LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nós, representantes do povo do Município de Cordisburgo, Estado de  Minas Gerais, reunidos para efetivar o reordenamento jurídico institucional do Município, em consonância com a Carta Magna da República e com os princípios norteadores da Constituição do Estado de Minas Gerais, e com as aspirações de nossos munícipes, inspirados nos valores que marcam nossa história, – a liberdade, a justiça, o exercício pleno dos direitos inalienáveis da pessoa humana como homem e cidadão de quem dimana o poder – e em cujo benefício deve ser exercido, para que se construa uma sociedade nova, fraterna, justa e pluralista, com oportunidades iguais para todos, engenhada no estabelecimento e consolidação de um desenvolvimento que permita a expansão integral e harmônica das pontecialidades humanas e comunitárias, em presença e sob a proteção de Deus, promulgamos esta Lei Orgânica do Município de Cordisburgo.

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