00e3o de instrumentos de medir, pesar, etc., de uso no com\u00e9rcio, na ind\u00fastria, na lavoura e outras, ser\u00e1 lan\u00e7ada juntamente com o imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza, quando do lan\u00e7amento desse tributo e com o mesmo arrecadada, quando se referir as duas afei\u00e7\u00f5es m\u00ednimas por exerc\u00edcio, adiante citadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 194 &#8211; A taxa a que se refere o presente item ser\u00e1 lan\u00e7ada e arrecadada de acordo com a tabela adiante mencionada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 195 &#8211; Aplicar-se-\u00e1 a tabela mencionada no artigo anterior em caso de aferi\u00e7\u00e3o que exceder ao m\u00ednimo previsto no artigo 193.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A taxa a que se refere este artigo ser\u00e1 arrecadada dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se verificar a aferi\u00e7\u00e3o ou a notifica\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 196 &#8211; As aferi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o levadas a efeito sempre que o servi\u00e7o administrativo ou fiscal municipal julgar conveniente ou necess\u00e1rio, ou receber comunica\u00e7\u00e3o de fraude ou defeito nos instrumentos mencionados no artigo 193 deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 197 &#8211; Os instrumentos aferidos ser\u00e3o etiquetados ou marcados e, quando forem encontrados viciados, adulterados ou de qualquer forma fraudados, ser\u00e3o lacrados ou apreendidos a ju\u00edzo da administra\u00e7\u00e3o, e o contribuinte multado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; As multas impostas, de conformidade com o estabelecido no presente c\u00f3digo e tendo em vista o disposto neste artigo, ser\u00e3o de NCR$2,00 a NCR$10,00 e levados ao dobro nas reincid\u00eancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; A imposi\u00e7\u00e3o de multas ao contribuinte e apreens\u00e3o do instrumento viciado, nos termos deste artigo, n\u00e3o o isenta das penalidades criminais ou de processo crime contra a economia popular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 198 &#8211; Ser\u00e3o adotadas por analogia a legisla\u00e7\u00e3o Estadual ou Federal sobre o assunto, para as disposi\u00e7\u00f5es eventualmente omitidas no presente item.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO.<\/u><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"61\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\"><strong>INSTRUMENTO DE MEDIR<\/strong><\/p>\n<p>(POR INSTRUMENTO)<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 Pelas duas primeiras aferi\u00e7\u00e3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .NCR$0,60<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 Por aferi\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .NCR$0,20<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"61\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>II<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\"><strong>INSTRUMENTO DE PESAR<\/strong><\/p>\n<p>(POR INSTRUMENTO)<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 Pelas duas primeiras aferi\u00e7\u00f5es. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .NCR$0,60<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 Por aferi\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .NCR$0,30<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"61\"><strong>III<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\"><strong>OUTROS INSTRUMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>(POR INSTRUMENTOS)<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 Pelas duas primeiras aferi\u00e7\u00f5es. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NCR$0,60<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 Por aferi\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente. . . . . . &#8230;&#8230; . . . . . . . . . . . . . . . .NCR$0,40<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE LICEN\u00c7A<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 199 &#8211; a taxa de licen\u00e7a, exigida em rela\u00e7\u00e3o aos que dependem de autoriza\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a do poder P\u00fablico Municipal, incide sobre as licen\u00e7as para instala\u00e7\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o e continua\u00e7\u00e3o de atividades comerciais, industriais, agropecu\u00e1rias e similares, bem como sobre atos ou realiza\u00e7\u00f5es praticadas quer tempor\u00e1ria quer permanentemente, que possam interessar ao sossego, \u00e1 tranq\u00fcilidade, \u00e1 seguran\u00e7a ou a sa\u00fade p\u00fablica ou est\u00e9tica urbana.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 concedida licen\u00e7a para instala\u00e7\u00e3o ou localiza\u00e7\u00e3o a atividades sujeitas \u00e0 licen\u00e7a da Sa\u00fade P\u00fablica, Pol\u00edcia ou \u00f3rg\u00e3o de seguran\u00e7a Nacional, sem pr\u00e9via exibi\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 ou documento equivalente, expedido pela reparti\u00e7\u00e3o competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 200 &#8211; Para a cobran\u00e7a da taxa de Licen\u00e7a, adotar-se-\u00e1:<\/p>\n<ol>\n<li>a) Tabela progressiva, no tocante \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o das atividades licenci\u00e1veis;<\/li>\n<li>b) Tabela fixa, no que se refira a publicidade, estacionamentos, ve\u00edculos, matan\u00e7a de gado fora do matadouro municipal e atos tempor\u00e1rios que interessem ao sossego, \u00e1 tranq\u00fcilidade, \u00e1 seguran\u00e7a ou sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o ou \u00e1 est\u00e9tica urbana.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 201 &#8211; A taxa de licen\u00e7a ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, para instala\u00e7\u00e3o de estabelecimentos ou exerc\u00edcios de atividades comerciais, industriais, agropecu\u00e1ria e similares, incidindo por ocasi\u00e3o da abertura de ditos estabelecimentos ou in\u00edcio das atividades, no exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; Para a cobran\u00e7a da taxa de licen\u00e7a de que trata este artigo, aplicar-se-\u00e1 a tabela &#8220;A\u201d mencionada no artigo 200.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; As licen\u00e7as ser\u00e3o requeridas ao Prefeito, antes da abertura do estabelecimento ou in\u00edcio da atividade, devendo ser negadas ou cassadas as que puserem em risco a vida dos habitantes e as que forem julgadas prejudiciais ao sossego, \u00e1 tranq\u00fcilidade, \u00e1 seguran\u00e7a ou a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e aos bons costumes, bem como as que n\u00e3o estiverem previamente tencionadas na forma prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 199.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 202 &#8211; O estabelecimento que se abrir ou atividades que se iniciar sem as respectivas licen\u00e7as, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es e penalidades estabelecidas e aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, ser\u00e1 inconvenientemente fechado ou impedido, at\u00e9 que se satisfa\u00e7am as exig\u00eancias desta lei usando o Executivo Municipal, se necess\u00e1rio, das prerrogativas que lhe s\u00e3o conferidas pelo artigo 77, n.\u00ba XXI, da lei de Organiza\u00e7\u00e3o Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 203 &#8211; Sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de serem as licen\u00e7as previamente requeridas \u00e0 prefeitura, n\u00e3o ficam isentas da Taxa de Licen\u00e7a de que trata esta se\u00e7\u00e3o, a instala\u00e7\u00e3o de estabelecimentos e o exerc\u00edcio das atividades que n\u00e3o estiverem especificadas em Tabela \u201cA\u201d, acima referida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 204 &#8211; A Taxa de Licen\u00e7a sobre localiza\u00e7\u00e3o incide sobre os estabelecimentos e atividades comerciais, industriais, agropecu\u00e1rias e similares ou outras, cuja instala\u00e7\u00e3o ou in\u00edcio de atividades hajam sido previamente licenciadas na forma prevista nesta se\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 cobrada por ano ou por per\u00edodo menor inicial, de acordo com a Tabela \u201cA\u201d, anexa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 205 &#8211; Incidir\u00e1 ainda a Taxa de Licen\u00e7a sobre atos tempor\u00e1rios ou permanentes que interessarem ao sossego, \u00e1 tranq\u00fcilidade, \u00e1 seguran\u00e7a ou a sa\u00fade p\u00fablica ou est\u00e9tica urbana.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 206 &#8211; A taxa de Licen\u00e7a sobre ambulantes e outros, incide sobre todos aqueles que exercerem atividades lucrativas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, n\u00e3o localizados em estabelecimentos fixos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ITEM II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO LANCAMENTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 207- O Lan\u00e7amento da taxa de licen\u00e7a a que se refere esta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 feito na ocasi\u00e3o em que for requerido e deferido o disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 201, tendo-se em vista a tabela \u201cA\u201d .<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 208 &#8211; O Lan\u00e7amento da Taxa de Licen\u00e7a devida pela instala\u00e7\u00e3o de estabelecimento ou inicio de atividades, ser\u00e1 escriturado, juntamente com os impostos sobre servi\u00e7os de qualquer natureza.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 209 &#8211; O lan\u00e7amento da Taxa de Licen\u00e7a sobre localiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>No exerc\u00edcio em curso, na ocasi\u00e3o em que for deferido o requerimento a que se refere o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 201, calculando-se a taxa proporcionalmente aos meses que faltarem para complet\u00e1-lo;<\/li>\n<li>Nos exerc\u00edcios seguintes, independentemente de novo requerimento, caso haja modifica\u00e7\u00e3o de atividade, na ocasi\u00e3o em que se proceder ao lan\u00e7amento do imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 210 &#8211; A Taxa de Licen\u00e7a sobre localiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lan\u00e7ada da mesma forma estabelecida no artigo 207 deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 211 &#8211; A Taxa de Licen\u00e7a ser\u00e1 igualmente lan\u00e7ada em todos os demais casos em que seja exig\u00edvel o lan\u00e7amentos ser\u00e1 cobrada de acordo com as tabelas constantes deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ITEM III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 212 &#8211; A Taxa de Licen\u00e7a de que trata esta se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arrecadada:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Juntamente com os impostos sobre servi\u00e7os de qualquer natureza, quando lan\u00e7ados;<\/li>\n<li>Dentro de 10 dias, nos demais casos, ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do fato gerador.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 213 &#8211; A Taxa de Licen\u00e7a dos ambulantes ser\u00e1 paga mediante apresenta\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a do ano anterior e, havendo d\u00favidas sobre a identidade, da apresenta\u00e7\u00e3o da carteira respectiva e outros documentos, que dever\u00e3o acompanhar o licenciado, para todos os efeitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 214 &#8211; Tratando-se de ambulantes que exer\u00e7a sua atividade em v\u00e1rias localidades ou que aleatoriamente, transite pelo Munic\u00edpio, a taxa ser\u00e1 devida cada vez que o mesmo passe pelo seu territ\u00f3rio, no exerc\u00edcio da atividade, de acordo com a especifica\u00e7\u00e3o respectiva, fixada pela metade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 215 &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 concedida licen\u00e7a e vedada \u00e0 atividade no Munic\u00edpio, ao contribuinte que n\u00e3o exibir alvar\u00e1 ou documento equivalente, expedido pela reparti\u00e7\u00e3o competente, quando se tratar de atividade licenci\u00e1vel, tamb\u00e9m pela sa\u00fade P\u00fablica, \u00f3rg\u00e3o de seguran\u00e7a Nacional, Autarquias, pela Uni\u00e3o ou pelo Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 216 &#8211; A taxa a que se refere o artigo anterior ser\u00e1 lan\u00e7ado de acordo com a tabela constante desta se\u00e7\u00e3o e arrecadada na ocasi\u00e3o em que for concedida a licen\u00e7a.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>TABALA A QUE SE REFERE O ITEM II, DESTA SE\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>TABALA \u201cA\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>INSTALA\u00c7\u00c3O, LOCALIZA\u00c7\u00c3O E INICIO DE ATIVIDADES.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<table width=\"680\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"47\"><strong>N.\u00ba<\/strong><\/td>\n<td width=\"206\"><strong>ATIVIDADES<\/strong><\/td>\n<td width=\"143\"><strong>ATACADISTA<\/strong><\/p>\n<p><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<td width=\"113\"><strong>VAREJISTA<\/strong><\/p>\n<p><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<td width=\"170\"><strong>PEQUENO VAREJO<\/strong><\/p>\n<p><strong>NCR$ <\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"47\">3<\/td>\n<td width=\"206\">Comerciais<\/td>\n<td width=\"143\">15,00<\/td>\n<td width=\"113\">12,00<\/td>\n<td width=\"170\">10,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"47\">4<\/td>\n<td width=\"206\">Industriais<\/td>\n<td width=\"143\">20,00<\/td>\n<td width=\"113\">15,00<\/td>\n<td width=\"170\">10,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"47\">1<\/td>\n<td width=\"206\">Agropecu\u00e1ria e similares<\/td>\n<td width=\"143\">20,00<\/td>\n<td width=\"113\">15,00<\/td>\n<td width=\"170\">10,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"47\">5<\/td>\n<td width=\"206\">Outras atividades<\/td>\n<td width=\"143\">15,00<\/td>\n<td width=\"113\">10,00<\/td>\n<td width=\"170\">8,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"47\">2<\/td>\n<td width=\"206\">Atos diversos<\/td>\n<td width=\"143\">10,00<\/td>\n<td width=\"113\">8,00<\/td>\n<td width=\"170\">6,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>TABELA \u201cB\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>INSTALA\u00c7\u00c3O INICIO E RENOVA\u00c7\u00c3O DE ATIVIDADES.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<table width=\"680\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>N.\u00ba DE ORDEM<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>ATIVIDADES<\/strong><\/td>\n<td width=\"85\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>1<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\">Atos diversos, tempor\u00e1rios ou n\u00e3o, que interessem ao sossego, a tranq\u00fcilidade, a seguran\u00e7a ou a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o ou est\u00e9tica urbana.<\/td>\n<td width=\"85\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>12,00<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>2<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\">Autoriza\u00e7\u00e3o de qualquer natureza<\/td>\n<td width=\"85\"><strong>10,00<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>3<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\">Estabelecimento de qualquer esp\u00e9cies<\/td>\n<td width=\"85\"><strong>8,00<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>4<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\">Publicidade em geral (menos jornais)<\/td>\n<td width=\"85\"><strong>8,00<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>5<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\">Ve\u00edculos automotores \u00e9 pneum\u00e1ticos<\/td>\n<td width=\"85\"><strong>10,00<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"76\"><strong>6<\/strong><\/td>\n<td width=\"520\">Ve\u00edculos outros, de qualquer esp\u00e9cie.<\/td>\n<td width=\"85\"><strong>8,00<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAX DE CADATRO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEN I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 217 &#8211; A taxa de Cadastro, decorrente do cadastramento dos bens, servi\u00e7os e atividades sujeitas ao pagamento de qualquer tributo municipal, nos termos deste c\u00f3digo, ser\u00e1 cobrado anualmente, por ficha cadastral, de acordo com a seguinte tabela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"439\">At\u00e9 duas fichas cadastrais, por contribuintes.<\/td>\n<td width=\"159\">NCR$1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"439\">Pelas fichas cadastrais excedentes de duas e at\u00e9 cinco<\/td>\n<td width=\"159\">NCR$0,20<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"439\">Sobre ficha cadastral excedente de cinco<\/td>\n<td width=\"159\">MCR$0,10<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 218 &#8211; O cadastro Municipal ser\u00e1 confeccionado ou revisto quando do lan\u00e7amento dos diversos tributos municipais, nas \u00e9pocas devidas, quando ser\u00e1, tamb\u00e9m, lan\u00e7ada a taxa a que se refere a presente se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 219 &#8211; A Taxa de cadastro Municipal ser\u00e1 arrecadada juntamente com os tributos a que disser respeito, salvo a incidente sobre as propriedades rurais, sujeitas ao imposto territorial rural, que ser\u00e1 arrecadado diretamente pelo munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 220 &#8211; Arrecadada a taxa nos termos do artigo anterior, ser\u00e3o confeccionadas as fichas cadastrais necess\u00e1rias, com as demais, catalogadas em fich\u00e1rio pr\u00f3prio, no servi\u00e7o da Fazenda Municipal, em rigorosa ordem alfab\u00e9tica dos contribuintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE AVERBA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM \u00daNICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA E ARRECADA\u00c7\u00c3O<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 221 &#8211; A taxa de averba\u00e7\u00e3o \u00e9 devida em decorr\u00eancia da transfer\u00eancia do lan\u00e7amento de um para outro contribuinte, em virtude de transmiss\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 222 &#8211; Quando a transmiss\u00e3o se fizer em virtude de conclus\u00e3o de invent\u00e1rio ou partilha a transfer\u00eancia do lan\u00e7amento do nome do esp\u00f3lio para os respectivos sucessores, se far\u00e1 no ato da transfer\u00eancia, quando, ent\u00e3o, ser\u00e1 cobrada a taxa a que se refere a presente se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 223 &#8211; Quando a transmiss\u00e3o se fizer em virtude de aquisi\u00e7\u00e3o \u201cinter-vivos\u201d, a taxa a que se refere esta se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 cobrada no ato da transfer\u00eancia pela outorga de t\u00edtulo h\u00e1bil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 224 &#8211; A taxa de averba\u00e7\u00e3o ser\u00e1 cobrada \u00e0 raz\u00e3o de NCR$5,00(cinco cruzeiros novos) por transfer\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 225 &#8211; A cobran\u00e7a da taxa a que se refere esta se\u00e7\u00e3o se far\u00e1 sem preju\u00edzo da taxa de cadastro a que se refere \u00e0 se\u00e7\u00e3o III deste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Nenhuma transfer\u00eancia de lan\u00e7amento ser\u00e1 feita nos registros municipais, sem que tenham sido pagas as taxas mencionadas nesta se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 226 &#8211; A falta de pagamento da taxa mencionada nesta se\u00e7\u00e3o e a conseq\u00fcente n\u00e3o transfer\u00eancia do lan\u00e7amento para o nome do adquirente a qualquer t\u00edtulo, importa na responsabilidade do adquirente, com multa, pag\u00e1vel quando do lan\u00e7amento para o exerc\u00edcio seguinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM \u00daNICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA, LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 227 &#8211; A taxa de alinhamento e nivelamento \u00e9 decorrente da presta\u00e7\u00e3o dos respectivos servi\u00e7os pela municipalidade ao contribuinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 228 &#8211; Requerida \u00e0 licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o e aprovadas por parte da prefeitura as respectivas plantas, o alinhamento e nivelamento do terreno na parte relativa ou relacionada com as frentes para as vias publicas s\u00e3o de responsabilidade exclusiva do propriet\u00e1rio do terreno, respondendo este pelo pagamento das taxas a que se refere esta se\u00e7\u00e3o sem preju\u00edzo do pagamento das taxa de licen\u00e7a a que se refere \u00e0 se\u00e7\u00e3o II, deste cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 229 &#8211; A taxa de Alinhamento e Nivelamento \u00e9 devida pela execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o respectivo, no alinhamento e nivelamento da via p\u00fablica da constru\u00e7\u00e3o a ser executada, ou de qualquer servi\u00e7o de reconstru\u00e7\u00e3o que o exija de acordo com a Planta Cadastral e Urban\u00edstica da cidade e vilas do Munic\u00edpio, bem como de qualquer loteamento, quer seja levado a efeito na zona urbana, suburbana ou rural.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 230 &#8211; A taxa de Alinhamento e Nivelamento ser\u00e1 cobrada \u00e0 raz\u00e3o de NCR$0,50 (cinq\u00fcenta centavos) pelo alinhamento, por metro de testada da constru\u00e7\u00e3o e de NCR$0,20(vinte centavos) por metro quadrado de nivelamento da constru\u00e7\u00e3o ou do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A taxa de alinhamento e nivelamento \u00e9 devida sem preju\u00edzo de qualquer outra contribui\u00e7\u00e3o exig\u00edvel do propriet\u00e1rio, resultante ou simultaneamente, e ser\u00e1 cobrada por qualquer outra constru\u00e7\u00e3o ou obra, ainda que simples reconstru\u00e7\u00e3o, da qual resulte a necessidade de nivelamento ou alinhamento, de acordo com o disposto no artigo 229 desta se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 231 &#8211; A taxa de alinhamento e nivelamento ser\u00e1 cobrada no ato da concess\u00e3o da licen\u00e7a, sendo vedada \u00e0 concess\u00e3o desta sem a exibi\u00e7\u00e3o do documento comprobat\u00f3rio de seu pagamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A licen\u00e7a a que se refere este artigo \u00e9 aquela que se relaciona com a constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o ou qualquer reforma de im\u00f3veis, ainda que simples obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, cujas testadas d\u00eaem para a via p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 232 &#8211; A execu\u00e7\u00e3o de qualquer servi\u00e7o sem atendimento as presentes disposi\u00e7\u00f5es e com inobserv\u00e2ncia dos c\u00f3digos de Postura e obras do Munic\u00edpio, sujeita o infrator \u00e0 multa de NCR$5,00(cinco cruzeiros novos) a NCR$10,00 (dez cruzeiros novos), elevados ao dobro no caso de reincid\u00eancia, al\u00e9m das demais penas cab\u00edveis ao caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS TAXAS DE SERVI\u00c7OS PRESTADOS OU POSTOS \u00c0 DISPOSI\u00c7\u00c3O DO CONTRIBUINTE.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 233 &#8211; A taxa de Expediente e Emolumentos ser\u00e1 cobrada em rela\u00e7\u00e3o a todos os papeis que transitem pela prefeitura, sujeitos a despacho de qualquer autoridade municipal, desde que relativos a servi\u00e7os do Munic\u00edpio ou regulados por lei municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ser\u00e1, ainda, a taxa de Expediente e Emolumentos cobrada sobre todos os conhecimentos de arrecada\u00e7\u00e3o expedidos, a raz\u00e3o de NCR$0,50(cinq\u00fcenta centavos) por conhecimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ITEM II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA ARRECADA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 234 &#8211; A taxa de Expediente e emolumentos a que se refere este item ser\u00e1 arrecadada, por meio de conhecimento, na ocasi\u00e3o em que os papeis a ela sujeitos forem protocolados, lavrados, expedidos, visados e anexados a processos desentranhados ou entregue ao contribuinte e de acordo com a tabela seguinte:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>TABELA A QUE SE REFERE AO ARTIGO 234.<\/u><\/strong><\/p>\n<table width=\"652\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"38\">1<\/td>\n<td width=\"529\">Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de contratos com o Munic\u00edpio sobre o valor da prorroga\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"85\">NCR$<\/p>\n<p>5,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">2<\/td>\n<td width=\"529\">Outras prorroga\u00e7\u00f5es quando n\u00e3o haja valor<\/td>\n<td width=\"85\">0,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">3<\/td>\n<td width=\"529\">Concess\u00e3o de privil\u00e9gio individuais a empresas, pelo Munic\u00edpio, s\/ o valor arbitrado.<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>5%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">4<\/td>\n<td width=\"529\">Outras concess\u00f5es, quando n\u00e3o haja valor.<\/td>\n<td width=\"85\">1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">5<\/td>\n<td width=\"529\">Transfer\u00eancia de privil\u00e9gio, idem, idem. . .<\/td>\n<td width=\"85\">3%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">6<\/td>\n<td width=\"529\">Outras transfer\u00eancias da mesma natureza, idem, idem. . .<\/td>\n<td width=\"85\">1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">7<\/td>\n<td width=\"529\">Transfer\u00eancias de contratos municipais de qualquer natureza, idem, idem. . .<\/td>\n<td width=\"85\">3%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">8<\/td>\n<td width=\"529\">Revela\u00e7\u00e3o de multas impostas por autoridade municipal em que as partes hajam incorrido por culpa pr\u00f3pria.<\/td>\n<td width=\"85\">10%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">9<\/td>\n<td width=\"529\">Atos do Prefeito concedendo favores em virtude de leis municipais:<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 At\u00e9 o valor de NCR$10,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0Sobre o valor excedente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>0,50<\/p>\n<p>3%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">10<\/td>\n<td width=\"529\">Termo de transfer\u00eancia da d\u00edvida municipal, por dez cruzeiros novos ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"85\">0,05<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">11<\/td>\n<td width=\"529\">Termo de qualquer natureza, lavrada em livros municipais, por folha do livro respectivo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>1,00<\/p>\n<p>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">12<\/td>\n<td width=\"529\">Guia apresentada as reparti\u00e7\u00f5es municipais, para qualquer fim.<\/td>\n<td width=\"85\">0,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">&nbsp;<\/p>\n<p>13<\/td>\n<td width=\"529\">T\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse de terrenos municipais concedidos por lei:<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 At\u00e9 600 metros quadrados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 De mais de 600 mts. Quadrados, por metro ou fra\u00e7\u00e3o. . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>5,00<\/p>\n<p>0,20<\/p>\n<p>&nbsp;<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">14<\/td>\n<td width=\"529\">T\u00edtulo de perpetuidade de sepulturas, jazigos, carneiros, mansolins ou oss\u00e1rios.<\/td>\n<td width=\"85\">5,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">15<\/td>\n<td width=\"529\">Requerimentos, memoriais e outras peti\u00e7\u00f5es dirigidas \u00e0s autoridades municipais:<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 Por lauda at\u00e9 33 linhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 Sobre o que exceder, por lauda ou fra\u00e7\u00e3o. . . . . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>0,50<\/p>\n<p>0,40<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">16<\/td>\n<td width=\"529\">T\u00edtulos e documentos juntados a requerimentos ou memoriais dirigidos a qualquer autoridade municipal, por folha. . . . . . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>0,30<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">&nbsp;<\/p>\n<p>17<\/td>\n<td width=\"529\">Atestados passados por qualquer autoridade municipal, militar ou de car\u00e1ter funcional dos servidores municipais:<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 Por lauda at\u00e9 33 linhas. . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 Por lauda ou fra\u00e7\u00e3o excedente. . . . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>0,50<\/p>\n<p>0,20<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">&nbsp;<\/p>\n<p>18<\/td>\n<td width=\"529\">Certid\u00f5es extra\u00eddas de livros, documentos ou processo municipais de qualquer natureza, para qualquer fins.<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 Por laudo de at\u00e9 33 linhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 Sobre o que exceder por laudo ou fra\u00e7\u00e3o. . . . . . . . . . . . . .<\/p>\n<p>c)\u00a0\u00a0\u00a0 Busca, por ano ou fra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das taxas acima. . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>0,50<\/p>\n<p>0,30<\/p>\n<p>0,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">19<\/td>\n<td width=\"529\">Conhecimentos expedidos, exclu\u00eddos os mencionados no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 233 deste c\u00f3digo. . . . . . . . . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\">&nbsp;<\/p>\n<p>0,20<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">20<\/td>\n<td width=\"529\">A taxa de Expediente e Emolumentos sobre outros atos aqui n\u00e3o especificados, ser\u00e1 cobrada por analogia. . . . . . . . . . . . . . .<\/td>\n<td width=\"85\"><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS TAXAS DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM \u00daNICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA, LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 235 &#8211; As taxas de Assist\u00eancia Social, decorrentes dos servi\u00e7os de Assist\u00eancia Hospitalar, assist\u00eancia social e assist\u00eancia escolar e aos respectivos servi\u00e7os destinadas, ser\u00e3o cobradas em cada exerc\u00edcio financeiro, de acordo com a tabela adiante mencionada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 236 &#8211; As taxas a que se refere este item ser\u00e3o lan\u00e7adas e arrecadadas juntamente com os demais tributos municipais de que se trata o presente c\u00f3digo, e as mesmas est\u00e3o sujeitos todo e qualquer contribuinte, a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 237 &#8211; Ao indigente que, pela forma legal provar tal qualidade ou a ju\u00edzo do Poder Executivo Municipal, ser\u00e1 prestada a necess\u00e1ria e respectiva assist\u00eancia, deste que o requeira, de acordo com o servi\u00e7o municipal competente caso em que o requerente estar\u00e1 isento da taxa a que se refere \u00e0 tabela do artigo 234 deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>TABELA A QUE SE REFERE O ART. 235.<\/u><\/strong><\/p>\n<table width=\"669\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"314\"><strong>VALOR DO CONHECIMENTO EMITIDO<\/strong><\/td>\n<td colspan=\"3\" width=\"355\"><strong>TAXA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"314\"><strong>\u00a0<\/strong><\/td>\n<td width=\"128\"><strong>ESCOLAR<\/strong><\/td>\n<td width=\"123\"><strong>HOSPITALAR<\/strong><\/td>\n<td width=\"104\"><strong>social<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"314\"><strong>AT\u00c9 NCR$5,00<\/strong><\/td>\n<td width=\"128\">NCR$0,50<\/td>\n<td width=\"123\">NCR$0,50<\/td>\n<td width=\"104\">NCR$0,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"314\"><strong>DE MAIS DE NCR$5,00<\/strong><\/td>\n<td width=\"128\">1%<\/td>\n<td width=\"123\">1%<\/td>\n<td width=\"104\">1%<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA RODOVI\u00c1RIA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 238 &#8211; A taxa Rodovi\u00e1ria, institu\u00edda no artigo 4\u00ba deste c\u00f3digo, destina-se, exclusivamente, a indenizar as despesas feitas pelo Munic\u00edpio. Com a constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e melhoramento de estradas e pontes no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 239 &#8211; A taxa Rodovi\u00e1ria compreende as contribui\u00e7\u00f5es exig\u00edveis:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Dos propriet\u00e1rios de terrenos marginais fronteiros, hindeiros ou adjacentes \u00e0s estradas municipais constru\u00eddas, conservadas e melhoradas;<\/li>\n<li>Dos possuidores de ve\u00edculos licenciados no munic\u00edpio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 240 &#8211; O propriet\u00e1rio do im\u00f3vel ou ve\u00edculo responde pela taxa, ao tempo do respectivo lan\u00e7amento, passando a responsabilidade ao adquirente, no caso de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 241 &#8211; O propriet\u00e1rio de im\u00f3vel situado na zona rural, direta ou indiretamente servido ou beneficiado por estrada mantida, constru\u00edda, conservada ou melhorada pelo munic\u00edpio, pagar\u00e1 a taxa Rodovi\u00e1ria na forma da tabela \u201cB\u201d adiante mencionada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 242 &#8211; A contribui\u00e7\u00e3o exig\u00edvel do propriet\u00e1rio dos ve\u00edculos licenciados no Munic\u00edpio ser\u00e1 lan\u00e7ada de acordo com a tabela \u201cA\u201d adiante mencionada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ITEM II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DO LAN\u00c7AMENTO E DA ARRECADA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 243 &#8211; O lan\u00e7amento da taxa Rodovi\u00e1ria ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Na forma da tabela \u201cB\u201d, adiante mencionada, mediante declara\u00e7\u00e3o escrita do propriet\u00e1rio ou seu representante, do enfiteuta, ocupaste ou cond\u00f4mino, contendo o nome do propriet\u00e1rio, denomina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, localiza\u00e7\u00e3o, distrito, \u00e1rea em hectares, dist\u00e2ncia da sede do Munic\u00edpio, valor venal, indica\u00e7\u00e3o da estrada que serve direta ou indiretamente o im\u00f3vel, e outros elementos cadastrais estabelecidos, em lei ou regulamentos.<\/li>\n<li>\u201cEx. \u2013 of\u00edcio\u201d \u00e0 vista de elementos obtidos em outras reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas estaduais, quando a declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o for feita no tempo marcado, ou quando se recuse a faz\u00ea-la o propriet\u00e1rio ou seu representante, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es do item anterior.<\/li>\n<li>Por Funcion\u00e1rio especialmente designado, quando for pass\u00edvel de suspeita a declara\u00e7\u00e3o mencionada no item I;<\/li>\n<li>Em face de transmiss\u00e3o a que qualquer t\u00edtulo, para ser modificado ou cancelado o lan\u00e7amento do transmitente, aberto ou aumentado o do adquirente, fazendo-se novo transmiss\u00e3o, salvo fraude presuntiva ou objetiva;<\/li>\n<li>\u00c0 vista das estat\u00edsticas de transmiss\u00e3o obtidas nas reparti\u00e7\u00f5es competentes;<\/li>\n<li>Em face da divis\u00e3o da propriedade comum, para ser anotada a cessa\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio e retificados os erros que o processo divis\u00f3rio apontar;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 244 &#8211; Os adquirentes a t\u00edtulo sucess\u00f3rio, nos invent\u00e1rio ou outras t\u00edtulos, de terrenos situados na zona rural, ficam obrigados a apresentar \u00e0 prefeitura, nos termos deste c\u00f3digo, o formal de partilha ou instrumento p\u00fablico ou particular respectivo, dentro de 30(trinta) dias, contados da data de sua assinatura, ficando o contribuinte faltoso incurso nas multas adiantes estabelecidas, caso n\u00e3o o fa\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 245 &#8211; O lan\u00e7amento da taxa rodovi\u00e1ria a que se refere o presente item ser\u00e1 feita para vigorar no exerc\u00edcio seguinte dando-se aviso individual ou nominal aos contribuintes, ou pela forma regulamentar ou usual, mas sempre mediante a afixa\u00e7\u00e3o dos respectivos editais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 246 &#8211; A taxa rodovi\u00e1ria lan\u00e7ada de acordo com o presente item, quando igual ou superior a NCR$15,00 poder\u00e1 ser paga em duas presta\u00e7\u00f5es iguais, da seguinte forma;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Primeira presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, seus acr\u00e9scimo;<\/li>\n<li>Segunda presta\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 31 de outubro de cada ano, com o acr\u00e9scimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da segunda presta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 247 &#8211; Quando a taxa rodovi\u00e1ria, lan\u00e7ada de acordo com o presente item, for inferior a NCR$15, 00, ser\u00e1 paga de uma s\u00f3 vez e no vencimento da primeira presta\u00e7\u00e3o a que se refere o item I do artigo anterior, isto \u00e9, at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 248 &#8211; Feito o lan\u00e7amento de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es deste item e publicados os respectivos lan\u00e7amentos, \u00e9 facultado ao interessado o pagamento integral e antecipado da contribui\u00e7\u00e3o que lhe couber, concedendo-se lhe, neste caso, sobre o total da quota paga, o desconto de 10% (dez por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 249 &#8211; A taxa Rodovi\u00e1ria, cobr\u00e1vel dos ve\u00edculos licenciados pelo munic\u00edpio, ser\u00e1 arrecadada na mesma \u00e9poca da arrecada\u00e7\u00e3o da respectiva taxa de licen\u00e7a, sendo paga de uma s\u00f3 vez, seja qual for \u00e0 quota de cada contribuinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 250 &#8211; A taxa rodovi\u00e1ria a que se refere o artigo anterior ser\u00e1 cobrada de acordo com a seguinte tabela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>1<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Jardineira ou \u00f4nibus, por ano.<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$6,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>2<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Autom\u00f3vel particular<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$3,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>3<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Autom\u00f3vel de aluguel<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$4,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>4<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Autom\u00f3vel de carga (caminh\u00e3o) capacidade at\u00e9 1 tonelada<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$4,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>5<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Idem, idem, de 1 at\u00e9 5 toneladas.<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$6,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>6<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Idem, idem, de mais de 5 toneladas.<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$8,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>7<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Idem, idem, a frete de at\u00e9 5 toneladas.<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$10,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>8<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Idem, idem, de mais de 5 toneladas.<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$15,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>9<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Bicicletas<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>10<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Carro de boi, eixo fixo.<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$3,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\"><strong>11<\/strong><\/td>\n<td width=\"444\">Carro\u00e7as<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\">12<\/td>\n<td width=\"444\">Carro\u00e7\u00f5es e carret\u00f5es<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$3,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\">13<\/td>\n<td width=\"444\">Charretes<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$3,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\">14<\/td>\n<td width=\"444\">Motocicletas<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$3,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"42\">15<\/td>\n<td width=\"444\">Outros ve\u00edculos de eixo fixo<\/td>\n<td width=\"112\">NCR$6,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 251 &#8211; A taxa rodovi\u00e1ria exig\u00edvel dos contribuintes referidas no numero I, do artigo 239, deste item, ser\u00e1 calculada tomando-se por base o numero indicado na coluna \u201cMultiplicador\u201d da tabela \u201cB\u201d segundo a dist\u00e2ncia da sede do Munic\u00edpio, em que se achar a propriedade do contribuinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 252 &#8211; O numero encontrado \u00e9 referido pelo artigo anterior, ser\u00e1 multiplicado pela \u00e1rea em hectares do im\u00f3vel, cujo resultado corresponder\u00e1 \u00e0 taxa rodovi\u00e1ria a ser cobrada no exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 253 &#8211; Se a propriedade achar-se a distancia que n\u00e3o esteja compreendida na tabela \u201cB\u201d, far-se-\u00e1 o calculo por aproxima\u00e7\u00e3o, isto \u00e9 atingindo-se o numero de quilometragem mais pr\u00f3xima da distancia encontrada.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>TABELA \u201cB\u201d A QUE SE REFERE O ART. 239.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"312\"><strong>DISTANCIA DA SEDE (KM)<\/strong><\/td>\n<td width=\"189\"><strong>MULTIPLICADOR<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">50<\/td>\n<td width=\"189\">10<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">45<\/td>\n<td width=\"189\">10,5<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">40<\/td>\n<td width=\"189\">11<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">35<\/td>\n<td width=\"189\">11,5<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">30<\/td>\n<td width=\"189\">12<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">25<\/td>\n<td width=\"189\">12,5<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">20<\/td>\n<td width=\"189\">13<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">15<\/td>\n<td width=\"189\">13,5<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"312\">10<\/td>\n<td width=\"189\">14<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>EXEMPLIFICANDO:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Uma propriedade de 200 alqueires geom\u00e9tricos, a 50 quil\u00f4metros da sede, traduzidos em hectares, pagar\u00e1 a seguinte taxa:<\/li>\n<\/ul>\n<p>(4.84 x 200 = 968)<\/p>\n<p>968 x 10 = NCR$9,68<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Uma propriedade de 200 alqueires e 30 quil\u00f4metros da sede pagar\u00e1.<\/li>\n<\/ul>\n<p>968 x 12 = NCR$11,61 (taxa a ser paga ser\u00e1 de NCR$11,61)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Uma propriedade de 42 quil\u00f4metros da sede, com a \u00e1rea de 968 hectares, pagar\u00e1:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>968 x 10,5 = NCR$10,16<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Uma propriedade com \u00e1rea de 968 hectares, a 13 quil\u00f4metros da sede, pagar\u00e1:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>968 x 13,5 = NCR$13,06<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE LIMPEZA P\u00daBLICA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM \u00daNICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA INCID\u00caNCIA, LAN\u00c7AMENTO E ARRECADA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 254 &#8211; A taxa de Limpeza P\u00fablica ser\u00e1 cobrada pela coleta e remo\u00e7\u00e3o do lixo das habita\u00e7\u00f5es e testadas, nas vias p\u00fablicas observadas as disposi\u00e7\u00f5es a respeito constante do c\u00f3digo de Postura Municipal, a todos os propriet\u00e1rios de pr\u00e9dios e terrenos urbanos e suburbanos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 255 &#8211; O im\u00f3vel referido no artigo anterior, responde pelo pagamento da taxa de limpeza p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 256 &#8211; A taxa de limpeza P\u00fablica ser\u00e1 lan\u00e7ada proporcionalmente \u00e0 testada do im\u00f3vel, ou parte dele com economia distinta, a raz\u00e3o de NCR$0,10(dez centavos) por metro linear de testada e por ano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 257 &#8211; A taxa referida no artigo anterior ser\u00e1 lan\u00e7ada cm 20% (vinte por cento) de aumento, quando se trata de pr\u00e9dio ou parte dele, com economia distinta, ocupados com hot\u00e9is, pens\u00f5es, col\u00e9gios, estabelecimentos industriais, comerciais ou de divers\u00e3o, caf\u00e9s, restaurante, garagens de aluguel, cocheiras e cong\u00eaneres.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 258 &#8211; A taxa de Limpeza P\u00fablica ser\u00e1 lan\u00e7ada e arrecadada simultaneamente com os Impostos predial e territorial Urbano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE VIA\u00c7\u00c3O.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM I<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS TAXAS DE CAL\u00c7AMENTOS EM GERAL, DOS MEIOS \u2013 FIOS, SARJETAS E PASSEIOS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 259 &#8211; O valor das obras de constru\u00e7\u00e3o do cal\u00e7amento nos logradouros p\u00fablicos da cidade e vilas correr\u00e1 por conta dos propriet\u00e1rios de terrenos ou pr\u00e9dios situados nas ruas e avenidas ou outro qualquer logradouro p\u00fablico, nos quais forem executados os respectivos trabalhos de cal\u00e7amentos, em forma de taxa de cal\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 260 &#8211; A constru\u00e7\u00e3o de meios \u2013 fios, sarjetas e passeios dos logradouros p\u00fablicos urbanos e suburbanos das cidades e vilas, correr\u00e3o por conta dos propriet\u00e1rios de terrenos ou pr\u00e9dios situados nas ruas avenidas, pra\u00e7as ou outra qualquer logradouro p\u00fablico que receber as obras de cal\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 261 &#8211; A quota de contribui\u00e7\u00e3o de cada propriet\u00e1rio sobre a respectiva propriedade, pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os a que se refere este item, ser\u00e1 calculado tomando-se por base o custo do metro linear de meio- fio, de metro quadrado de cal\u00e7amento, sarjetas e passeios de constru\u00e7\u00e3o conforme se trate de meio-fio, cal\u00e7amento, sarjeta e passeios constru\u00eddos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 262 &#8211; Antes do inicio da constru\u00e7\u00e3o do cal\u00e7amento, meio-fio, sarjeta e passeios, publicar-se-\u00e1 a quota de contribui\u00e7\u00e3o de cada propriet\u00e1rio ou propriedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Em lugar da publica\u00e7\u00e3o de que trata o presente artigo, poder\u00e1 ser adotado o crit\u00e9rio de aviso direto a cada um dos contribuintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 263 &#8211; A taxa de cal\u00e7amento que couber a cada contribuinte, ser\u00e1 paga de uma s\u00f3 vez, sem qualquer acr\u00e9scimo, ou dentro de seis meses, em seis presta\u00e7\u00f5es mensais, a contar do respectivo aviso ou edital, se a prefeitura tiver de executar o servi\u00e7o por administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; O pagamento em seis presta\u00e7\u00f5es, de acordo com o disposto no presente artigo, implica na cobran\u00e7a de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas, pela import\u00e2ncia em d\u00e9bito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; O prazo para pagamento das obras mencionadas neste artigo prevalecer\u00e1 at\u00e9 o dia 31 de dezembro de cada exerc\u00edcio em que forem as mesmas executadas, vencendo-se nessa data, as presta\u00e7\u00f5es vencidas no exerc\u00edcio seguinte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba &#8211; Fixada a contribui\u00e7\u00e3o de cada propriet\u00e1rio, correspondente a taxa de cal\u00e7amento, de conformidade com o disposto neste artigo, ser\u00e1 a mesma inscrita em livro pr\u00f3prio, e como d\u00edvida ativa da Prefeitura, para os efeitos da cobran\u00e7a judicial, em caso de mora al\u00e9m do prazo estabelecido neste item.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 4\u00ba &#8211; A inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa se far\u00e1 apenas quanto \u00e0s presta\u00e7\u00f5es devidas e exig\u00edveis, sobre as quais incidir\u00e1 a multa morat\u00f3ria de 10% ao m\u00eas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 30%.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 5\u00ba &#8211; Sobre as presta\u00e7\u00f5es venc\u00edveis nos seis meses a que se refere o artigo, n\u00e3o se aplicar\u00e1 multa morat\u00f3ria, salvo a mencionada no par\u00e1grafo 1\u00ba, ser\u00e3o depois de decorrido esse prazo e pela forma estabelecida no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 264 &#8211; A taxa de cal\u00e7amento n\u00e3o ser\u00e1 considerada contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, que se encontra devidamente regulada no cap\u00edtulo deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ITEM II<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE CONSERVA\u00c7\u00c3O DO CAL\u00c7AMENTO.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 265 &#8211; A taxa de conserva\u00e7\u00e3o do cal\u00e7amento executado ser\u00e1 cobrada \u00e0 raz\u00e3o de NCR$0,01 (um centavo) amuais por metro quadrado de testada, do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel situado em frente \u00e0 via p\u00fablica cal\u00e7ada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 266 &#8211; O lan\u00e7amento da taxa de conserva\u00e7\u00e3o de cal\u00e7amento ser\u00e1 feito anualmente, na mesma ocasi\u00e3o em que forem lan\u00e7ados os impostos Predial e territorial Urbano e arrecadada na mesma \u00e9poca em que o forem esses tributos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 267 &#8211; Para efeito da cobran\u00e7a da taxa de conserva\u00e7\u00e3o do cal\u00e7amento, a via p\u00fablica cal\u00e7ada ser\u00e1 dividida em duas partes, correspondendo a cada um dos propriet\u00e1rio das testadas marginais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 268 &#8211; Ficar\u00e1 isento do pagamento da taxa de conserva\u00e7\u00e3o do cal\u00e7amento por cinco (5) anos, o contribuinte que pagar a taxa de cal\u00e7amento referida no artigo 263, do item anterior, de uma s\u00f3 vez, sem acr\u00e9scimo, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias depois de executado o cal\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE ILUMINA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 269 &#8211; A taxa de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica ser\u00e1 cobrada pela ilumina\u00e7\u00e3o das vias p\u00fablicas da Cidade e vilas, todos os propriet\u00e1rio de pr\u00e9dios e terrenos urbanos e suburbanos nelas situados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 270 &#8211; O im\u00f3vel referido no artigo anterior, responde pelo pagamento da taxa de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 271 &#8211; A taxa de Ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica ser\u00e1 lan\u00e7ada proporcionalmente \u00e0 testada do im\u00f3vel, ou parte dele com economia distinta, \u00e0 raz\u00e3o de NCR$0,20(vinte centavos) por metro linear de testada do im\u00f3vel e por ano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 272 &#8211; A taxa de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica a que se refere esta se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lan\u00e7ada e arrecadada simultaneamente com os impostos predial e territorial urbano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE SANEAMENTO.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 273 &#8211; A taxa de Saneamento decorrente dos servi\u00e7os de extin\u00e7\u00e3o de isentos nocivos, de drenagem de terrenos alagadi\u00e7os e outros da mesma natureza, executados com objetivo de saneamento, \u00e9 devida pela presta\u00e7\u00e3o dos respectivos servi\u00e7os e por ela responde o im\u00f3vel onde se encontrar o foco de nocividade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 274 &#8211; Trazido ao conhecimento da administra\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia e localiza\u00e7\u00e3o do foco de nocividade mencionado no artigo anterior, mediante informa\u00e7\u00e3o escrita, determinar\u00e1 o Prefeito seja o propriet\u00e1rio, enfiteuta, possuidor ou representante legal do contribuinte convenientemente intimado a proceder \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do foco de nocividade a que se refere o artigo precedente, nos ternos do c\u00f3digo de Posturas Municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Na intima\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, determinar\u00e1 o Prefeito o prazo necess\u00e1rio \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do foco.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 275 &#8211; Decorrido o prazo mencionado no artigo anterior, sem que o respons\u00e1vel tenha procedido \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do foco de nocividade or\u00e7amento e notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9vios, por interm\u00e9dio do Servi\u00e7o indicado pelo Prefeito, \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do foco de nocividade referida, debitando os respectivos gastos ao respons\u00e1vel, d\u00e9bito esse que vencer\u00e1 juros de 1% (um por cento) ao m\u00eas, ou fra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da multa morat\u00f3ria de 30% (trinta por cento) pelo tempo que exceder ao prazo de pagamento adiante indicado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O prazo para pagamento do d\u00e9bito que se refere este artigo, ser\u00e1 de 30 (trinta) dias, vencendo-se em qualquer hip\u00f3tese, no \u00faltimo dia do exerc\u00edcio a que disser respeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 276 &#8211; O pagamento da taxa de saneamento a que se refere este t\u00edtulo ser\u00e1 feito independentemente das despesas de or\u00e7amento a que se refere este t\u00edtulo, de acordo com a seguinte tabela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"682\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>1<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Extin\u00e7\u00e3o de formigueiro, al\u00e9m das despesas realizadas para sua extin\u00e7\u00e3o, conforme or\u00e7amento previamente elaborado, nos termos do artigo 275, deste C\u00f3digo, por formigueiro.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>2<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Detetiza\u00e7\u00e3o de c\u00f4modos, por metro quadrado, desinfetado, al\u00e9m das despesas realizadas para execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o conforme or\u00e7amento previamente elaborado, nos termos do artigo 275 deste c\u00f3digo.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>3<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Extin\u00e7\u00e3o de pragas internas, al\u00e9m das despesas realizadas, nos ternos do artigo 275, deste c\u00f3digo.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>4<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Extin\u00e7\u00e3o de pragas externas, al\u00e9m das despesas realizadas para execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$5,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>5<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Vacina\u00e7\u00e3o para extin\u00e7\u00e3o de pragas, al\u00e9m das despesas realizadas para execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o por vacina.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>6<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Outras extin\u00e7\u00f5es n\u00e3o especificadas, por servi\u00e7os, al\u00e9m das despesas realizadas para sua execu\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$5,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>7<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Por drenagem de terreno alagadi\u00e7o, por metro quadrado ou fra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das despesas realizadas para execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"39\"><strong>8<\/strong><\/td>\n<td width=\"537\">Por dia de servi\u00e7o da execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos de elimina\u00e7\u00e3o de foco de nocividade, dia de 8(oito) horas homem.<\/td>\n<td width=\"106\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$5,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DA TAXA DE FOMENTO AGROPECU\u00c1RIA.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 277 &#8211; A taxa de fomento, decorrente da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de fomento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria em geral, tal como o fornecimento de sementes, mudas, vacinas, desinfetadores, orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnicas, cruzadores, etc. Efetivamente prestados aos contribuintes, ou postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, nos ternos da lei, ser\u00e1 devida por todo e qualquer produto agropecu\u00e1rio no Munic\u00edpio, nos ternos deste t\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 278 &#8211; Verificada a incid\u00eancia da taxa de fomento Agropecu\u00e1rio, ser\u00e1 esta cobrada dos produtores a qualquer t\u00edtulo dos produtos constantes da tabela mencionada nesta se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 279 &#8211; A taxa de fomento ser\u00e1 cobrada no ato da venda de produtos, podendo, todavia, ser paga antecipadamente pelo contribuinte que desejar faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 280 &#8211; O adquirente de produtos sujeito ao pagamento da taxa de fomento, no ato da compra, poder\u00e1 descontar a import\u00e2ncia das taxas devidas aos cofres municipais, para recolhimento em nome do produto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 281 &#8211; \u00c9 respons\u00e1vel pelo recolhimento da taxa de fomento Agropecu\u00e1rio o agricultor ou pecuarista ou produtor, a qualquer t\u00edtulo, de produtos agropecu\u00e1rio, que houver feito \u00e0 venda de sua produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 282 &#8211; A taxa de fomento, devida nos ternos desta se\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 recolhida no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do fato gerador do tributo, vencendo-se em qualquer hip\u00f3tese, no \u00faltimo dia do exerc\u00edcio a que disser respeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O d\u00e9bito a que se refere este artigo vencer\u00e1 juros de 1% (um por cento) ao m\u00eas, al\u00e9m da multa morat\u00f3ria de 30% (trinta por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 283 &#8211; A taxa de fomento ser\u00e1 devida e cobrada segundo a seguinte tabela, de acordo com a quantidade do produto vendido:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>TABELA GERAL<\/u><\/strong><\/p>\n<table width=\"643\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"454\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRODUTOS<\/strong><\/td>\n<td width=\"189\"><strong>TAXA DEVIDA<\/strong><\/p>\n<p><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Aguardente, por litro ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">5<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Aves, por cabe\u00e7a, de qualquer esp\u00e9cie.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Caf\u00e9, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Cereais, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Gado de qualquer esp\u00e9cie, \u201cper capita\u201d.<\/td>\n<td width=\"189\">10<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Carnes de qualquer esp\u00e9cie, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Toucinho, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Gorduras de qualquer esp\u00e9cie, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Fumo, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Madeira, por metro c\u00fabico ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\">100<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"454\">Leite ou produtos de leite, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"189\"><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>OBSERVA\u00c7\u00c3O: Outros produtos ser\u00e3o tributados por analogia. Inexistindo produto an\u00e1logo, o tributo ser\u00e1 arbitrado por ato do Prefeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>RENDAS PROVENIENTES DO EXERC\u00cdCIO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES E DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DE SEUS BENS E SERVI\u00c7OS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 284 &#8211; Na forma da lei de Organiza\u00e7\u00e3o Municipal, compete ao Prefeito do Munic\u00edpio usar, em toda sua plenitude, do direito de promover todas as rendas resultantes do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias da administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio Municipal e da utiliza\u00e7\u00e3o de todos os seus bens e servi\u00e7os.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 285 &#8211; S\u00e3o indeleg\u00e1veis as atribui\u00e7\u00f5es mencionadas no artigo anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 286 &#8211; os contratos de utiliza\u00e7\u00e3o de bens patrimoniais, e da utiliza\u00e7\u00e3o de todos os bens e servi\u00e7os do Munic\u00edpio, s\u00e3o da compet\u00eancia exclusiva do prefeito, mediante concorr\u00eancia p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS RENDAS INDUSTRIAIS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 287 &#8211; As tarifas devidas pela utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os industriais do munic\u00edpio, quer sejam explorados diretamente ou concedidos, ser\u00e3o fixados no fim de cada exerc\u00edcio, para prevalecerem no exerc\u00edcio seguinte \u00e0 \u00e9poca da elabora\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, podendo ser alterada no decorrer do exerc\u00edcio de forma a remunerar, sempre os custos totais dos servi\u00e7os, as amortiza\u00e7\u00f5es do capital investido e a forma\u00e7\u00e3o dos fundos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A concess\u00e3o de servi\u00e7o industriais do Munic\u00edpio, ser\u00e1 sempre objeto de lei especial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 288 &#8211; os servi\u00e7os industriais do Munic\u00edpio, diretamente explorados pela Prefeitura nas condi\u00e7\u00f5es previstas no c\u00f3digo de Postura Municipal, ser\u00e3o cobradas nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo 287, deste cap\u00edtulo sendo da compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo Municipal o estabelecimento das tarifas ali referidas, observadas, se for o caso, a legisla\u00e7\u00e3o federal a respeito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ser\u00e1 cobrada a quota de Previd\u00eancia sobre as rendas industriais, \u00e0 raz\u00e3o estabelecida pela lei federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O \u00daNICA<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS TAXAS COMPLEMENTARES.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 289 &#8211; Al\u00e9m da tarifa estabelecida segundo o disposto no artigo 287, deste cap\u00edtulo, relativo ao consumo ou uso dos servi\u00e7os industriais, ser\u00e3o ainda, cobradas as seguintes taxas complementares:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"671\">\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"38\">I<\/td>\n<td width=\"520\">Por liga\u00e7\u00e3o domiciliar, al\u00e9m das despesas resultantes da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/td>\n<td width=\"113\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">II<\/td>\n<td width=\"520\">Por religa\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, resultante ou n\u00e3o de falta de pagamento da tarifa correspondente.<\/td>\n<td width=\"113\">&nbsp;<\/p>\n<p>NCR$2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">III<\/td>\n<td width=\"520\">Por aferi\u00e7\u00e3o de aparelho medidor, limitador e outros.<\/td>\n<td width=\"113\">NCR$2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"38\">IV<\/td>\n<td width=\"520\">Conserva\u00e7\u00e3o do ramal domiciliar, anualmente.<\/td>\n<td width=\"113\">NCR$0,60<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS RENDAS DE MAERCADOS E FISCAIS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 290 &#8211; A renda de feiras e mercados ser\u00e1 cobrada de acordo com a seguinte tabela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"543\"><strong>I \u2013 ARMAZENAGEM<\/strong><\/td>\n<td width=\"113\"><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"543\">Por volume, por 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o, por quilo ou fra\u00e7\u00e3o do volume, m\u00ednimo de NCR$0,01(um centavo) por volume.<\/td>\n<td width=\"113\">&nbsp;<\/p>\n<p>1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"543\">Gaiolas para aves, m\u00e1ximo de 2x2x2 metros, por 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"543\">Por animal de grande porte, por 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">100<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"543\">Por animal de pequeno porte, idem, idem. NOTA: Por animal de grande porte compreende-se: Bois, Muares, cavalos, etc.<\/td>\n<td width=\"113\">&nbsp;<\/p>\n<p>50<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"662\">\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"662\"><strong>II \u2013 \u00c1REAS (INCLUSIVE FEIRAS)<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por metro quadrado ou fra\u00e7\u00e3o, na \u00e1rea constru\u00edda por 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">30<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Idem, idem, por m\u00eas.<\/td>\n<td width=\"113\">800<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por metro quadrado ou fra\u00e7\u00e3o, na via p\u00fablica, idem, idem.<\/td>\n<td width=\"113\">20<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Idem, idem, por m\u00eas.<\/td>\n<td width=\"113\">400<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"662\">\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"662\"><strong>III \u2013 TAXA DE FRIGOR\u00cdFICO<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por litro ou quilo, por 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">5<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"662\">\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"662\"><strong>IV \u2013 EXPOSI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por volume ou esp\u00e9cie exposto \u00e0 venda em 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o, de valor:<\/p>\n<p>At\u00e9 NCR$0,50<\/td>\n<td width=\"113\">&nbsp;<\/p>\n<p>5<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">De mais de NCR$0,50 at\u00e9 NCR$1,00<\/td>\n<td width=\"113\">10<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">De mais de NCR$1,00 at\u00e9 NCR$5,00<\/td>\n<td width=\"113\">50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">De mais de NCR$5,00<\/td>\n<td width=\"113\">200<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por ave. engaiolada ou n\u00e3o<\/td>\n<td width=\"113\">1<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por gaiola para aves, por 12 horas ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">10<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por animal, de grande porte.<\/td>\n<td width=\"113\">10<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Por animal de pequeno porte<\/td>\n<td width=\"113\">5<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table width=\"662\">\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"662\"><strong>V \u2013 INSTALA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">No mercado, por instala\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">250<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"548\">Na feira, por instala\u00e7\u00e3o, ambulante ou n\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"113\">150<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 291 &#8211; O contribuinte sujeito a uma das contribui\u00e7\u00f5es constantes da tabela do artigo anterior, pagar\u00e1 outra ou outras, deste que, eventualmente, a ela ou elas esteja sujeito, nos termos deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 292 &#8211; As rendas de feiras e mercados ser\u00e3o cobradas no ato em que se precisar o fato tribut\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 293 &#8211; N\u00e3o sendo pagas as rendas de feiras e mercados, no momento em que forem exigidas pelo servi\u00e7o de Fazenda Municipal ou seus propostos, poder\u00e1 ser a mercadoria sujeita do tributo apreendida e recolhida ao deposito da Municipalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 294 &#8211; A mercadoria apreendida somente ser\u00e1 restitu\u00edda depois de pagas \u00e0s respectivas rendas de feiras e mercados, com a multa de 20% (vinte por cento) sobre a import\u00e2ncia devida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 295 &#8211; N\u00e3o sendo paga a renda de feiras e mercados e n\u00e3o retirada \u00e0 mercadoria do deposito, sem que tenha sido interposto o necess\u00e1rio recurso para o Prefeito, ser\u00e1 esta vendida em leil\u00e3o ou em hasta p\u00fablica pelo maior lance superior ao valor m\u00ednimo correspondente aos tributos devidos e respectivas multas e demais despesas de hasta p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 296 &#8211; Se houver o saldo ficar\u00e1 depositado nos cofres municipais, a favor do contribuinte que der causa a apreens\u00e3o da mercadoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 297 &#8211; As rendas de matadouros, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas no c\u00f3digo de Postura Municipal, ser\u00e3o cobradas pelo servi\u00e7o de matan\u00e7a ou abate de gado e de armazenagem nos matadouros municipais, de acordo com a seguinte tabela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"515\"><strong>I \u2013 TAXA DE MATAN\u00c7A<\/strong><\/td>\n<td width=\"84\"><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">a) Gado bovino, por cabe\u00e7a, qualquer que seja o seu peso.<\/td>\n<td width=\"84\">3,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">b) Idem, idem, quando se destina ao preparo de carne seca.<\/td>\n<td width=\"84\">2,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">c) Gado su\u00edno, por cabe\u00e7a.<\/td>\n<td width=\"84\">2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">d) Gado lan\u00edgero ou caprino, por cabe\u00e7a.<\/td>\n<td width=\"84\">2,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">e) Leit\u00e3o, at\u00e9 15 quilos, por cabe\u00e7a.<\/td>\n<td width=\"84\">1,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">f) esp\u00e9cie, por cabe\u00e7a.<\/td>\n<td width=\"84\">1,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"599\"><strong>II &#8211; TAXA DE TRANSPORTE<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"517\">Por quilo: Do Matadouro para os a\u00e7ougues<\/td>\n<td width=\"82\">2<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"599\"><strong>III \u2013 TAXA DE ARMAZENAGEM<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">a) Por quilo de sebo, apurado at\u00e9 o fim do m\u00eas seguinte ao da apura\u00e7\u00e3o e da\u00ed por diante, por m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o de m\u00eas.<\/td>\n<td width=\"84\">&nbsp;<\/p>\n<p>10<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">b) Por couro de qualquer esp\u00e9cie, at\u00e9 o fim do m\u00eas seguinte ao da entrada e da\u00ed por diante, idem, idem,<\/td>\n<td width=\"84\">&nbsp;<\/p>\n<p>1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"515\">c) Por quilo de qualquer outro produto ou material, excetuando-se os necess\u00e1rios ao preparo do gado abatido, por m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<td width=\"84\">&nbsp;<\/p>\n<p>0,10<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 298 &#8211; Pelo abate de gado fora do matadouro, pela expedi\u00e7\u00e3o da respectiva licen\u00e7a ser\u00e1 cobrada al\u00e9m da taxa de licen\u00e7a, a taxa referida na tabela supra, com, acr\u00e9scimo de 50% (cinq\u00fcenta por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Sem a necess\u00e1ria licen\u00e7a por parte da Prefeitura, requerida de conformidade com este c\u00f3digo e o c\u00f3digo de Postura Municipal, nenhum gado ser\u00e1 abatido fora do Matadouro Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS RENDAS DE CEMIT\u00c9RIOS.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 299 &#8211; A administra\u00e7\u00e3o dos cemit\u00e9rios \u00e9 da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo permitido a todas as confiss\u00f5es religiosas praticadas neles os seus ritos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As associa\u00e7\u00f5es religiosas poder\u00e3o, na forma da lei, manter cemit\u00e9rios particulares, ficando sujeitos, os respectivos interessados, aos pagamentos da guia de inuma\u00e7\u00e3o a que se refere \u00e0 tabela constante do presente Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 300 &#8211; As rendas de Cemit\u00e9rios, observadas as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas no c\u00f3digo de Postura Municipal a respeito, ser\u00e3o cobradas de acordo com a seguinte tabela:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"539\"><strong>I \u2013 GUIA DE INUMA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/td>\n<td width=\"102\"><strong>NCR$<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">\u00a0Guia de inuma\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td width=\"102\">2,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"641\"><strong>II \u2013 SEPULTURAS RASAS<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">Por 5 (cinco) anos<\/p>\n<p>a) Adultos<\/p>\n<p>b) Infantil<\/td>\n<td width=\"102\">&nbsp;<\/p>\n<p>6,00<\/p>\n<p>4,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\" width=\"641\"><strong>III \u2013 CONSTRU\u00c7\u00c3O DE T\u00daMULOS<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">a) com direito a 5 anos, por m\u00b2<\/td>\n<td width=\"102\">15,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">b)- Com direito a 10 anos, idem, idem&#8230;<\/td>\n<td width=\"102\">19,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">c)- Com direito a 20 anos, idem, idem. &#8230;<\/td>\n<td width=\"102\">22,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">d)-Idem, perp\u00e9tuo, por metro quadrado.<\/td>\n<td width=\"102\">25,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">e)- Mausol\u00e9us (a mesma taxa acrescida de 25%)<\/td>\n<td width=\"102\"><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">f)- Licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o de obras<\/td>\n<td width=\"102\">0,50<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">g)- Idem, para obras art\u00edsticas.<\/td>\n<td width=\"102\">0,60<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">h)- Idem, para constru\u00e7\u00e3o de jazigos.<\/td>\n<td width=\"102\">1,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">i)- Idem, para emplacamento.<\/td>\n<td width=\"102\">0,20<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">j)- Transforma\u00e7\u00e3o de sepulturas em jazigos<\/td>\n<td width=\"102\">5,00<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"539\">k)- outras licen\u00e7as especiais<\/td>\n<td width=\"102\">5,00<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIII<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS OUTRAS RENDAS MUNICIPAIS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 301 &#8211; Outras rendas municipais, tais como o Imposto Territorial Rural, o Imposto sobre a Renda retida na Fonte e a participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no Fundo de Distribui\u00e7\u00e3o de Renda Federais, ser\u00e3o arrecadadas ou recebidas na conformidade das leis federais ou estaduais regulamentadoras da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIV<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DAS PENAS<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Art. 302 &#8211; Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es definidas no c\u00f3digo de Posturas Municipais, regulamentos e outras leis municipais, os infratores das disposi\u00e7\u00f5es deste c\u00f3digo ficam sujeitos as seguintes penas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Multas morat\u00f3rias que se incorporar\u00e1 ao principal, no caso de inscri\u00e7\u00e3o de D\u00edvida Ativa;<\/li>\n<li>Multas por infra\u00e7\u00e3o de leis e regulamentos;<\/li>\n<li>Revalida\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Proibi\u00e7\u00e3o de transacionar com reparti\u00e7\u00e3o da Municipalidade;<\/li>\n<li>Sujei\u00e7\u00e3o a sistema especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 303 &#8211; A multa de mora \u00e9 aplicada no caso de n\u00e3o pagamento do imposto ou taxa nos prazos regulamentares ou marcados ou estabelecidos por lei e ser\u00e1 de 30% (trinta por cento), sobre o valor devido salvo percentagem menos especialmente fixada neste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 304 &#8211; Fica sujeito \u00e0 multa de NCR$0,50 a NCR$5,00 o contribuinte de qualquer imposto ou taxa que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Sonegar ou tentar sonegar \u00e1rea ou valor da propriedade, ao fazer-se seu lan\u00e7amento ou reajustamento ou atualiza\u00e7\u00e3o do seu lan\u00e7amento;<\/li>\n<li>Subtrair ao Fisco Municipal atos ou contratos sobre que incidam impostos ou taxas municipais;<\/li>\n<li>Exercer atos de com\u00e9rcio ind\u00fastrias ou atividades sujeitas a impostos, sem pr\u00e9via licen\u00e7a da autoridade competente, bem como o que deixar de comunicar, no decorrer do exerc\u00edcio, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es deste c\u00f3digo, as transfer\u00eancias de local e modifica\u00e7\u00f5es da firma;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Falsificar ou adulterar conhecimentos, guias ou outros quaisquer documento relativos ao servi\u00e7o fiscal do Munic\u00edpio;<\/li>\n<li>Obstar, por qualquer modo, a verifica\u00e7\u00e3o do peso, qualidade ou quantidade dos produtos sujeitos a impostos ou taxas municipais;<\/li>\n<li>Tentar ou iludir o fisco em proveito pr\u00f3prio ou de outrem com falsas declara\u00e7\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es no sentido de obstar a cobran\u00e7a do tributo ou reduzir lhe \u00e0 import\u00e2ncia;<\/li>\n<li>N\u00e3o apresentar ao \u201cVisto\u201d da autoridade fiscal o conhecimento, livros, blocos de notas, alvar\u00e1s e outros documentos comprobat\u00f3rios ou elementos do pagamento dos impostos e taxas;<\/li>\n<\/ul>\n<p>VIII &#8211; Furtar-se, sob qualquer pretexto, ou tentar furtar-se, \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria do pagamento de impostos e taxas municipais;<\/p>\n<p>IX &#8211; Praticar atos que direta ou indiretamente, contrariarem as disposi\u00e7\u00f5es deste c\u00f3digo;<\/p>\n<p>X &#8211; Praticar atos que direta ou indiretamente contrariarem as disposi\u00e7\u00f5es de regulamentos ou leis municipais<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 305 &#8211; Indicar\u00e3o na multa a que se refere o artigo anterior, os contribuintes que cometerem infra\u00e7\u00f5es para as quais n\u00e3o esteja cominada pena especial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 306 &#8211; Al\u00e9m das multas cominadas nos artigos anteriores, ser\u00e3o aplicadas aos funcion\u00e1rios em falta, as penas constantes do estatutos do funcion\u00e1rio p\u00fablicos municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 307 &#8211; Fica sujeito \u00e0 multa de NCR$0,20 a NCR$2,00 funcion\u00e1rio municipal:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Tomar para incid\u00eancia dos impostos e taxas municipais, valores inferiores aos reais dos im\u00f3veis e outros;<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Fizer lan\u00e7amento, aplicar tabela ou expedir conhecimento de imposto ou taxas em defici\u00eancia em fase das tabelas e prescri\u00e7\u00f5es constantes deste c\u00f3digo;<\/li>\n<li>N\u00e3o recolher pontualmente os salvos de arrecada\u00e7\u00e3o, a seu cargo, n\u00e3o podendo, em hip\u00f3tese alguma, ret\u00ea-los para encontro de contar com a Municipalidade;<\/li>\n<li>Praticar outros atos, volunt\u00e1rio ou involuntariamente, que tragam ou que possam trazer preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico municipal, estadual ou federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Al\u00e9m das penas cominadas neste artigo, os exatores municipais, compreendidos ai todos aqueles que arrecadarem impostos e taxas municipais, ser\u00e3o punidos com a multa de NCR$0,20 a NCR$2,00 por infra\u00e7\u00e3o enumerada neste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 308 &#8211; Na imposi\u00e7\u00e3o da multa para gradu\u00e1-la, ter-se-\u00e1 em vista:<\/p>\n<ul>\n<li>A maior ou menor gravidade da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>As suas circunst\u00e2ncias atenuantes ou agravantes;<\/li>\n<li>Os antecedentes do infrator, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste c\u00f3digo e demais leis municipais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 309 &#8211; Nas reincid\u00eancias as multas ser\u00e3o aplicadas em dobro, n\u00e3o podendo, porem, exceder ao limite legal mencionado na lei de Organiza\u00e7\u00e3o Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 310 &#8211; As penalidades referidas neste T\u00edtulo n\u00e3o isentam o infrator da obriga\u00e7\u00e3o de pagar os impostos e taxas devidas, nem de cumprir as exig\u00eancias deste c\u00f3digo e de outras leis municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 311 &#8211; N\u00e3o podem transacionar com as reparti\u00e7\u00f5es municipais aqueles que estiverem em d\u00e9bitos de impostos, taxas, multas ou outras qualquer esp\u00e9cie de d\u00e9bito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 312 &#8211; Todo aquele que tiver sido punido em grau m\u00e1ximo, por qualquer transgress\u00e3o fiscal, poder\u00e1 ficar sujeito a um regime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o determinada pelo Prefeito, independentemente de aplica\u00e7\u00e3o da pena em grau m\u00e1ximo, pelas viola\u00e7\u00f5es da lei ou regulamento, que cometer ou continuar cometendo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 313 &#8211; NO caso de recusar-se o infrator a pagar os impostos e multas a que estiver sujeito, ser\u00e1 apreendida a causa, objeto do ato il\u00edcito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Tamb\u00e9m ser\u00e3o apreendidos documentos de natureza fiscal, que devam produzir efeito perante a autoridade civil e administrativa, quando falsificados, ou nos quais hajam sido empregados expedientes il\u00edcitos ou que por qualquer motivo, possam ser considerados duvidosos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 314 \u2013 Como medida preventiva, ser\u00e1 p\u00f4so administrativamente, mediante requisi\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal \u00e0 autoridade policial competente aquele que, ilegalmente, retiver em seu poder ou desviar dinheiro do Munic\u00edpio, ou dele se apropriar seja ou n\u00e3o funcion\u00e1rio p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 314 \u2013 A autoridade competente determinar\u00e1 a pena aplic\u00e1vel, quando mais de uma for prevista para a mesma infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 316 \u2013 As regras deste t\u00edtulo aplicam-se subsidiariamente a todos os casos de imposi\u00e7\u00e3o de multas por infra\u00e7\u00e3o de lei ou regulamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 317 \u2013 A produto das multas n\u00e3o poder\u00e1 ser atribu\u00eddo, no todo em parte, aos denunciantes, nem aos funcion\u00e1rios que aceitarem o infrator, que as impuserem ou as confirmarem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 318 \u2013 \u00c9 il\u00edcito ao funcion\u00e1rio receber qualquer esp\u00e9cie de contribui\u00e7\u00e3o, inclusive envolvimento de qualquer natureza ou percentagens, sem que seja emitido o competente conhecimento de arrecada\u00e7\u00e3o, na forma estabelecida por este c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O funcion\u00e1rio que incide nas disposi\u00e7\u00f5es deste artigo, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 pena de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 319 \u2013 As limita\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias municipais, s\u00e3o as constantes do cap\u00edtulo III e Se\u00e7\u00f5es I e II do T\u00edtulo I, deste c\u00f3digo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS ISEN\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>ITEM I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS ISEN\u00c7\u00d5ES DE IMPOSTOS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 320 \u2013 S\u00e3o isentos do Imposto Predial:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) As depend\u00eancias paroquiais e as dos ministros religiosos, que n\u00e3o sejam objeto de loca\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) As casas paroquiais e as dos Ministros de quaisquer religi\u00f5es, anexas ou n\u00e3o a templos religiosos, desde que perten\u00e7am \u00e0s respectivas entidades religiosas e n\u00e3o sejam objeto de loca\u00e7\u00e3o, sendo que a cada templo n\u00e3o pode corresponder, para efeito deste artigo, mais que uma casa paroquial ou residencial de ministro de quais quer religi\u00f5es;<\/li>\n<li>c) Pal\u00e1cios episcopais e semin\u00e1rios;<\/li>\n<li>d) As pra\u00e7as de esportes pertencentes \u00e0 sociedade esportivas;<\/li>\n<li>e) Pr\u00e9dios e depend\u00eancias ocupados com institui\u00e7\u00e3o de caridade e ensino gratuito;<\/li>\n<li>f) O pr\u00e9dio de propriedade do servidor municipal, quando destinado exclusivamente a sua resid\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba &#8211; S\u00f3 far\u00e3o j\u00fas \u00e0 isen\u00e7\u00e3o, os pr\u00e9dios, nas atividades e servi\u00e7os de suas finalidades.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba &#8211; Somente ser\u00e1 concedida isen\u00e7\u00e3o \u00e0s entidades referidas neste artigo que estiverem legalmente constitu\u00eddas, possu\u00edrem patrim\u00f4nio e mantiverem atividades permanentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 321 \u2013 S\u00e3o isentos do imposto territorial urbano:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) os terrenos pertencentes \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de caridade e benefic\u00eancia, quando constitu\u00edrem depend\u00eancias de asilos, hospitais ou escolas gratuitas, desde que n\u00e3o sejam objeto de loca\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>b) Os termos que integram pra\u00e7as de esportes pertencentes \u00e0s sociedades esportivas e destinados \u00e0 pr\u00e1tica de exerc\u00edcios e competi\u00e7\u00f5es esportivas;<\/li>\n<li>c) Os terrenos anexos a estabelecimentos de ensino, desde que destinados ao uso e recreio dos alunos;<\/li>\n<li>d) O terreno de propriedade do servidor municipal, quando integrar o pr\u00e9dio de sua resid\u00eancia e n\u00e3o objeto de loca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS ISEN\u00c7\u00d5ES DE TAXAS MUNICIPAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 322 \u2013 S\u00e3o isentos das taxas de via\u00e7\u00e3o e limpeza p\u00fablica:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) os pr\u00f3prios federais e estaduais, quando exclusivamente utilizados em seus servi\u00e7os;<\/li>\n<li>b) os pr\u00f3prios ocupados com estabelecimentos de caridade, n\u00e3o compreendendo, entre estes, aqueles que sejam objeto de loca\u00e7\u00e3o, tais como aqueles que aluguem, ou loquem quarto para doentes e semelhantes;<\/li>\n<li>c) Os pr\u00f3prios ocupados com estabelecimentos de ensino e educa\u00e7\u00e3o gratuitos;<\/li>\n<li>d) Os templos de qualquer religi\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 323 \u2013 S\u00e3o isentos das taxas de inuma\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) os servidores municipais;<\/li>\n<li>b) As pessoas reconhecidamente desprovidas de recurso, mediante atestado de pobreza pela autoridade competente.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 324 \u2013 S\u00e3o isentos das respectivas taxas sobre edifica\u00e7\u00f5es em geral:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) As casas de caridade declarada e comprovadamente gratuitas;<\/li>\n<li>b) As casas constru\u00eddas pelo Banco Nacional de Habita\u00e7\u00e3o ou seus propostos;<\/li>\n<li>c) As casas destinadas \u00e0 resid\u00eancia dos servidores municipais, quando \u00fanica e de propriedade do mesmo, sendo vedado a sua loca\u00e7\u00e3o dentro dos primeiros cinco anos. Ocorrendo a hip\u00f3tese de ser locado dentro desse prazo, ser\u00e1 o propriet\u00e1rio lan\u00e7ado pelas taxas a que se refere este artigo.<\/li>\n<li>d) Os pr\u00e9dios destinados aos servi\u00e7os p\u00fablicos federais e estaduais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 325 \u2013 Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, vigorar\u00e1 esta Lei a partir de 1\u00ba de Janeiro de 1.970.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.969.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Geraldo Jos\u00e9 Martins.<\/u><\/p>\n<p>Prefeito Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei 0483 LEI N\u00ba. 483. \u00a0 CONTEM O C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL. \u00a0 A C\u00e2mara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 483. &nbsp; PARTE GERAL T\u00cdTULO I DOS TRIBUTOS EM GERAL CAP\u00cdTULO I DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL. \u00a0 Art. 1\u00ba &#8211; Esta lei disp\u00f5e sobre os fatos geradores, incid\u00eancia, al\u00edquotas, &hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[73],"tags":[],"class_list":["post-9572","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-leis"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.1.1 - 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