{"id":2692,"date":"2014-06-30T13:50:11","date_gmt":"2014-06-30T16:50:11","guid":{"rendered":"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/?p=2692"},"modified":"2014-06-30T13:50:11","modified_gmt":"2014-06-30T16:50:11","slug":"lei-municipal-no-1-616-2014","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cordisburgo.mg.gov.br\/legislacao\/leis\/lei-municipal-no-1-616-2014\/","title":{"rendered":"Lei Municipal n\u00ba 1.616\/2014."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/cordisburgo.cam.mg.gov.br\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/Lei-1.616.docx\">Lei 1.616<\/a><\/p>\n<p><strong>LEI N\u00ba 1616<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2015 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/strong><\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba &#8211;<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2015 ser\u00e1 elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, e em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, da Lei Org\u00e2nica Municipal, da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:<\/p>\n<p>I &#8211; As prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>II &#8211; A estrutura e a organiza\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento;<\/p>\n<p>III &#8211; As diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica municipal;<\/p>\n<p>V &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas com pessoal e encargos sociais;<\/p>\n<p>VI &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal;<\/p>\n<p>VII &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es gerais; e<\/p>\n<p>VIII &#8211; Anexos.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba &#8211;<\/strong> As prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal em conson\u00e2ncia com o artigo 165, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei e que constar\u00e3o do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, as quais ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2015 e na sua execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas, observando as seguintes diretrizes gerais:<\/p>\n<p>I \u2013 emprego e renda;<\/p>\n<p>II \u2013 desenvolvimento social;<\/p>\n<p>III \u2013 planejamento e desenvolvimento urbano;<\/p>\n<p>IV \u2013 gest\u00e3o democr\u00e1tica e participativa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na elabora\u00e7\u00e3o da Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2015, o Poder Executivo poder\u00e1 alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa or\u00e7ada com a receita estimada, de forma a assegurar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas e cumprimento do cronograma de execu\u00e7\u00e3o de projetos j\u00e1 iniciados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O E DA ESTRUTURA DO OR\u00c7AMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba &#8211;<\/strong> Para efeito desta lei , entende-se por:<\/p>\n<p>I &#8211; programa, o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;<\/p>\n<p>II &#8211; atividade, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;<\/p>\n<p>III &#8211; projeto, um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; e<\/p>\n<p>IV &#8211; opera\u00e7\u00e3o especial, as despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o gera contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os.<\/p>\n<p>V \u2013 \u00f3rg\u00e3o, o maior n\u00edvel da classifica\u00e7\u00e3o institucional, que tem por finalidade agrupar as unidades or\u00e7ament\u00e1rias;<\/p>\n<p>VI \u2013 unidade or\u00e7ament\u00e1ria, o menor n\u00edvel de classifica\u00e7\u00e3o institucional agrupadas em \u00f3rg\u00e3os or\u00e7ament\u00e1rios.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u> &#8211; Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u> &#8211; As atividades, projetos e opera\u00e7\u00f5es especiais ser\u00e3o desdobrados em subt\u00edtulos, detalhados por grupo de natureza de despesa, que representa o menor n\u00edvel da categoria de programa\u00e7\u00e3o, sendo o subt\u00edtulo, especialmente, para especificar sua localiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica, n\u00e3o podendo haver altera\u00e7\u00e3o da finalidade.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u> &#8211; Cada atividade, projeto e opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a sub-fun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam.<\/li>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> &#8211; As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria por programas, atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, respectivos subt\u00edtulos, e grupo de natureza de despesa.