{"id":3022,"date":"2010-06-08T09:50:34","date_gmt":"2010-06-08T12:50:34","guid":{"rendered":"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/?p=3022"},"modified":"2010-06-08T09:50:34","modified_gmt":"2010-06-08T12:50:34","slug":"lei-municipal-no-1-526-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/leis\/lei-municipal-no-1-526-2010\/","title":{"rendered":"Lei Municipal n\u00ba 1.526\/2010."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/Lei-1.526.docx\">Lei 1.526<\/a><\/p>\n<p><strong>LEI N\u00b0 1.526<\/strong><\/p>\n<p><strong>ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2011 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>O Povo do Munic\u00edpio de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00b0 &#8211; <\/strong>A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2011 ser\u00e1 elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, da Lei Org\u00e2nica Municipal, da Lei n\u00b0 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:<\/p>\n<ol>\n<li>As prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<\/li>\n<li>A estrutura e a organiza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>As diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal;<\/li>\n<li>As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas com pessoal e encargos sociais;<\/li>\n<li>As disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>As disposi\u00e7\u00f5es gerais; e<\/li>\n<li><\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00b0 <\/strong>&#8211; As prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal em conson\u00e2ncia com o artigo 165, \u00a72\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constar\u00e3o do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, as quais ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2011 e na sua execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na elabora\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2011, o Poder Executivo poder\u00e1 alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa or\u00e7ada com a receita estimada, de forma a assegurar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O E DA ESTRUTURA DO OR\u00c7AMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00b0 &#8211; <\/strong>Para efeito desta lei, entende-se por:<\/p>\n<ol>\n<li>Programa, o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;<\/li>\n<li>Atividade, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Projeto, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; e<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Opera\u00e7\u00e3o especial, as despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o gera contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>1\u00b0 &#8211; <\/strong>Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>As atividades, projetos e opera\u00e7\u00f5es especiais ser\u00e3o desdobrados em subt\u00edtulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, que representa o menor n\u00edvel da categoria de programa\u00e7\u00e3o, sendo o subt\u00edtulo, especialmente, para especificar sua localiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica, n\u00e3o podendo haver altera\u00e7\u00e3o da finalidade.<\/li>\n<li><strong>3\u00b0 &#8211; <\/strong>Cada atividade, projeto e opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a sub-fun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam.<\/li>\n<li><strong>4\u00b0 &#8211; <\/strong>As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificados no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria por programas, atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, respectivos subt\u00edtulos, e grupo de natureza de despesa, com indica\u00e7\u00e3o de suas metas f\u00edsicas.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211; <\/strong>O Or\u00e7amento Municipal compreender\u00e1 as Receitas e Despesas das Administra\u00e7\u00f5es diretas e indiretas e dos fundos municipais especiais, de modo a evidenciar as pol\u00edticas e programas de governo, obedecidos na sua elabora\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios da anuidade, unidade, equil\u00edbrio e exclusividade.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO E SUAS ALTERA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00b0 &#8211; <\/strong>As receitas abranger\u00e3o: a tribut\u00e1ria pr\u00f3pria, a patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela uni\u00e3o e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As previs\u00f5es da receita observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas e legais, considerar\u00e3o os efeitos das propostas de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, da varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os, do crescimento econ\u00f4mico ou de qualquer outro fator relevante e ser\u00e3o acompanhadas de demonstrativo de sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas anos, da proje\u00e7\u00e3o para os dois seguintes, e da metodologia de c\u00e1lculo e premissas utilizadas.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00b0 &#8211; <\/strong>As despesas corresponder\u00e3o \u00e0 diferen\u00e7a apurada entre a receita estimada e o valor destinado \u00e0 Reserva de Conting\u00eancia e ser\u00e3o distribu\u00eddas segundo as necessidades reais de cada \u00f3rg\u00e3o e de suas unidades or\u00e7ament\u00e1rias, destinando-se o valor necess\u00e1rio para as despesas de capital.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00ba &#8211; <\/strong>Para fins de consolida\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Legislativo encaminhar\u00e1, at\u00e9 o dia 15(quinze) do m\u00eas de agosto de 2010, o or\u00e7amento de suas despesas acompanhado de quadro demonstrativo dos c\u00e1lculos de modo a justificar o seu montante.<\/li>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>A proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal fixar\u00e1 as despesas em valor correspondente a 7% (sete por cento) da receita estimada para o exerc\u00edcio de 2011 compreendidas aquelas mencionadas no art. 29A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li><strong>3\u00b0 &#8211; <\/strong>Para atender ao disposto no \u00a73\u00ba do art. 12 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Prefeito apresentar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o dia 30 de Julho de 2010 os estudos e as estimativas das receitas para o exerc\u00edcio subseq\u00fcente, inclusive da corrente l\u00edquida, e as respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 7\u00b0 &#8211; <\/strong>A previs\u00e3o das receitas e a fixa\u00e7\u00e3o das despesas ser\u00e3o or\u00e7adas para o exerc\u00edcio de 2011, a pre\u00e7os correntes, acrescidos do \u00edndice da infla\u00e7\u00e3o m\u00e9dia (% anual) projetado e RIB real (crescimento percentual anual) mais previs\u00e3o de recebimento de recursos de conv\u00eanios.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00b0 &#8211; <\/strong>Destinar-se-\u00e1 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino parcela de receita resultante de impostos, n\u00e3o inferior a 25% (vinte cinco por cento), bem como das transfer\u00eancias do Estado e da Uni\u00e3o, quando procedentes da mesma fonte.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio atuar\u00e1 prioritariamente no ensino b\u00e1sico.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00b0 &#8211; <\/strong>Constituir\u00e3o receitas do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, a constante da Emenda Constitucional n\u00b0 53, de 19 de dezembro de 2006 e leis que fixar\u00e3o normas complementares.<\/p>\n<p><strong>Art. 10 &#8211; <\/strong>A execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria e seus cr\u00e9ditos adicionais obedecer\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e moralidade p\u00fablica, n\u00e3o podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na aprecia\u00e7\u00e3o de preposi\u00e7\u00f5es legislativas em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 11 &#8211; <\/strong>O or\u00e7amento municipal garantir\u00e1 dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para pagamento de d\u00e9bitos constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios, apresentados at\u00e9 1\u00b0 de julho de 2010.<\/p>\n<p><strong>Art. 12 &#8211; <\/strong>A lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2011 somente incluir\u00e1 dota\u00e7\u00f5es para o pagamento de precat\u00f3rios cujos processos contenham certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exeq\u00fcenda, e pelo menos um dos seguintes documentos:<\/p>\n<ol>\n<li>Certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de que n\u00e3o tenham sido opostos embargos ou qualquer impugna\u00e7\u00e3o aos respectivos c\u00e1lculos.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 13 &#8211; <\/strong>Os cr\u00e9ditos suplementares e especiais ao Or\u00e7amento ser\u00e3o autorizados por lei e abertos por decreto executivo, de acordo com o art. 42 da Lei n\u00b0 4.320\/64 e depender\u00e1 da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00b0 &#8211; <\/strong>Os recursos referidos no caput s\u00e3o provenientes de:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior;<\/li>\n<li>Excesso de arrecada\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em lei; e<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiz\u00e1-las;<\/li>\n<li>Reserva de Conting\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>O aproveitamento dos recursos origin\u00e1rios de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, conforme disposto no inciso II, depender\u00e1 de fiel observ\u00e2ncia dos termos do \u00a73\u00b0, do art. 43, da Lei 4.320\/64.