{"id":6597,"date":"1989-02-17T14:21:57","date_gmt":"1989-02-17T17:21:57","guid":{"rendered":"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/?p=6597"},"modified":"1989-02-17T14:21:57","modified_gmt":"1989-02-17T17:21:57","slug":"lei-municipal-no-1-035","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/leis\/lei-municipal-no-1-035\/","title":{"rendered":"Lei Municipal n\u00ba 1.035\/1.989."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/Lei-1.035-1.doc\">Lei 1.035<\/a><\/p>\n<p><strong><u>LEI N\u00ba 1.035<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p>* Lei 1.039 altera reda\u00e7\u00e3o do Art. 8\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUST\u00cdVEIS &#8211; IVV -.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O Povo do Munic\u00edpio de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Passa a integrar o Sistema Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio o Imposto sobre vendas a Varejo de combust\u00edveis &#8211; IVV &#8211; ora institu\u00eddo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O imposto sobre vendas a Varejo de Combust\u00edveis &#8211; IVV tem como fato gerador a venda a varejo de combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos efetuado no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Para e feito de incid\u00eancia do imposto, considera-se:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Venda a varejo, toda aquela em que os produtos vendidos n\u00e3o se destinem \u00e0 revenda, independentemente da quantidade e forma de acondicionamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; Local da venda:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) o do domic\u00edlio do comprador, quando se tratar de venda domiciliar;<\/li>\n<li>b) o do estabelecimento vendedor, nos demais casos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O imposto n\u00e3o incide sobre venda a varejo de \u00f3leo diesel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Contribuinte do imposto \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que pratique a venda a varejo de combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o pre\u00e7o da venda do produto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; A al\u00edquota do imposto \u00e9 de 3% (treis por cento).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Cada um dos estabelecimentos permanentes ou tempor\u00e1rios, do contribuinte, inclusive os ve\u00edculos no com\u00e9rcio ambulante, ser\u00e1 considerado automaticamente, para efeito de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es relativas ao imposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; O valor do imposto ser\u00e1 apurado mensalmente pelo pr\u00f3prio contribuinte e recolhido aos cofres municipais at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas seguinte do da venda sujeitando-se a posterior homologa\u00e7\u00e3o pela autoridade competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9 &#8211; A homologa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada mediante lavratura de Termo de Verifica\u00e7\u00e3o Fiscal que quando for o caso, conter\u00e1 lan\u00e7amento complementar o qual ser\u00e1 notificado atrav\u00e9s de Auto de Infra\u00e7\u00e3o e Termo de Intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto ser\u00e1 arbitrada pela autoridade fiscal competente, quando:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; n\u00e3o puder ser conhecido o pre\u00e7o efetivo da venda;<\/p>\n<p>II &#8211; os registros fiscais e cont\u00e1beis, bem como as declara\u00e7\u00f5es ou documentos exibidos pelo sujeito passivo, n\u00e3o merecerem Lei:<\/p>\n<p>III &#8211; o contribuinte ou respons\u00e1vel recusar-se a exibir \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o os elementos necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o da venda.<\/p>\n<p>IV &#8211; for cadastrada a exist\u00eancia de fraude ou por sonega\u00e7\u00e3o pelo exame dos livros e documentos exibidos pelo contribuinte ou por qualquer meio direto ou indireto de verifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; O recolhimento do imposto, ap\u00f3s o vencimento, sujeita-se \u00e0 incid\u00eancia de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, contados da data do vencimento;<\/p>\n<p>II &#8211; corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica;<\/p>\n<p>III &#8211; multa morat\u00f3ria:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>1 &#8211; em se tratando de recolhimento espont\u00e2neo:<\/p>\n<ol>\n<li>a) \u00e0 raz\u00e3o de 5% (cinco por cento) do valor corrigido do imposto, se recolhido em at\u00e9 30 (trinta) dias contados da data de vencimento;<\/li>\n<li>b) \u00e0 raz\u00e3o de 15% (quinze por cento) do valor corrigido do imposto, se recolhido ap\u00f3s 30 (trinta) dias contados da data do vencimento;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2 &#8211; havendo a\u00e7\u00e3o fiscal, \u00e0 raz\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor corrigido do imposto, com redu\u00e7\u00e3o para 20% (vinte por cento), se recolhido dentro de 30 (trinta) dias contados da data da notifica\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; Os contribuintes do imposto poder\u00e3o ser obrigados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 confec\u00e7\u00e3o, emiss\u00e3o e escritura\u00e7\u00e3o de documentos e livros fiscais, na forma e prazo previstos em regulamento;<\/p>\n<p>II &#8211; a apresentar ao fisco, quando solicitado livros e documentos fiscais e cont\u00e1beis, assim como os demais documentos exigidos pelos \u00f3rg\u00e3os encarregados do controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o e venda de combust\u00edveis como, por exemplo, os Mapas de Controle de Movimento di\u00e1rio, exig\u00eancia do C.N.P.