Lei 1441
LEI Nº 1.441, DE 04 DE DEZEMBRO 2006.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, as seguintes entidades.
I – Associação Regional dos Produtores de Rurais de Palmito, no valor de R$3.000,00.
II – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo, no valor de R$5.000,00;
III – Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – Educacional, no valor de R$15.000,00.
IV – Associação dos Artesões e Produtores Caseiros de Cordisburgo, no valor de R$6.000,00.
V –Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.
VI – Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$3.000,00.
VII – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$18.000,00;
VIII – Sociedade Beneficente e Assistencial de Santo Antônio da Lagoa, no valor de R$3.000,00;
IX – Associação de São Vicente de Paulo, no valor de R$3.000,00.
X –AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor R$200.00.
XI – Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$3.000,00.
XII – Associação dos Moradores da onça, no valor de R$ 3.000,00.
XIII – Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00.
Art. 2º – As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I – não tenha fins lucrativos;
II – atenda direto à população, de forma gratuita;
III – comprove regular funcionamento;
IV – comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V – seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – aprovação do plano de aplicação;
III – celebração de convênio.
Art. 4º – As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a:
I – existência de dotação específica;
II – celebração de convênio.
Art. 5º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a pessoas carentes para:
I – Assistência médica e hospitalar: Transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
II – Assistência Social: cestas básicas, óculos, funeral, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção.
Parágrafo único – Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º, observarão:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros:
II – análise sócio-econômica da pessoa carente;
III – cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
Art. 6º – A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo
I – renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente:
II – ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município;
III – ser artesão representando o Município em freias, congressos ou similares.
Art. 7º – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 8º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrente de créditos adicionais.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 04 de dezembro de 2006.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal