CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

A Prefeitura Municipal de Cordisburgo, em conformidade com os preceitos constitucionais da Administração Pública, em consonância com as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2006 que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cordisburgo”, e planos de carreiras instituídos pela Lei Complementar nº 38, de 11 de dezembro de 2006, que “Institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal dos servidores da Prefeitura Municipal de Cordisburgo e dá outras providências”, bem como as demais leis vigentes, estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos públicos efetivos e à formação de cadastro de reserva.

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AVISO DE PUBLICAÇÃO: PEDIDOS DE ISENÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES

RESULTADO PRELIMINAR PCD

RESULTADO – CONDIÇÕES ESPECIAIS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INSCRIÇÃO

INFORMAÇÕES – EMISSÃO DE LOCAL DE PROVA

GABARITO PRELIMINAR

CADERNO DE PROVAS

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

GABARITO PÓS-RECURSOS

RESULTADO PRELIMINAR – PROVA OBJETIVA

RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA PROVA OBJETIVA

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA

ATO CONVOCATÓRIO – PROVAS DE TÍTULOS

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA REDAÇÃO

RESULTADO DA PROVA TÍTULOS – OP. DE MÁQUINAS

 

 

 

 

 

 

 

NOTA OFICIAL – PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

Em face das constantes solicitações de informações sobre o pagamento do piso da Enfermagem e visando a disseminação do acesso à informação, a Administração Municipal informa que:

  • O Piso Salarial dos profissionais da saúde foi instituído pela Emenda Constitucional n. 124/2022 e regulado pela Lei Federal n. 14.434/2022;
  • Como se trata de despesa criada pela União, há a necessidade de efetivar repasses aos Estados e Municípios, tendo em vista que a emenda constitucional n. 128/2022 veda qualquer criação de despesa por um Ente a outro sem a indicação dos recursos financeiros para o devido custeio, ou seja, a União não pode obrigar o Município a arcar com despesas criadas pelo Governo Federal;
  • Diante disso, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.222, que, após o trâmite processual, teve a seguinte decisão:

    a) a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, SS 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC no 127/2022);

    b) eventual insuficiência da assistência financeira complementar mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, S 90, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares(…).

  • Logo, após o teor da citada decisão, significa dizer que o Supremo Tribunal Federal reafirmou o dever da União, que criou a obrigação para os Estados e Municípios, arcar com tais custos. Entretanto, ainda há pontos específicos que necessitarão de esclarecimentos por parte da Suprema Corte através dos meios judiciais cabíveis.
  • Dito isso, no dia 16/08/2023, foi publicada a Portaria GM/MS n. 1135/2023 que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial, revogando a Portaria GM/MS n. 597/2023, prevendo o repasse aos estados e Municípios, os quais, a partir do respectivo crédito nas contas públicas, terão até 30 dias para iniciar o pagamento.
  • Por fim, a Confederação Nacional dos Municípios, importante entidade na luta pelas conquistas dos Municípios, principalmente os de menor potencial econômico, recomenda cautela aos Municípios, haja vista determinadas informações ainda obscuras e omissas a respeito do pagamento assistencial complementar pelo Governo.
  • Portanto, informamos a todos os servidores municipais da saúde, que inclusive, desempenham um importante e valioso papel nas políticas públicas em saúde, que o Municipio, após o DEVIDOS REPASSES PELA UNIÃO, pagará os valores que forem creditados nos cofres do município a todos os profissionais que fazem jus, conforme determinado pela Legislação em vigor.


Agradecemos a compreensão de todos e estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO

CORDISBURGO ALCANÇA 15,99 PONTOS NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

Cordisburgo alcançou 15,99 pontos no ICMS Patrimônio Cultural, segundo dados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, pelo trabalho entregue à Instituição em janeiro de 2023.

O repasse relativo a essa pontuação está em estimado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a serem transferidos ao município em parcelas mensais, a partir de janeiro de 2024.

O trabalho é realizado pela Prefeitura de Cordisburgo através do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

A pontuação de Cordisburgo/MG reflete sua atuante Política Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.

ESCOLINHA DE FUTEBOL ESTÁ DE VOLTA

Foi iniciado o Projeto Chute Certo pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, conjuntamente com a Coordenadoria de Esporte e Lazer.