<\/p>\n<p>III &#8211; a inscrever-se no cadastro Mobili\u00e1rio de Contribuintes, assim como comunicar qualquer altera\u00e7\u00e3o contratual ou estatu\u00e1ria, mudan\u00e7a de endere\u00e7o ou domic\u00edlio fiscal, na forma e prazo previstos em regulamento;<\/p>\n<p>IV &#8211; a prestar, sempre que solicitado autoridades competentes, informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos, que a ju\u00edzo do fisco, se refiram a fatos geradores de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>V &#8211; a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as tarefas de cadastramento, lan\u00e7amento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7as do imposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; O contribuinte que n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior sujeitar-se-\u00e1 \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; multa no valor de 1(uma) UPF\/MG:<\/p>\n<ol>\n<li>a) por deixar de inscrever-se no Cadastro Mobili\u00e1rio de Contribuintes;<\/li>\n<li>b) por escrituras ou preencher de forma ileg\u00edvel ou com rasuras, livros e documentos fiscais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; multa no valor de 2 (duas) UPF\/MG:<\/p>\n<ol>\n<li>a) por n\u00e3o possuir livros fiscais na forma regulamentar;<\/li>\n<li>b) por deixar de escriturar os livros fiscais nos prazos regulamentares;<\/li>\n<li>c) por deixar de comunicar, no prazo e forma regulamentares, as altera\u00e7\u00f5es contratuais ou estatu\u00e1rias, inclusive encerramento de atividades;<\/li>\n<li>d) por deixar de comunicar, no prazo e forma regulamentares a mudan\u00e7as de endere\u00e7o ou domic\u00edlio fiscal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; multa no valor de 5 (cinco) UPF\/MG UPF\/MG.<\/p>\n<ol>\n<li>a) por n\u00e3o possuir os documentos fiscais, na forma regulamentar;<\/li>\n<li>b) por deixar de emitir documentos fiscais, na forma e prazos regulamentares;<\/li>\n<li>c) por imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais sem autoriza\u00e7\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o competente;<\/li>\n<li>d) por deixar de prestar informa\u00e7\u00f5es quando solicitados pelo fisco;<\/li>\n<li>e) por embara\u00e7ar ou impedir a a\u00e7\u00e3o do disco;<\/li>\n<li>f) por deixar de exibir livros, documentos e outros elementos, quando solicitados pelo fisco;<\/li>\n<li>g) por fornecer ou apresentar ao fisco informa\u00e7\u00f5es ou documentos anexados ou inver\u00eddicos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV &#8211; multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor corrigido do imposto e nunca inferior a 02 (duas) UPF\/MG por rescriturar ou preencher, livros e documentos com dolo m\u00e1 f\u00e9, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>V &#8211; multa equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto e nunca inferior a 01 (uma) UPF\/MG., por consignar em documento fiscal import\u00e2ncia inferior ao efetivo pre\u00e7o da venda.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Ser\u00e1 aplicada multa equivalente a 1 (uma) UPF\/MG por qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o n\u00e3o prevista nos incisos acima que importe em descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; Os contribuintes que, antecipando-se \u00e0 a\u00e7\u00e3o do fisco, promovem a corre\u00e7\u00e3o das irregularidades referidas nos incisos I &#8211; al\u00ednea <u>a<\/u> II e III- al\u00ednea a ficar\u00e3o isentos das penalidades previstas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; O IVV ser\u00e1 cobrado a partir de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; O Setor Municipal da Fazenda expedir\u00e1 normas para o cumprimento desta Lei, independente de sua regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Fevereiro de 1989.<\/p>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<p><u>Gilson Liboreiro da silva.<\/u><\/p>\n<p>Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei 1.035 LEI N\u00ba 1.035 \u00a0 * Lei 1.039 altera reda\u00e7\u00e3o do Art. 8\u00ba desta Lei. \u00a0 INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUST\u00cdVEIS &#8211; IVV -. \u00a0 O Povo do Munic\u00edpio de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: &nbsp; Art. 1\u00ba &#8211; 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