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211;<\/strong> O Or\u00e7amento Municipal compreender\u00e1 as Receitas e Despesas das Administra\u00e7\u00f5es direta e indireta e dos fundos municipais especiais, de modo a evidenciar as pol\u00edticas e programas de governo, obedecidos na sua elabora\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios da anualidade, unidade, equil\u00edbrio e exclusividade.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba \u2013<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Municipal conter\u00e1 Reserva de Conting\u00eancia, equivalente a, no m\u00ednimo, 0,2% (zero v\u00edrgula dois por cento) da receita corrente l\u00edquida na proposta or\u00e7ament\u00e1ria, destinada a:<\/p>\n<p>I &#8211; atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;<\/p>\n<p>II \u2013 fonte compensat\u00f3ria para abertura de cr\u00e9ditos adicionais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para efeito desta lei, entende-se como \u201ceventos e riscos fiscais imprevistos\u201d, as despesas necess\u00e1rias ao funcionamento e manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e da estrutura da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, n\u00e3o or\u00e7adas ou or\u00e7adas a menor, e as decorrentes de cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00f5es governamentais imprescind\u00edveis \u00e0s necessidades do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p><strong>DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO E SUAS ALTERA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba &#8211;<\/strong> As receitas abranger\u00e3o: a tribut\u00e1ria pr\u00f3pria, a patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela Uni\u00e3o e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As previs\u00f5es de receita observar\u00e3o as normas t\u00e9cnicas e legais, considerar\u00e3o os efeitos das propostas de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, da varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice de pre\u00e7os, do crescimento econ\u00f4mico ou de qualquer outro fator relevante e ser\u00e3o acompanhadas de demonstrativo de sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas anos, da proje\u00e7\u00e3o para os dois seguintes, e da metodologia de c\u00e1lculo e premissas utilizadas.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba &#8211;<\/strong> As despesas corresponder\u00e3o \u00e0 diferen\u00e7a apurada entre a receita estimada e o valor destinado \u00e0 Reserva de Conting\u00eancia e ser\u00e3o distribu\u00eddas segundo as necessidades reais de cada \u00f3rg\u00e3o e de suas unidades or\u00e7ament\u00e1rias, destinando-se o valor necess\u00e1rio para as despesas de capital.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Para fins de consolida\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Legislativo encaminhar\u00e1 at\u00e9 o dia 15 de agosto de 2014, o or\u00e7amento de suas despesas para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro acompanhado de quadro demonstrativo dos c\u00e1lculos de modo a justificar o seu montante.<\/li>\n<li>2\u00b0 \u2013 Atendido o disposto no art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exerc\u00edcio de 2015, ser\u00e1 de 7% (sete por cento) do somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a75\u00ba do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela Constitui\u00e7\u00e3o, efetivamente realizado no exerc\u00edcio de 2014, cujo montante dever\u00e1 ser consignado por estimativa na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2015.<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; Para atender ao disposto no \u00a73\u00ba do art.12 da Lei Complementar n\u00ba101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Executivo apresentar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o dia 30 de julho de 2014, os estudos e as estimativas das receitas para o exerc\u00edcio subseq\u00fcente, inclusive da corrente l\u00edquida, e as respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo.<\/li>\n<li>4\u00ba &#8211; Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasses financeiros \u00e0 (s) entidades (s) da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, cumprindo-se as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 50, \u00a7 2\u00ba e 51, \u00a7 1\u00ba, da Lei 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com as diretrizes tra\u00e7adas pelas Portarias Interministeriais n\u00ba 163\/01 e 339 de 29\/08\/2001.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 8\u00ba &#8211;<\/strong> A previs\u00e3o das receitas e a fixa\u00e7\u00e3o das despesas ser\u00e3o or\u00e7adas para o exerc\u00edcio de 2015, a pre\u00e7os correntes, acrescidos do \u00edndice da infla\u00e7\u00e3o m\u00e9dia (% anual) projetado e PIB real (crescimento percentual anual) mais previs\u00e3o de recebimento de recursos de conv\u00eanios.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba &#8211;<\/strong> Destinar-se-\u00e1 \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino parcela de receita resultante de impostos, n\u00e3o inferior a 25% (vinte e cinco por cento), bem como das transfer\u00eancias do Estado e da Uni\u00e3o, quando procedentes da mesma fonte.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Munic\u00edpio atuar\u00e1 prioritariamente no ensino b\u00e1sico.<\/p>\n<p><strong>Art. 10 &#8211;<\/strong> Constituir\u00e3o receitas do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FUNDEB, a constante da Emenda Constitucional n\u00ba 53, de 19 de dezembro de 2006 e leis que fixarem normas complementares.<\/p>\n<p><strong>Art. 11 &#8211;<\/strong> A execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria e seus cr\u00e9ditos adicionais obedecer\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e moralidade p\u00fablica, n\u00e3o podendo ser utilizados com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na aprecia\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es legislativas em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 12 \u2013<\/strong> O or\u00e7amento municipal garantir\u00e1 dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para pagamento de d\u00e9bitos constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios, apresentados at\u00e9 1\u00ba de julho de 2014.<\/p>\n<p><strong>Art. 13 &#8211;<\/strong> A lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2015 somente incluir\u00e1 dota\u00e7\u00f5es para o pagamento de precat\u00f3rios cujos processos contenham certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exeq\u00fcenda, e pelo menos um dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Certid\u00e3o de que n\u00e3o tenham sido opostos embargos ou qualquer impugna\u00e7\u00e3o aos respectivos c\u00e1lculos.<\/p>\n<p><strong>Art. 14 &#8211;<\/strong> Os cr\u00e9ditos suplementares e especiais ao Or\u00e7amento ser\u00e3o autorizados por lei e abertos por decreto executivo, de acordo com o art. 42 da Lei n\u00ba 4.320\/64 e depender\u00e1 da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Os recursos referidos no \u201ccaput\u201d s\u00e3o provenientes de:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior;<\/p>\n<p>II \u2013 excesso de arrecada\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em lei;<\/p>\n<p>IV \u2013 produto de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiz\u00e1-las; e<\/p>\n<p>V \u2013 Reserva de Conting\u00eancia.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; O aproveitamento dos recursos origin\u00e1rios de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, conforme disposto no inciso II, depender\u00e1 de fiel observ\u00e2ncia dos termos do \u00a7 3\u00ba, do art. 43, da Lei 4.320\/64.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba &#8211; Por n\u00e3o se constitu\u00edrem autoriza\u00e7\u00f5es de despesa na forma do art. 42 da Lei n\u00ba 4.320\/64, n\u00e3o ser\u00e3o considerados cr\u00e9ditos suplementares as altera\u00e7\u00f5es nas destina\u00e7\u00f5es de recursos realizadas no exerc\u00edcio.<\/li>\n<li>4\u00ba &#8211; As altera\u00e7\u00f5es nas destina\u00e7\u00f5es de recursos poder\u00e3o ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 15 &#8211;<\/strong> Sempre que ocorrer excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e este for acrescentado adicionalmente ao exerc\u00edcio, por meio de cr\u00e9dito suplementar ou especial, destinar-se-\u00e1, obrigatoriamente, parcela de 25% (vinte e cinco por cento) \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino, proporcionalmente ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o utilizado, quando proveniente de impostos.<\/p>\n<p><strong>Art. 16 \u2013<\/strong> O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 incluir programa\u00e7\u00e3o condicionada, constante de propostas do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de lei espec\u00edficos.<\/p>\n<p><strong>Art. 17 \u2013<\/strong> Caso o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual referente ao exerc\u00edcio de 2015 n\u00e3o seja sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2014, a programa\u00e7\u00e3o nele constante poder\u00e1 ser executada para o atendimento das seguintes despesas:<\/p>\n<p>I \u2013 pessoal e encargos sociais;<\/p>\n<p>II \u2013 benef\u00edcios previdenci\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 encargos e servi\u00e7os de d\u00edvida;<\/p>\n<p>IV \u2013 outras despesas correntes, limitadas a 1\/12 (um doze avos) do valor total previsto para essa natureza de despesa, no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2015, multiplicado pelo n\u00famero de meses decorridos at\u00e9 a san\u00e7\u00e3o da respectiva Lei;<\/p>\n<p>V \u2013 despesas vinculadas, correntes ou de capital, financiadas com recursos financeiros transferidos pela Uni\u00e3o ou pelo Estado de Minas Gerais, ser\u00e3o executadas conforme previsto no Termo de Conv\u00eanio, acordo e ajuste firmados com o Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>VI \u2013 despesas de capital \u2013 investimentos, iniciadas e em andamento, ser\u00e3o executadas conforme projeto b\u00e1sico e executivo constante do Edital de Licita\u00e7\u00e3o e suas altera\u00e7\u00f5es, a fim de evitar preju\u00edzos financeiros e sociais ao Munic\u00edpio e seus cidad\u00e3os;<\/p>\n<p>VII \u2013 despesas com educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade conforme disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os eventuais saldos negativos apurados em virtude de emendas ao Projeto de Lei de Or\u00e7amento ser\u00e3o ajustados ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal mediante abertura de cr\u00e9ditos adicionais, por meio de remanejamento de dota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DAS SUBVEN\u00c7\u00d5ES SOCIAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Art. 18 &#8211;<\/strong> A transfer\u00eancia de recursos a t\u00edtulo de subven\u00e7\u00f5es sociais, nos termos do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L4320.htm#art16\">art. 16 da Lei n<sup>o<\/sup> 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/a>, atender\u00e1 as entidades privadas sem fins lucrativos que exer\u00e7am atividades de natureza continuada nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o, prestem atendimento direto ao p\u00fablico e tenham certifica\u00e7\u00e3o de entidade beneficente de assist\u00eancia social, nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12101.htm\">Lei Federal n<sup>o<\/sup> 12.101, de 27 de novembro de 2009. <\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A certifica\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; substitu\u00edda, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, pelo pedido de renova\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o devidamente protocolizado e ainda pendente de an\u00e1lise junto ao \u00f3rg\u00e3o competente; ou<\/p>\n<p>II &#8211; dispensada, desde que a entidade execute a\u00e7\u00f5es, programas ou servi\u00e7os em parceria com a administra\u00e7\u00e3o, nas seguintes \u00e1reas:<\/p>\n<ol>\n<li>a) aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade aos povos ind\u00edgenas;<\/li>\n<li>b) aten\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou depend\u00eancia de subst\u00e2ncias psicoativas;<\/li>\n<li>c) combate \u00e0 pobreza extrema;<\/li>\n<li>d) atendimento \u00e0s pessoas com defici\u00eancia; e<\/li>\n<li>e) preven\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o e aten\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas com HIV, hepatites virais, tuberculose, hansen\u00edase, mal\u00e1ria e dengue.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>2\u00ba &#8211; S\u00f3 se beneficiar\u00e3o das concess\u00f5es de que trata o \u201ccaput\u201d, as entidades que n\u00e3o visem lucros e que n\u00e3o remunerem seus diretores.<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de que tratam o \u201ccaput\u201d fica condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar n\u00ba. 101, de 2000.<\/li>\n<li>4\u00ba &#8211; Poder\u00e3o ser concedidos aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es, a entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES CORRENTES E DE CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 19 &#8211;<\/strong>\u00a0 A transfer\u00eancia de recursos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o corrente somente ser\u00e1 destinada a entidades sem fins lucrativos que n\u00e3o atuem nas \u00e1reas de que trata o <strong>caput<\/strong> do art. 18 desta Lei e que preencham as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; estejam autorizadas em lei espec\u00edfica;<\/p>\n<p>II &#8211; estejam previstas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2015.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O disposto no <strong>caput<\/strong> deste artigo aplica-se aos casos de prorroga\u00e7\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio ou instrumento cong\u00eanere ou aos casos em que, j\u00e1 havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2015.<\/p>\n<p><strong>Art. 20 &#8211;<\/strong> A aloca\u00e7\u00e3o de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00f5es de capital, fica condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o em lei especial anterior de que trata o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L4320.htm#art12%C2%A76\">art. 12, \u00a7 6<sup>o<\/sup>, da Lei n<sup>o<\/sup> 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/a>, e que preencham as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 aplica\u00e7\u00e3o de recursos de capital exclusivamente para:<\/p>\n<ol>\n<li>a) aquisi\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de equipamentos, bem como obras de adequa\u00e7\u00e3o f\u00edsica necess\u00e1rias a instala\u00e7\u00e3o dos referidos equipamentos;<\/li>\n<li>b) aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente;<\/li>\n<li>c) conclus\u00e3o de obras em andamento, vedada destina\u00e7\u00e3o de recursos para amplia\u00e7\u00e3o do projeto original.<\/li>\n<\/ol>\n<p>II \u2013 execu\u00e7\u00e3o na modalidade de aplica\u00e7\u00e3o 50 \u2013 entidade privada sem fins lucrativos.<\/p>\n<p><strong>DOS AUX\u00cdLIOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21 &#8211;<\/strong>\u00a0 A transfer\u00eancia de recursos a t\u00edtulo de aux\u00edlios, previstos no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L4320.htm#art12%C2%A76\">art. 12, \u00a7 6\u00ba, da Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964<\/a>, somente poder\u00e1 ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:<\/p>\n<p>I &#8211; de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico, atendam ao disposto no art. 18 desta Lei e alternativamente sejam voltadas para a:<\/p>\n<ol>\n<li>educa\u00e7\u00e3o especial;<\/li>\n<li>b) educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas &#8211; CNEA do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e qualificadas para desenvolver atividades de conserva\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o ambiental, desde que formalizado instrumento jur\u00eddico adequado que garanta a destina\u00e7\u00e3o de recursos oriundos de programas governamentais, bem como \u00e0quelas cadastradas junto a essa administra\u00e7\u00e3o para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais;<\/p>\n<p>III &#8211; de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico na \u00e1rea de sa\u00fade e alternativamente de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico na \u00e1rea de assist\u00eancia social e atendam ao disposto no art. 18 desta Lei e cujas a\u00e7\u00f5es se destinem a:<\/p>\n<ol>\n<li>a) idosos, crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou<\/li>\n<li>b) habilita\u00e7\u00e3o, reabilita\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o da pessoa portadora de defici\u00eancia;<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV &#8211; voltadas diretamente \u00e0s atividades de coleta e processamento de material recicl\u00e1vel, desde que constitu\u00eddas sob a forma de associa\u00e7\u00f5es ou cooperativas integradas por pessoas em situa\u00e7\u00e3o de risco social, na forma prevista em regulamento do Poder Executivo, cabendo ao \u00f3rg\u00e3o concedente aprovar as condi\u00e7\u00f5es para a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos;<\/p>\n<p>V &#8211; voltadas ao atendimento de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, viola\u00e7\u00e3o de direitos ou diretamente alcan\u00e7adas por programas e a\u00e7\u00f5es de combate \u00e0 pobreza e gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a entidade privada tem melhores condi\u00e7\u00f5es que o Poder P\u00fablico local para o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es pretendidas, devidamente justificado pelo \u00f3rg\u00e3o concedente respons\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0 D\u00cdVIDA P\u00daBLICA MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22 &#8211;<\/strong> A administra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da d\u00edvida p\u00fablica e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Dever\u00e3o ser garantidos, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, os recursos necess\u00e1rios para pagamento da d\u00edvida.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; O Munic\u00edpio, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os, subordinar-se-\u00e1 \u00e0s normas estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 40\/2001 do Senado Federal, que disp\u00f5e sobre os limites globais para o montante da d\u00edvida publica consolidada e da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 23 \u2013<\/strong> Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2015, as despesas com amortiza\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos da d\u00edvida ser\u00e3o fixadas com base nas opera\u00e7\u00f5es contratadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a0Art. 24 \u2013<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pelo Poder Executivo, a qual ficar\u00e1 condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 e na Resolu\u00e7\u00e3o 43\/2001 do Senado Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 25 \u2013<\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita \u2013 ARO, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 e atendidas as exig\u00eancias estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43\/2001 do Senado Federal.