As aulas de futsal acontecerão às terças e quintas-feiras às 08h e 14h 30min no Centro Educacional Conceição Patrus – CECOPA, também conhecido como Ginásio Coberto.

Neste início o foco são as crianças com idade entre 08 e 12 anos.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (31) 3715-1767.

NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DAS NFS-E PELOS MEIS!

A partir do dia 03 de abril de 2023, os Microeempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a emissão da nota fiscal exclusivamente no site da Receita Federal, conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O processo que atualmente seguia as regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a emissão da NFS-e para MEI será desabilitada no sistema da prefeitura.

A fim de orientá-los, seguem abaixo materiais sobre como proceder com o cadastro e a emissão de nota fiscal no novo sistema.

 

Ebook – Orientações para Emissão da NFSe

 

Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

 

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB

 

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile

Programação CarnaCordis 2023

CARNACORDIS 2023
17 a 21 de Fevereiro
Avenida Padre João

SEXTA-FEIRA

20:00h – Abertura
20:00h – Bloco do Boi da Manta + Acadêmicos do Rosa
21:30h – Bloco CarnaRock (Curvelo)
23:00h – Marcos Belerete Elétrico
02:00h – Encerramento

SÁBADO

19:00h – Abertura (Som Mecânico)
20:00h – Acadêmicos do Rosa
21:00h – Pura Malandragem
23:00h – Banda Levada
02:00h – Encerramento

DOMINGO

15:00h – Abertura (Som Mecânico)
16:00h – Matinê (Banda)
20:30h – Elite Samba
23:00h – Vira e Mexe
02:00h – Encerramento

SEGUNDA

19:00h – Abertura (Som Mecânico)
20:00h – Bloco Loucas da Segunda
21:30h – Paulinho Meira da Bahia
23:30h – Manu Rosa
02:00h – Encerramento

TERÇA

14:00h – Abertura (Som Mecânico)
16:00h – Bloco do Cercadinho
18:00h – Acadêmicos do Rosa
21:00h – DJ Alexandre Toledo
22:30h – União do Samba
01:30h – Encerramento

Realização:

Prefeitura Municipal de Cordisburgo
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Saúde
Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transporte e Estradas

NOTA OFICIAL – REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O poder Executivo Municipal em parceria com a Câmara Municipal, comunica a todos os servidores municipais que, após diversos estudos técnicos, diálogos com os setores internos e de um grande esforço financeiro da Gestão, tendo em vista os constantes gastos na promoção de políticas públicas à população cordisburguense, especialmente, nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, será possível o reajuste geral aos Servidores no percentual de 5,93%, sendo o percentual adotado pelo Governo Federal.

Desta forma, em face da remuneração de alguns servidores EFETIVOS variarem entre R$ 1.557,17 e R$ 3.338,17, o salário base vigente está em R$ 1.097,25, portanto, será concedido o percentual de 5,93% e criado o auxílio alimentação no importe de R$ 140,00 mensais.

Este benefício será de grande importância para os servidores citados, proporcionando uma melhor qualidade de vida na aquisição de gêneros alimentícios ao grupo familiar.

Devido a procedimentos internos, o auxílio será gerido por uma empresa especializada a ser contratada, observando o disposto na lei de licitações e tem previsão de sua implantação definitiva até março deste ano.

Esclarecemos, ainda, que se encontra em análise pelos órgãos internos a situação dos Profissionais da Educação. Após a conclusão dos trabalhos, haverá o pronunciamento oficial.

Todas ações foram tratadas com a Câmara Municipal e os projetos estão sendo elaborados para o protocolo ainda neste mês.

Agradecemos a todos os envolvidos e a costumeira recepção da Câmara Municipal.

Por fim, destacamos que a valorização do funcionalismo público é mais um dos compromissos da Administração Municipal, mesmo diante de diversas barreiras atinentes à atividade pública.

 

#COMPROMISSOCOMOTRABALHADORCORDISBURGUENSE

PROGRAMAÇÃO – RÉVEILLON 2023 EM CORDISBURGO

PROGRAMAÇÃO – RÉVEILLON 2023 EM CORDISBURGO
31 DE DEZEMBRO DE 2022

Local: Avenida Padre João

21h – Abertura com Som Mecânico

22h – Show com Marlon Barone

00h – Virada com Show Pirotécnico

00h – Show com Júlia Almeida

02h – Encerramento