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 14 &#8211; <\/strong>Sempre que ocorrer excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e este for acrescentado adicionalmente ao exerc\u00edcio, por meio de cr\u00e9dito suplementar ou especial, destinar-se-\u00e0, obrigatoriamente, parcela n\u00e3o inferior a 25% (vinte e cinco por cento) \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o utilizado, quando proveniente de impostos.<\/p>\n<p><strong>Art. 15 &#8211; <\/strong>O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 incluir programa\u00e7\u00e3o condicionada, constante de propostas do Plano Plurianual 2010-2013, que tenham sido objeto de projetos de lei espec\u00edficos.<\/p>\n<p><strong>Art. 16 &#8211; <\/strong>At\u00e9 a entrada em vigor da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do ano de 2011, as cotas or\u00e7ament\u00e1rias para os \u00f3rg\u00e3os integrantes do or\u00e7amento fiscal ser\u00e3o fixadas em conformidade com a expectativa de receita prevista no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria enviado ao legislativo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0 D\u00cdVIDA P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17 &#8211; <\/strong>A administra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da d\u00edvida p\u00fablica e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro municipal.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00b0- <\/strong>Dever\u00e3o ser garantidos, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, os recursos necess\u00e1rios para o pagamento da d\u00edvida.<\/li>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>O Munic\u00edpio, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os, subordin\u00e1-se-\u00e0 \u00e0s normas estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 40\/2001 do Senado Federal, que disp\u00f5e sobre os limites globais para o montante da d\u00edvida p\u00fablica consolidada e da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 18 &#8211; <\/strong>Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2011, as despesas com amortiza\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos da d\u00edvida ser\u00e3o fixadas com base nas opera\u00e7\u00f5es contratadas.<\/p>\n<p><strong>Art. 19 &#8211;<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pelo Poder Executivo, a qual ficar\u00e1 condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n\u00b0 101\/2000 e na Resolu\u00e7\u00e3o 43\/2001 do Senado Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 20 &#8211; <\/strong>A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita \u2013 ARO, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000 e atendidas as exig\u00eancias estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 43\/2001 do Senado Federal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21 &#8211; <\/strong>A despesa total com pessoal, n\u00e3o poder\u00e1 exercer a 60% (sessenta por cento) da receita corrente l\u00edquida, conforme percentuais fixados no art. 20 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 05 de maio de 2000:<\/p>\n<ol>\n<li>6% (seis por cento) para o Legislativo;<\/li>\n<li>54% (cinq\u00fcenta e quatro por cento) para o Executivo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na verifica\u00e7\u00e3o do atendimento dos limites fixados n\u00e3o ser\u00e3o computadas as despesas:<\/p>\n<ol>\n<li>De indeniza\u00e7\u00e3o por demiss\u00e3o de servidores ou empregados;<\/li>\n<li>Relativas a incentivos \u00e0 demiss\u00e3o volunt\u00e1ria;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Derivadas da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no inciso II do \u00a76\u00b0 do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Decorrentes de decis\u00e3o judicial e da compet\u00eancia de per\u00edodo anterior ao da apura\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a72\u00b0 do art. 18 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 05 de maio de 2000;<\/li>\n<li>Com inativos, ainda que por interm\u00e9dio de fundo espec\u00edfico, custeados por recursos provenientes:<\/li>\n<li>Da arrecada\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es dos segurados;<\/li>\n<li>Da compensa\u00e7\u00e3o financeira de que trata o \u00a79\/ do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Das demais receitas diretamente arrecadada por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da aliena\u00e7\u00e3o de bens, direitos e ativos, bem como seu super\u00e1vit financeiro.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 22 &#8211; <\/strong>As despesas com pessoal referida no artigo anterior, ser\u00e3o comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas correntes l\u00edquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 23 &#8211; <\/strong>O disposto no \u00a71\u00b0 do art. 18 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do limite da despesa total com pessoal.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00b0 &#8211; <\/strong>N\u00e3o se considera como substitui\u00e7\u00e3o de servidores e empregados p\u00fablicos, para efeito do caput, os contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o indireta de atividades que, simultaneamente:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Sejam acess\u00f3rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u00e1rea da compet\u00eancia legal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, na forma de regulamento;<\/li>\n<li>N\u00e3o sejam inerentes a categoria funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, ou seja relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>N\u00e3o caracterizem rela\u00e7\u00e3o direta de emprego.<\/li>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>Para efeito deste artigo, entende-se como terceiriza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal para o exerc\u00edcio exclusivo de atividades e fun\u00e7\u00f5es constantes do Plano de Cargos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e que envolvam a utiliza\u00e7\u00e3o de materiais ou equipamentos de propriedade do contrato ou de terceiros.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 24 &#8211; <\/strong>N\u00e3o obstante do disposto no art. 22 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000, o Munic\u00edpio ainda assim poder\u00e1 contratar horas-extras:<\/p>\n<ol>\n<li>Para atender necessidades tempor\u00e1rias de excepcional interesse p\u00fablico;<\/li>\n<li>Manter os servi\u00e7os essenciais de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor, acumular horas-extras, para gozar folgas, prolongar suas f\u00e9rias e\/ou compensar na sua jornada de trabalho.<\/p>\n<p><strong>Art. 25 &#8211; <\/strong>Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a71\u00b0, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, atendido ao inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concess\u00f5es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a qualquer t\u00edtulo, em especial do pessoal do Ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 26 &#8211; <\/strong>Fica autorizada, a revis\u00e3o geral das remunera\u00e7\u00f5es, subs\u00eddios, proventos e pens\u00f5es dos servidores ativos e inativos dos Poderes executivo e Legislativo, sujo percentual ser\u00e1 definido em lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 27 &#8211; <\/strong>Poder\u00e3o ser apresentados \u00e0 C\u00e2mara Municipal projetos de lei sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria pertinente, visando ao aperfei\u00e7oamento, \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o a mandamentos constitucionais e ao ajustamento \u00e0s leis complementares e resolu\u00e7\u00f5es federais, observando:<\/p>\n<ol>\n<li>Quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana \u2013 IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;<\/li>\n<li>Quanto ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis por Ato Oneroso Inter Vivos \u2013 ITBI, a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal aos de lei complementar federal ou de Resolu\u00e7\u00e3o do senado Federal;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Quanto ao Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN, a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal aos comandos da lei complementar federal e a mecanismos que visem \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 agiliza\u00e7\u00e3o de sua cobran\u00e7a, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Quanto \u00e0s taxas cobradas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos prestados ao contribuinte, a incid\u00eancia ou n\u00e3o do tributo;<\/li>\n<li>Quanto \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o da melhoria, a finalidade de tornar exeq\u00fc\u00edvel a sua cobran\u00e7a;<\/li>\n<li>A institui\u00e7\u00e3o de novos tributos ou a modifica\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 institu\u00eddos, em decorr\u00eancia de revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>O aperfei\u00e7oamento do sistema de forma\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o e julgamento dos processos tribut\u00e1rio-adminstrativos, visando \u00e0 sua racionaliza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades fiscais como instrumento inibit\u00f3rio da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>O aperfei\u00e7oamento dos sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, visando \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efici\u00eancia na arrecada\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime da carga tribut\u00e1ria.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>1\u00b0 &#8211; <\/strong>A concess\u00e3o ou a amplia\u00e7\u00e3o de incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria ou financeira de que decorra ren\u00fancia de receita somente poder\u00e1 ser aprovada, se:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Estiver acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes;<\/li>\n<li>Indicar a estimativa de ren\u00fancia de receita e as despesas, em id\u00eantico valor, que ser\u00e3o anuladas;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Definir os limites de prazo e valor;<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>Tiver per\u00edodo de vig\u00eancia igual ou inferior ao da lei que aprovar o plano plurianual;<\/li>\n<li>Atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000;<\/li>\n<li>N\u00e3o ensejar, pela diminui\u00e7\u00e3o da receita corrente l\u00edquida, a necessidade de redu\u00e7\u00e3o da despesa total com pessoal de qualquer Poder do munic\u00edpio.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>Os tributos inscritos em d\u00edvida ativa, cujo os custos para a cobran\u00e7a sejam superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante decreto, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita para efeito do disposto no art. 14, \u00a73\u00b0 da Lei Complementar n\u00b0 101 de 04\/05\/2000.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28 \u2013 <\/strong>Aos alunos do ensino b\u00e1sico obrigat\u00f3rio e gratuito da rede municipal, ser\u00e1 garantido o fornecimento de material did\u00e1tico-escolar e manuten\u00e7\u00e3o de programas de transporte escolar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A garantia contida no caput n\u00e3o impede o munic\u00edpio de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual de ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 29 &#8211; <\/strong>Quando a rede estadual de ensino b\u00e1sico e m\u00e9dio for insuficiente para atender a demanda, poder\u00e3o ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 30 &#8211; <\/strong>A manuten\u00e7\u00e3o de bolsa de estudo \u00e9 condicionada ao aproveitamento m\u00ednimo do aluno.<\/p>\n<p><strong>Art. 31 &#8211; <\/strong>S\u00f3 ser\u00e3o concedidas subven\u00e7\u00f5es\u2019, contribui\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios a entidades que sejam reconhecidas como de utilidade p\u00fablica, e que visem \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia social, m\u00e9dica, educacional, cultural e desportiva e que comprovem efetivo funcionamento.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1\u00b0 &#8211; <\/strong>S\u00f3 se beneficiar\u00e3o das concess\u00f5es de que tratam o caput, as entidades que n\u00e3o visem lucros e que n\u00e3o remunerem seus diretores.<\/li>\n<li><strong>2\u00b0 &#8211; <\/strong>Poder\u00e3o ser concedidos aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es, a entidade da administra\u00e7\u00e3o indireta.<\/li>\n<li><strong>3\u00b0 &#8211; <\/strong>A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de que tratam o caput fica condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 2000.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 32 &#8211; <\/strong>O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, recursos m\u00ednimos derivados da aplica\u00e7\u00e3o de percentuais calculados na forma da Emenda Constitucional n\u00b0 29, de 13 de setembro de 2000.<\/p>\n<p><strong>Art. 33 &#8211; <\/strong>Os crit\u00e9rios para limita\u00e7\u00e3o de despesas, quando a evolu\u00e7\u00e3o da receita comprometer os resultados or\u00e7ament\u00e1rios pretendidos e enquanto a d\u00edvida n\u00e3o retornar ao limite, ser\u00e3o fixados em decreto do executivo municipal, e n\u00e3o abranger\u00e3o despesas:<\/p>\n<ol>\n<li>Que constituam obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais;<\/li>\n<li>Destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Destinadas \u00e0s \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 34 &#8211; <\/strong>O sistema de controle interno acompanhar\u00e1 a efici\u00eancia das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas e avaliar\u00e1 os resultados dos programas financeiros com recursos do or\u00e7amento.<\/p>\n<p><strong>Art. 35 &#8211; <\/strong>O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar despesas com a execu\u00e7\u00e3o de obras de reparos e melhoramentos em im\u00f3veis de propriedade do Estado e auxiliar o custeio de despesas pr\u00f3prias dos entes referidos, desde que:<\/p>\n<ol>\n<li>Haja previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<\/li>\n<li>Formalize instrumento de conv\u00eanio, acordo, ajuste ou cong\u00eanere.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 36 &#8211; <\/strong>O Executivo Municipal, para estabelecer a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso, observar\u00e1:<\/p>\n<ol>\n<li>A vincula\u00e7\u00e3o de recursos a finalidades espec\u00edficas;<\/li>\n<li>As \u00e1reas de maior car\u00eancia no Munic\u00edpio.