{"id":6319,"date":"1991-07-25T09:36:05","date_gmt":"1991-07-25T12:36:05","guid":{"rendered":"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/?p=6319"},"modified":"1991-07-25T09:36:05","modified_gmt":"1991-07-25T12:36:05","slug":"lei-municipal-no-1-112-1-991","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/leis\/lei-municipal-no-1-112-1-991\/","title":{"rendered":"Lei Municipal n\u00ba 1.112\/1.991."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2019\/04\/Lei-1.112.doc\">Lei 1.112<\/a><\/p>\n<p><strong><u>LEI N\u00ba. 1.112<\/u><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 1.992 E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O Povo do Munic\u00edpio de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A Lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 1.992 ser\u00e1 elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e da Lei Org\u00e2nica e da Lei n\u00ba. 4.320 de 17 de Mar\u00e7o de 1.964, no que couber.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; As receitas abranger\u00e3o a receita tribut\u00e1ria pr\u00f3pria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas pela Uni\u00e3o e pelo Estado resultante de suas receitas fiscais nos termos da constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; As receitas de impostos e taxas ter\u00e3o por base os valores do or\u00e7amento de 1.991, corrigidas pelo \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o projetada para 1.992, levando ainda em conta;<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; a expans\u00e3o do n\u00famero de contribuintes.<\/p>\n<p>II &#8211; a atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; Os valores das parcelas a serem transferidas pelo governo Federal e Estadual ser\u00e3o fornecidos por \u00d3rg\u00e3o competente do Governo do Estado, at\u00e9 o dia 15 de Agosto de 1.991.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba &#8211; As parcelas transferidas mencionadas no par\u00e1grafo anterior s\u00e3o as constantes do art. 158 e 159 I b, C e II, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; As despesas ser\u00e3o fixadas no mesmo, valor da receita prevista e ser\u00e3o distribu\u00eddas segundo as necessidades reais de cada \u00f3rg\u00e3o e de suas unidades or\u00e7ament\u00e1rias, ficando assegurado o m\u00e1ximo de recursos \u00e0 despesa de capital.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O Poder Legislativo encaminhar\u00e1, at\u00e9 o dia 31 de agosto, o or\u00e7amento de suas despesas acompanhado de quadro demonstrativo dos c\u00e1lculos de modo a justificar o seu montante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; \u00c0 manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, ser\u00e1 destinada parcela de recursos n\u00e3o inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, inclusive, as transfer\u00eancias dos Governos do Estado e da Uni\u00e3o, resultantes de suas receitas de impostos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; As parcelas transferidas pelas esferas de governos mencionadas no artigo, s\u00e3o as referidas no artigo 2\u00ba. \u00a7 3\u00ba. desta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; Ser\u00e3o destinados tamb\u00e9m a manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, vinte e cinco por cento das parcelas transferidas pelos Governos da Uni\u00e3o e do Estado, provenientes do recebimento de antigos impostos inseridos em suas compet\u00eancias tribut\u00e1rias respectivas, como:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; Impostos \u00danico sobre combust\u00edvel L\u00edquido e Gasosos;<\/p>\n<p>II &#8211; Impostos sobre transportes Rodovi\u00e1rios;<\/p>\n<p>III &#8211; Imposto \u00fanico sobre Minerais;<\/p>\n<p>IV &#8211; Imposto sobre a transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; At\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o de Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Munic\u00edpio n\u00e3o depender\u00e1, com pessoal, parcela de recursos superior a sessenta e cinco por cento do valor da receita corrente consignada na Lei de or\u00e7amento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A despesa com pessoal referida no artigo abranger\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; O pagamento de subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos<\/p>\n<p>II &#8211; O pagamento do pessoal do poder legislativo<\/p>\n<p>III &#8211; O pagamento do pessoal do poder executivo, incluindo-se o pagamento dos aposentados e pensionistas e do pessoal ocupado na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino a que se refere o art. 4\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; As despesas com pessoal referidas no art. anterior ser\u00e3o comparadas, atrav\u00e9s de balancetes mensais, com o percentual da receita corrente, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Sempre que ocorrer excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e este for acrescentado adicionalmente ao exerc\u00edcio, atrav\u00e9s de abertura de cr\u00e9dito suplementar, destinar-se-\u00e1 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, e desenvolvimento do ensino, parcela de vinte e cinco por cento, proporcional ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o utilizado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Aos alunos do ensino fundamental obrigat\u00f3rio e gratuito da rede municipal, ser\u00e1 garantido o fornecimento de material did\u00e1tico-escolar, transporte, suplementa\u00e7\u00e3o alimentar e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A garantia contida no art. n\u00e3o exonera o Munic\u00edpio de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual de ensino, por meio de conv\u00eanios celebrados com a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; Quando a rede oficial de ensino fundamental e m\u00e9dio, for insuficiente para atender a demanda, poder\u00e3o ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de ensino.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; N\u00e3o havendo escola particular de ensino fundamental e m\u00e9dio no Munic\u00edpio, poder\u00e3o ser concedidas bolsas de estudo para atendimento ao aluno em outro Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; A manuten\u00e7\u00e3o da bolsa de estudo \u00e9 condicionada ao aproveitamento do aluno, estabelecido em Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o concedidas subven\u00e7\u00f5es sociais a entidades que n\u00e3o sejam reconhecidas de utilidade p\u00fablica e dedicada ao ensino e ou \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; S\u00f3 se beneficiar\u00e3o de concess\u00f5es de subven\u00e7\u00f5es sociais as entidades que n\u00e3o visem lucros e que n\u00e3o remunerem seus diretores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; A lei de or\u00e7amento garantir\u00e1 recursos aos programas de saneamento b\u00e1sico e de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, visando \u00e0 melhoria de qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; A lei s\u00f3 contemplar\u00e1 dota\u00e7\u00e3o para in\u00edcio de obras ap\u00f3s a garantia de recursos para pagamento das obriga\u00e7\u00f5es patronais vincendas dos d\u00e9bitos com a Previd\u00eancia Social decorrente de obriga\u00e7\u00f5es em atraso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o descentralizada que receberam recursos do Tesouro Municipal apresentar\u00e3o seus or\u00e7amentos detalhados das necessidades e acompanhados de memorial de c\u00e1lculos que justifiquem os gastos, at\u00e9 31 de agosto de 1.991.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para fim espec\u00edfico somente se concretizar\u00e1 se os recursos destinarem a programas de excepcional interesse p\u00fablico, observados os limites estabelecidos nos arts. 165 e \u00a7 8 e 167 III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; As compras e contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os somente poder\u00e3o ser realizadas havendo disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e precedidas do respectivo processo licitat\u00f3rio, nos termos do Decreto Lei 2.300, de 21 de novembro de 1.986 e legisla\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Julho de 1.991.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Gilson Liboreiro da Silva.<\/u><\/p>\n<p>Prefeito Municipal de Cordisburgo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei 1.112 LEI N\u00ba. 1.112 &nbsp; ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 1.992 E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS \u00a0 O Povo do Munic\u00edpio de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: &nbsp; 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