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26 &#8211;<\/strong> A despesa total com pessoal, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente l\u00edquida, conforme percentuais fixados no art. 20 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 05 de maio de 2000:<\/p>\n<p>I \u2013 6% (seis por cento) para o Legislativo;<\/p>\n<p>II \u2013 54% (cinq\u00fcenta e quatro por cento) para o Executivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Na verifica\u00e7\u00e3o do atendimento dos limites fixados n\u00e3o ser\u00e3o computadas as despesas:<\/p>\n<p>I \u2013 de indeniza\u00e7\u00e3o por demiss\u00e3o de servidores ou empregados;<\/p>\n<p>II \u2013 relativas a incentivos \u00e0 demiss\u00e3o volunt\u00e1ria;<\/p>\n<p>III \u2013 derivadas da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no inciso II do \u00a7 6\u00ba do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 decorrentes de decis\u00e3o judicial e da compet\u00eancia de per\u00edodo anterior ao da apura\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 05 de maio de 2000;<\/p>\n<p>V \u2013 com inativos, ainda que por interm\u00e9dio de fundo espec\u00edfico, custeadas por recursos provenientes:<\/p>\n<ol>\n<li>a) da arrecada\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es dos segurados;<\/li>\n<li>b) da compensa\u00e7\u00e3o financeira de que trata o \u00a7 9\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da aliena\u00e7\u00e3o de bens, direitos e ativos, bem como seu super\u00e1vit financeiro.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 27 &#8211;<\/strong> As despesas com pessoal referidas no artigo anterior, ser\u00e3o comparadas, por meio de balancetes mensais, com o percentual das receitas correntes l\u00edquidas, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 28 &#8211;<\/strong> O disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do limite da despesa\u00a0 total com pessoal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 N\u00e3o se considera como substitui\u00e7\u00e3o de servidores e empregados p\u00fablicos, para efeito do caput, os contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o relativos a execu\u00e7\u00e3o indireta de atividades que, simultaneamente:<\/p>\n<p>I \u2013 sejam acess\u00f3rias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem \u00e1rea de compet\u00eancia legal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, na forma de regulamento;<\/p>\n<p>II \u2013 n\u00e3o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, ou quando sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;<\/p>\n<p>III \u2013 n\u00e3o caracterizem rela\u00e7\u00e3o direta de emprego.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 29 &#8211;<\/strong> N\u00e3o obstante o disposto no art. 22 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, o Munic\u00edpio ainda assim poder\u00e1 contratar horas-extras:<\/p>\n<p>I \u2013 para atender necessidades tempor\u00e1rias de excepcional interesse p\u00fablico;<\/p>\n<p>II \u2013 manter os servi\u00e7os essenciais de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Fica o Executivo Municipal autorizado a \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0estabelecer por decreto, o banco de horas, de modo a possibilitar ao servidor,<\/p>\n<p>acumular horas extras, para gozar folgas, prolongar suas f\u00e9rias e\/ou compensar na sua jornada de trabalho.<\/p>\n<p><strong>Art. 30 \u2013<\/strong> Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a7 1\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concess\u00f5es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a qualquer t\u00edtulo, em especial do pessoal do Ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 31 \u2013<\/strong> Fica autorizada, a revis\u00e3o geral das remunera\u00e7\u00f5es, subs\u00eddios, proventos e pens\u00f5es dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual ser\u00e1 definido em lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 32 \u2013<\/strong> Poder\u00e3o ser apresentados \u00e0 C\u00e2mara Municipal projetos de lei sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria pertinente, visando ao seu aperfei\u00e7oamento, \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o a mandamentos constitucionais e ao ajustamento \u00e0s leis complementares e resolu\u00e7\u00f5es federais, observando:<\/p>\n<p>I \u2013 quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana \u2013 IPTU, o objetivo de assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;<\/p>\n<p>II \u2013 quanto ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis por Ato Oneroso Inter Vivos \u2013 ITBI, a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal aos comandos de Lei Complementar federal ou de Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal;<\/p>\n<p>III \u2013 quanto ao Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN, a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal aos comandos da lei complementar federal e a mecanismos que visem \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 agiliza\u00e7\u00e3o de sua cobran\u00e7a, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV \u2013 quanto \u00e0s taxas cobradas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos prestados ao contribuinte, a incid\u00eancia ou n\u00e3o do tributo;<\/p>\n<p>V \u2013 quanto \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, a finalidade de tornar exeq\u00fc\u00edvel a sua cobran\u00e7a;<\/p>\n<p>VI \u2013 a institui\u00e7\u00e3o de novos tributos ou a modifica\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 institu\u00eddos, em decorr\u00eancia de revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>VII \u2013 o aperfei\u00e7oamento do sistema de forma\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o e julgamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos, visando \u00e0 sua racionaliza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades fiscais como instrumento inibit\u00f3rio da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>IX \u2013 o aperfei\u00e7oamento dos sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, visando \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 efici\u00eancia na arrecada\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime da carga tribut\u00e1ria.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A concess\u00e3o ou a amplia\u00e7\u00e3o de incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria ou financeira de que decorra ren\u00fancia de receita somente poder\u00e1 ser aprovada, se:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 estiver acompanhada de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva iniciar sua vig\u00eancia e nos dois seguintes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; indicar a estimativa de ren\u00fancia de receita e as despesas, em id\u00eantico valor que ser\u00e3o anuladas, ou estar acompanhada de medidas de compensa\u00e7\u00e3o por meio do aumento de receita, proveniente de eleva\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas, amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, majora\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de tributo ou contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III \u2013 definir os limites de prazo e valor;<\/p>\n<p>IV \u2013 tiver per\u00edodo de vig\u00eancia igual ou inferior ao da lei que aprovar o plano plurianual;<\/p>\n<p>V \u2013 atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000;<\/p>\n<p>VI \u2013 n\u00e3o ensejar, pela diminui\u00e7\u00e3o da receita corrente l\u00edquida, a necessidade de redu\u00e7\u00e3o da despesa total com pessoal de qualquer Poder do munic\u00edpio.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba \u2013 Os tributos inscritos em d\u00edvida ativa, cujos custos para a cobran\u00e7a sejam superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante decreto, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita para efeito do disposto no art. 14, \u00a7 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101 de 04\/05\/2000.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 33 &#8211;<\/strong> Aos alunos do ensino b\u00e1sico obrigat\u00f3rio e gratuito da rede municipal, ser\u00e1 garantido o fornecimento de material did\u00e1tico-escolar e manuten\u00e7\u00e3o de programas de transporte escolar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A garantia contida no \u201ccaput\u201d n\u00e3o impede o munic\u00edpio de assegurar estes direitos aos alunos da rede estadual de ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 34 &#8211;<\/strong> Quando a rede estadual de ensino b\u00e1sico e m\u00e9dio for insuficiente para atender a demanda, poder\u00e3o ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 35 &#8211;<\/strong> A manuten\u00e7\u00e3o de bolsa de estudo \u00e9 condicionada ao aproveitamento m\u00ednimo do aluno.<\/p>\n<p><strong>Art. 36 &#8211;<\/strong> O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, recursos m\u00ednimos derivados da aplica\u00e7\u00e3o de percentuais calculados na forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias e Lei Complementar n\u00ba 141 de 13 de janeiro de 2012.<\/p>\n<p><strong>Art. 37 \u2013<\/strong> Os crit\u00e9rios para limita\u00e7\u00e3o de despesas, quando a evolu\u00e7\u00e3o da receita comprometer os resultados or\u00e7ament\u00e1rios pretendidos e enquanto a d\u00edvida n\u00e3o retornar ao limite, ser\u00e3o fixados em decreto do executivo municipal, e n\u00e3o abranger\u00e3o despesas:<\/p>\n<p>I \u2013 que constituam obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais;<\/p>\n<p>II \u2013 destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida;<\/p>\n<p>III \u2013 destinadas \u00e0s \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social.<\/p>\n<p><strong>Art. 38 \u2013<\/strong> O sistema de controle interno acompanhar\u00e1 a efici\u00eancia das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas\u00a0 e avaliar\u00e1 os resultados dos programas financiados com recursos do or\u00e7amento.<\/p>\n<p><strong>Art. 39 \u2013<\/strong> O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar despesas com a execu\u00e7\u00e3o de obras de reparos e melhoramentos em im\u00f3veis de propriedade do Estado e auxiliar o custeio de despesas pr\u00f3prias dos entes referidos, desde que:<\/p>\n<p>I \u2013 haja previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\n<p>II \u2013 formalize instrumento de conv\u00eanio, acordo, ajuste ou cong\u00eanere.<\/p>\n<p><strong>Art. 40 \u2013<\/strong> O Executivo Municipal, para estabelecer a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso, observar\u00e1:<\/p>\n<p>I \u2013 a vincula\u00e7\u00e3o de recursos a finalidades espec\u00edficas;<\/p>\n<p>II \u2013 as \u00e1reas de maior car\u00eancia no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 41 &#8211; <\/strong>As compras e contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os somente poder\u00e3o ser realizadas havendo disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e precedidas do respectivo processo licitat\u00f3rio,\u00a0 quando exig\u00edvel, nos termos da Lei n\u00ba. 8.666\/93, de 21.06.93, e legisla\u00e7\u00f5es posteriores.<\/p>\n<p><strong>Art. 42 \u2013<\/strong> Ser\u00e3o consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar n\u00ba. 101, de 04 de maio de 2000:<\/p>\n<p>I \u2013 as despesas relativas a compras e servi\u00e7os cujos valores forem inferiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais);<\/p>\n<p>II \u2013 as despesas relativas a obras e servi\u00e7os de engenharia, cujos valores forem inferiores a R$ 15.000,00.<\/p>\n<p><strong>Art. 43 \u2013<\/strong> Para efeito do disposto no art. 42 da LRF, considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No caso de despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os j\u00e1 existentes e destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, considera-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es cujos pagamentos devam ser realizados no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado.<\/p>\n<p><strong>Art. 44 \u2013<\/strong> Na hip\u00f3tese de celebra\u00e7\u00e3o de contratos ou conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou privadas, suas funda\u00e7\u00f5es e autarquias cujo instrumento contemple a participa\u00e7\u00e3o de representantes da sociedade civil na realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos, o Munic\u00edpio poder\u00e1 disponibilizar recursos necess\u00e1rios para custear participa\u00e7\u00e3o em eventos de interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Art. 45 &#8211;<\/strong> A destina\u00e7\u00e3o de recursos direta ou indiretamente para pessoas f\u00edsicas dever\u00e1 ser autorizada por lei espec\u00edfica, estar prevista no or\u00e7amento ou em cr\u00e9ditos adicionais e atender a pelo menos uma das condi\u00e7\u00f5es abaixo:<\/p>\n<p>I \u2013 renda familiar per-capta a ser definida em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n<p>II \u2013 ser atleta representando o Munic\u00edpio em competi\u00e7\u00f5es oficiais fora do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>III \u2013 ser artes\u00e3o representando o Munic\u00edpio em Feiras, Congressos ou similares;<\/p>\n<p>IV \u2013 grupos teatrais, m\u00fasicos e outras pessoas f\u00edsicas representando o munic\u00edpio em Confer\u00eancias, Feiras, Congressos e similares.<\/p>\n<p><strong>Art. 46 &#8211;<\/strong> Os ordenadores de despesas poder\u00e3o autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de processos licitat\u00f3rios, no \u00faltimo trimestre do exerc\u00edcio, indicando a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria constante no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio subsequente, ficando condicionada a homologa\u00e7\u00e3o do certame, \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do respectivo projeto e somente a partir do primeiro dia \u00fatil do m\u00eas de janeiro.<\/p>\n<p><strong>Art. 47 &#8211;<\/strong> Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 101\/2000.<\/p>\n<p><strong>Art. 48 &#8211;<\/strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 30 de junho de 2014.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Joaquim Ildeu Sant\u2019anna<\/strong><\/p>\n<p><strong>Prefeito Municipal<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Lei 1.616 LEI N\u00ba 1616 \u00a0 ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2015 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. 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