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 37 &#8211; <\/strong>As compras e contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os somente poder\u00e3o ser realizadas havendo disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e precedidas do respectivo processo licitat\u00f3rio, quando exig\u00edvel, nos termos da Lei n\u00b0 8.666\/93, de 21\/06\/93, e legisla\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p><strong>Art. 38 &#8211; <\/strong>Ser\u00e3o consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 04 de maio de 2000:<\/p>\n<ol start=\"8\">\n<li>As despesas relativas a compras e servi\u00e7os cujos valores forem inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais);<\/li>\n<li>As despesas relativas a obras e servi\u00e7os de engenharia, cujo os valores forem inferiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Art. 39 &#8211; <\/strong>A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Municipal conter\u00e1 Reserva de Conting\u00eancia, equivalente a, no m\u00ednimo, 0,2% (zero v\u00edrgula dois por cento) da receita corrente l\u00edquida na proposta or\u00e7ament\u00e1ria, destinada a:<\/p>\n<ol>\n<li>Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;<\/li>\n<li>Fonte compensat\u00f3ria para abertura de cr\u00e9ditos adicionais.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Pra efeito desta lei, entende-se como \u201ceventos e riscos fiscais imprevistos\u201d, as despesas necess\u00e1rias ao funcionamento e manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e da estrutura da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, n\u00e3o or\u00e7ada ou or\u00e7ada a menor, e as decorrentes de cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00f5es governamentais imprescind\u00edveis \u00e0s necessidades do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Art. 40 &#8211; <\/strong>Para efeito do disposto no art. 42 da lei Complementar n\u00b0 101, de 2000, no caso de despesas j\u00e1 existentes e destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, considera-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es cujo pagamento deva se verificar no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado.<\/p>\n<p><strong>Art. 41 &#8211; <\/strong>Na hip\u00f3tese de celebra\u00e7\u00e3o de contratos ou conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou privadas, e suas funda\u00e7\u00f5es e autarquias cujo instrumento contemple a participa\u00e7\u00e3o de representantes da sociedade civil na realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos, o Munic\u00edpio poder\u00e1 disponibilizar recursos necess\u00e1rios para custear participa\u00e7\u00e3o em eventos de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Art. 42 &#8211; <\/strong>A destina\u00e7\u00e3o de recursos direta ou indiretamente para pessoas f\u00edsicas dever\u00e1 ser autorizada por lei espec\u00edfica, estar prevista no or\u00e7amento ou em cr\u00e9ditos adicionais e atender a pelo menos uma das condi\u00e7\u00f5es abaixo:<\/p>\n<ol>\n<li>Renda mensal familiar igual ou inferior a dois sal\u00e1rios m\u00ednimos para o benef\u00edcio de aux\u00edlio funeral;<\/li>\n<li>Possuir renda per capita mensal igual ou inferior a \u00bc do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente para os demais benef\u00edcios eventuais;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Residir no munic\u00edpio de Cordisburgo h\u00e1 mais de seis meses.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 43 &#8211; <\/strong>Quando da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de Lei do Or\u00e7amento, se constatado que a receita estimada poder\u00e1 n\u00e3o comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontrar-se superestimada, os valores poder\u00e3o ser alterados nos montantes necess\u00e1rios, adequando-os \u00e0 realidade do momento.<\/p>\n<p><strong>Art. 44 &#8211; <\/strong>Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000, considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere.<\/p>\n<p><strong>Art. 45 &#8211; <\/strong>Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 4\u00b0 da Lei Complementar n\u00b0 101\/2000.<\/p>\n<p><strong>Art. 46 &#8211; <\/strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 08 de junho de 2010.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pe. Jos\u00e9 Maur\u00edcio Gomes<\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei 1.526 LEI N\u00b0 1.526 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2011 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS O Povo do Munic\u00edpio de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0 &#8211; A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de &hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[73],"tags":[],"class_list":["post-3022","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-leis"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3022","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3022"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3022\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3022"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3022"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3022"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}