Regulamento: 1º Desafio Municipal  Escolar de Embaixadinhas Online

1º Desafio Municipal  Escolar de Embaixadinhas Online

 Regulamento Geral

[INCRIÇÕES PRORROGADAS]

 

Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º O 1º Desafio Municipal  Escolar de Embaixadinhas Online é uma competição Municipal  que tem por objetivo incentivar a prática desportiva no meio estudantil, valorizando os benefícios educacionais e comportamentais inerentes ao esporte como amizade, cooperação, disciplina, ética, inclusão, integração, participação, respeito mútuo, solidariedade e superação. A competição será destinada aos estudantes-atletas das escolas públicas do município de Cordisburgo-MG.

 

Capítulo II

Da Organização e Execução

Art. 2º O 1º Desafio Municipal  Escolar de Embaixadinhas Online é um evento gratuito promovido e realizado pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Cordisburgo-MG

Art. 3º Ao Departamento Municipal de Esportes e Lazer compete:

  • Elaborar a programação da competição;
  • Tomar as providências de ordem técnica necessárias à organização;
  • Organizar e dirigir a competição.

 

Capítulo III

Do Período de Realização

Art. 4º O 1º Desafio Estadual Escolar de Embaixadinhas Online será realizado no período de  01 ade Julho a 30 de Agosto de 2021. O resultado final será publicado no dia 06 de Setembro de 2021. Caberá a cada instituição de ensino adaptar-se à programação previamente estabelecida e divulgada pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer .

 

Capítulo IV

Da Inscrição

Art. 5º – A) A inscrição dos estudantes-atletas ocorrerá por meio de formulário próprio, disponível no site da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, através do link: https://cordisburgo.mg.gov.br/esporte/embaixadinhas/. O prazo de inscrição e envio dos vídeos se encerra no dia 30 de Agosto. 

B) As inscrições também podem ser efetuadas através do e-mail cordisburgoesportes@gmail.com, desde que todos os dados presentes no formulário do site sejam encaminhados.

Parágrafo único A partir do ato de inscrição, os pais e/ou responsáveis autorizam a participação dos seus respectivos estudantes-atletas nesta competição.

 

Capítulo V

Da Faixa Etária e Participação

Art. 6º O 1º Desafio Municipal Escolar de Embaixadinhas Online  será disputado pelos estudantes-atletas das escolas públicas  de Cordisburgo , nas categorias sub – 10/11 masculino e feminino  sub-14 masculino e feminino e sub-17 masculino e feminino, correspondentes aos seguintes grupos etários:

Sub-6/7: Estudantes -atletas nascidos , exclusivamente , nos anos 2013,2014.

Sub-8/9: Estudantes -atletas nascidos , exclusivamente , nos anos 2011,2012.

Sub-10/11: Estudantes -atletas nascidos , exclusivamente , nos anos 2011,2010.

Sub-14: Estudantes-atletas nascidos, exclusivamente, nos anos 2009, 2008 e 2007.

Sub-17: Estudantes-atletas nascidos, exclusivamente, nos anos 2006, 2005 e 2004.

Parágrafo único – As instituições de ensino poderão cancelar as inscrições de alunos quando estes apresentarem casos de indisciplina, baixo rendimento escolar ou outro motivo que a direção julgue procedente e de acordo com o teor do regulamento esportivo.

Art. 7º Para o acompanhamento diário da competição, os estudantes-atletas deverão seguir o perfil do Departamento Municipal de Esportes e Lazer no Instagram  .

 

Capítulo VI

Das Regras Gerais, Sistema de Disputa e Critério de Desempate

Art. 8º Após realizar a inscrição, o estudante-atleta deverá produzir um vídeo sem interrupção, fazendo embaixadinhas até o dia 30 de Agosto de 2021, por meio de formulário disponibilizado no site da Prefeitura de Cordisburgo. Na oportunidade deverá ser encaminhado o vídeo anexo ao formulário, ou através de e-mail, como nos casos descritos abaixo.

Art. 9º O estudante-atleta poderá executar as embaixadinhas com os pés, coxas, peito, cabeça, ombros intercalando os movimentos ou não. Não serão permitidos toques da bola nos braços ou nas mãos.

  • Os vídeos com tamanho superior a 24 MB poderão ser enviados via anexo ou via link pela plataforma do WeTransfer ou programa similar, para o e-mail: cordisburgoesportes@gmail.com, conforme disposto no Art. 5° do regulamento.
  • No e-mail ou WeTransfer deverá constar o nome do estudante-atleta, categoria, nome da escola, município e a quantidade de embaixadinhas alcançadas.
  • Cada participante poderá enviar apenas um único vídeo realizando as embaixadinhas. Caso for enviado mais de um vídeo, só será aceito o primeiro recebido e os demais serão desclassificados.

Art. 9º O estudante-atleta poderá executar as embaixadinhas com os pés, coxas, peito, cabeça, ombros intercalando os movimentos ou não. Não serão permitidos toques da bola nos braços ou nas mãos.

Art. 10 O estudante-atleta não poderá deixar a bola cair no chão ou bater em qualquer superfície durante a execução das embaixadinhas.

Art. 11 Todos os vídeos deveram ter o plano de imagem aberto, mantendo o foco na bola e no estudante-atleta, permitindo a visualização completa do jogador e dos movimentos da bola.

Art. 12 Só é permitido utilizar bola de futsal ou futebol de campo.

Art. 13 Será considerado vencedor o estudante-atleta que fizer o maior número de embaixadinhas sem interrupção.

Art. 14 Caso haja um empate na quantidade, vencerá o estudante-atleta que fizer o maior número de embaixadinhas em um menor intervalo de tempo.

Art. 15 Se for constatada a edição do vídeo, o participante será desclassificado automaticamente.

 

Capítulo VII

Da Premiação

Art. 16 Serão distribuídas medalhas como premiação para os três primeiros colocados de cada categoria.

 

Capítulo VIII

Da Comissão Organizadora e Resolução de Conflitos

Art. 17 Um protesto somente poderá ser apresentado pelo estudante-atleta no fim do torneio de sua categoria, sendo que o reivindicante deverá apresentar registros de imagens que justifiquem o protesto (ônus da prova cabe ao denunciante).

Parágrafo único O estudante-atleta que desacatar ou ofender a Comissão Organizadora, bem como algum adversário, poderá sofrer sanções tais como: suspensão ou exclusão de outros eventos.

Art. 18 A Comissão Organizadora do evento não se responsabiliza por inscrições perdidas, apresentadas fora do prazo, incompletas, inválidas, dirigidas de forma incorreta ou que se apresentem confusas, as quais serão desqualificadas.

Art. 19 O direito de sons e/ou imagens dos estudantes-atletas e demais envolvidos na competição obtidos antes, durante e após a competição, poderá ser utilizado pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer / Prefeitura Municipal de Cordisburgo a título de divulgação, sem fins comerciais, nos seguintes meios: sites, jornais, emissoras de rádio e televisão, outdoor, campanhas publicitárias, locais de competição, Instagram, Twitter, Facebook, Youtube, Flickr, Twitch, entre outras mídias sociais a serem criadas.

Parágrafo único: Fica autorizada a utilização das marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participantes do 1º Desafio Municipal Escolar de Embaixadinhas Online para efeitos de divulgação do próprio evento, em situação jornalística ou promocional, não se aplicando ao uso comercial.

Art. 20 Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pelo Departamento Municipal de Esportes e Lazer  e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste desafio, a qualquer questionamento sobre os critérios/regras adotados.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Responsável técnico:

Carlos Eduardo da Silva Barroso  
Diretor/Coordenador Esportes e Lazer
cordisburgoesportes@gmail.com

 

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