Lei Municipal nº 1.444/2006.

Lei 1.444

LEI Nº 1.444

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “NESTOR JOSÉ DE ARAÚJO” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Nestor José de Araújo” a via pública que se inicia-se a partir da Rua “Geraldino Rocha”, altura do imóvel nº 1.500, localizada neste Município.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas e comunicará à CEMIG, COPASA e TELEMAR a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.445/2006.

Lei 1445

LEI Nº. 1.445

 

AUMENTA PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO

 

 O Prefeito do Município

Faço saber que a Câmara municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a administração indireta Municipal autorizada a abrir crédito suplementar ao orçamento de 2006, de mais 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada ao art. 3º, da Lei Municipal nº 1.415, de 07 de novembro de 2005.

 

Art. 2º – Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado ao art. 1º utilizar-se-á:

I – anulação parcial ou total de dotações orçamentária ou de crédito adicionais

Autorizados em lei:

II – operações de crédito autorizadas;

III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV – excesso de arrecadação;

V – reserva de contingência.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.446/2006.

Lei 1446

LEI Nº. 1.446

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “VICENTE SOARES DOS SANTOS (CLARINDO)” A VIA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 1º – Fica denominada de Rua “Vicente Soares dos Santos (Clarindo)” a via pública que inicia-se a partir da Rua “Geraldino Rocha”, altura do imóvel nº 1.507, localizada neste Município.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará as confecções das respectivas placas e comunicará à CEMIG, COPASA e TELEMAR a denominação da respectiva via pública objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Dezembro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.443/2006.

Lei 1443

LEI Nº 1.443

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terreno medindo 4.486,63 m ² (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis virgula sessenta e três metros quadrados) situados na Avenida Padre João esquina com a Rua Governador Valadares – Centro, Cordisburgo – Mg, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais) para construção/reforma da Praça Sagarana, que serão pagos da seguinte maneira:

 

I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na assinatura do contrato;

 

II – 05 (cinco) parcelas de R$ 6.560,00 (seis mil e quinhentos e sessenta reais) que serão debitados mensalmente na conta corrente nº 73.081 -5 –FPM.

Art. 2º – Fica o Banco do Brasil, agência nº. 1.798-1, autorizado a debitar na conta corrente nº. 73.081-5 – Fundo de participação dos Municípios, da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os valores relativos às parcelas do convênio/contrato firmado entre o Município de Cordisburgo e a Rede Ferroviária Federal.

 

Parágrafo Único – Sobre as parcelas constantes do inciso II do art. 1º incidirão juros de 12% ao ano.

 

Art. 3º – Os débitos autorizados na forma do art. 2º, deverão ser creditados a favor da Rede Ferroviária Federal, em conta corrente a ser informada pela mesma.

 

Art. 4º -As despesas decorrentes da presente lei e demais como escritura e outras inerentes à transferência do terreno correrão por conta de informada pela mesma.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.438, de 20 de outubro de 2006.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Dezembro de 2006.

 

José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal

Lei Municipal nº 1.440/2006.

Lei 1440

LEI Nº. 1.440, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito do Município;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2007, nos termos da art. 165 da Constituição Federal e Lei de diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

 

I – Poder Legislativo

II – Poder Executivo;

III–Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 8,070,000,00 (oito milhões e setenta mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES

 

7.649.850.00
IMPOSTOS

 

179.400,00
TAXAS

 

31.000,00
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

 

212.000,00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

27.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

61.550,00
RECEITAS DE SERVIÇOS

 

389.300,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

6.051.600,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

625.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA

 

18.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

 

55.000,00
RECEITAS DE CAPITAL

 

1.163.450.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

1.137.950,00
OUTRAS RECEITAS

 

25.500,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

-743.300,00
DEDUÇÕES DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

-5.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE –

FUNDEF

 

-726.300,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA.

 

-1.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA

 

-11.000,00
TOTAL

 

8.070.000,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

 

POR ÓRGÃO

 

 

VALOR

LEGISLATIVO

 

366.000,00
CORPO LEGISLATIVO

 

140.000,00
SECRETARIA

 

158.000,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA

 

68.000,00
EXECUTIVO

 

7.704.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

7.374.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E AGRICULTURA.

 

1.200.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

381.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

 

1.899.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1.898.600,00
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

81.200,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO PATRIMÔNIO, URBANIMO E OBRAS PÚBLICAS.

 

1.269.680,00
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

 

493.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 135.520,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

16.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

330.000,00
MAQUINETUR

 

330.000,00
TOTAL

 

8.070.000,00

 

 

POR FUNÇÕES

 

 

VALOR

Legislativa

 

3.000,00
Administração

 

990.500,00
Assistência Social

 

216.720,00
Previdência Social

 

385.000,00
Saúde

 

1.898.600,00
Educação

 

1.613.500,00
Cultura

 

80.000,00
Urbanismo

 

549.850,00
Habitação

 

20.000,00
Saneamento

 

144.680,00
Gestão Ambiental

 

187.650,00
Agricultura

 

176.500,00
Indústria

 

25.000,00
Comércio e Serviços

 

445.500,00
Energia

 

248.000,00
Transporte

 

493.000,00
Desporto e Lazer

 

55.500,00
Encargos especiais

 

158.000,00
Reserva de Contingência

 

16.000,00
TOTAL

 

8.070.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE

CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 35% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 35% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

 

  • 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do § 1º do artigo da Lei Federal nº 4.320/64.
  • 2º – Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

  

Art. 6º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de dezembro de 2006.

 

José Maurício Gomes.

Prefeito Municipal.

Lei Municipal nº 1.441/2006.

Lei 1441

LEI Nº 1.441, DE 04 DE DEZEMBRO 2006.

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, as seguintes entidades.

I – Associação Regional dos Produtores de Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00.

II – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$5.000,00;

III – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Educacional, no valor de R$15.000,00.

IV – Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$6.000,00.

V –Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.

VI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.

VII – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$18.000,00;

VIII – Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$3.000,00;

IX – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00.

X –AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor R$200.00.

XI – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00.

XII – Associação dos Moradores da onça, no valor de R$ 3.000,00.

XIII – Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00.

Art. 2º – As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:

I – não tenha fins lucrativos;

II – atenda direto à população, de forma gratuita;

III – comprove regular funcionamento;

IV – comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V – seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II – aprovação do plano de aplicação;

III – celebração de convênio.

Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:

I – existência de dotação específica;

II – celebração de convênio.

Art. 5º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para:

I – Assistência médica e hospitalar: Transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;

II – Assistência Social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção.

Parágrafo único – Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:

I – a existência de recursos orçamentários e financeiros:

II – análise sócio-econômica da pessoa carente;

III – cadastramento na Secretaria ou departamento competente.

Art. 6º – A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo

I – renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente:

II – ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município;

III – ser artesão representando o Município em freias, congressos ou similares.

Art. 7º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.

Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.

Art. 8º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrente de créditos adicionais.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de dezembro de 2006.

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

Lei Municipal nº 1.442/2006.

Lei 1442

LEI Nº 1.442

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de mais 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento do Executivo para o Exercício de 2006.

Art. 2º – Como recurso à abertura do crédito adicional autorizado no art. 1º, utilizar-se-á anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Dezembro de 2006.

 

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal